TJPA - 0839399-16.2017.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2021 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 00:51
Decorrido prazo de IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA em 06/08/2021 23:59.
-
29/07/2021 00:56
Decorrido prazo de IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA em 28/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL - BELÉM PROCESSO Nº: 0839399-16.2017.8.14.0301 AUTOR: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA REU: ESTADO DO PARÁ *PUBLICAÇÃO/INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, ACERCA DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS, COM A SEGUINTE PARTE DISPOSITIVA: Decisão R.H. 1 - O Colendo Superior Tribunal de Justiça, em Acórdão proferido no Recurso Especial n. 1.692-023-MT, pela Primeira Seção, acolheu proposta do Exmo.
Sr.
Ministro Relator Herman Benjamin e afetou, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 1.036 e ss do CPC), a questão atinente à controvérsia da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS, originando o tema 986. 2 – Foi determinada a suspensão, em todo o território nacional, dos processos que versem sobre a matéria, individuais ou coletivos (art. 1.037, II, do CPC). 3 – Sendo assim, determino a suspensão dos feitos que versam sobre a questão neste Juízo, em cumprimento à decisão exarada. 4 – Havendo definição de mérito pela instância superior, retornem conclusos para os fins de Direito. 5- Conforme orientação da Resolução nº 235/CNJ, oficie-se ao NUGEP, à Coordenação de Recursos Extraordinários e Especiais, informando a relação de todos os processos correlacionados que forem suspensos, para a gestão do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, que informará o Juízo quando houver julgamento do tema. 6- Acautelem-se os autos em secretaria. 7- P.R.I.C Belém, 02 de julho de 2021.
Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
06/07/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 11:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Controvérsia 986 - STJ - Não informado)
-
02/07/2021 10:30
Conclusos para decisão
-
15/05/2018 15:56
Decorrido prazo de IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA em 27/02/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 13:55
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 26/02/2018 23:59:59.
-
31/01/2018 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2018 08:28
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/01/2018 08:42
Conclusos para decisão
-
27/01/2018 09:08
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2017 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2017 10:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
04/12/2017 10:19
Juntada de Certidão
-
01/12/2017 10:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
01/12/2017 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2017 10:15
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/11/2017 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2017
Ultima Atualização
18/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001099-46.2012.8.14.0801
Marilza Lima Barros
Banco Votorantim S. A.
Advogado: Alessandro Serra dos Santos Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/01/2012 11:09
Processo nº 0812494-37.2018.8.14.0301
Pereira Comercio de Alimentos LTDA - EPP
Estado do para
Advogado: Fernando Conceicao do Vale Correa Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/01/2018 09:59
Processo nº 0852757-43.2020.8.14.0301
Lygia Maria de Lemos Martins
Advogado: Ana Luiza da Silva Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/09/2020 18:26
Processo nº 0812738-29.2019.8.14.0301
Condominio Edificio Village Kristal Bay
Estado do para
Advogado: Vanja Costa de Mendonca
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/03/2019 11:34
Processo nº 0852761-80.2020.8.14.0301
Lygia Maria de Lemos Martins
Advogado: Ana Luiza da Silva Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/09/2020 18:46