TJPA - 0813917-66.2017.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2021 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 01:14
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS PEREIRA em 02/08/2021 23:59.
-
27/07/2021 01:17
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS PEREIRA em 26/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL - BELÉM PROCESSO Nº: 0813917-66.2017.8.14.0301 AUTOR: MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS PEREIRA REU: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR: OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR, ANA CAROLINA LOBO GLUCK PAUL PERACCHI *PUBLICAÇÃO/INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA DECISÃO RETRO PROFERIDA NOS AUTOS, COM A SEGUINTE PARTE DISPOSITIVA: Decisão R.H. 1 - O Colendo Superior Tribunal de Justiça, em Acórdão proferido no Recurso Especial n. 1.692-023-MT, pela Primeira Seção, acolheu proposta do Exmo.
Sr.
Ministro Relator Herman Benjamin e afetou, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 1.036 e ss do CPC), a questão atinente à controvérsia da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS, originando o tema 986. 2 – Foi determinada a suspensão, em todo o território nacional, dos processos que versem sobre a matéria, individuais ou coletivos (art. 1.037, II, do CPC). 3 – Sendo assim, determino a suspensão dos feitos que versam sobre a questão neste Juízo, em cumprimento à decisão exarada. 4 – Havendo definição de mérito pela instância superior, retornem conclusos para os fins de Direito. 5- Conforme orientação da Resolução nº 235/CNJ, oficie-se ao NUGEP, à Coordenação de Recursos Extraordinários e Especiais, informando a relação de todos os processos correlacionados que forem suspensos, para a gestão do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, que informará o Juízo quando houver julgamento do tema. 6- Acautelem-se os autos em secretaria. 7- P.R.I.C Belém, 01 de julho de 2021.
Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
02/07/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 11:27
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Controvérsia 986 - STJ - Não informado)
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29/06/2021 12:57
Conclusos para decisão
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29/06/2021 12:57
Cancelada a movimentação processual
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19/06/2018 12:54
Juntada de Certidão
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06/05/2018 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/11/2017 23:59:59.
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03/05/2018 01:39
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS PEREIRA em 10/10/2017 23:59:59.
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06/12/2017 01:39
Decorrido prazo de ANA CAROLINA LOBO GLUCK PAUL PERACCHI em 19/09/2017 23:59:59.
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06/12/2017 01:39
Decorrido prazo de OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR em 19/09/2017 23:59:59.
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30/11/2017 09:38
Juntada de Petição de petição
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25/10/2017 13:34
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2017 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2017 12:27
Conclusos para despacho
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18/10/2017 12:27
Movimento Processual Retificado
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17/10/2017 11:35
Conclusos para decisão
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17/10/2017 11:23
Juntada de Certidão
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19/09/2017 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 06/09/2017 23:59:59.
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01/09/2017 13:23
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2017 14:38
Juntada de ato ordinatório
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03/08/2017 17:13
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2017 11:42
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2017 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2017 09:23
Conclusos para decisão
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03/07/2017 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2017
Ultima Atualização
14/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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