TJPA - 0802332-40.2019.8.14.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Cameta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
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19/08/2023 02:05
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 16/08/2023 23:59.
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10/03/2021 03:01
Decorrido prazo de AUTA RODRIGUES FARIAS em 28/01/2021 23:59.
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09/03/2021 00:57
Decorrido prazo de AUTA RODRIGUES FARIAS em 27/01/2021 23:59.
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09/03/2021 00:56
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/01/2021 23:59.
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27/01/2021 10:33
Arquivado Definitivamente
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27/01/2021 10:32
Expedição de Certidão.
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26/01/2021 00:00
Intimação
PJe 0802332-40.2019.8.14.0012 REQUERENTE: AUTA RODRIGUES FARIAS REQUERIDO: BANCO BMG SA SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95). Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais em que, após a prolação da sentença, as partes comunicaram ao Juízo, em petição assinada por ambas, a celebração de acordo.
Assim, deve ser homologada a composição com arrimo no art. 840 do Código Civil, o qual estabelece que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Segundo a jurisprudência, o dispositivo citado possibilita a celebração de acordo mesmo após o trânsito em julgado da sentença, cabendo ao Juiz a homologação.
Nesse sentido. Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.
POSSIBILIDADE JURÍDICA. 1.
O art. 840 do Código Civil autoriza a celebração de acordo entre as partes mesmo após o trânsito em julgado da sentença, cabendo ao Juiz a análise e homologação do referido ajuste, sem que isso implique em afronta ao disposto no art. 494 do novel Código de Processo Civil. 2.
Portanto, existe a possibilidade jurídica de ocorrer transação judicial até ser exaurida a prestação jurisdicional, ou seja, mesmo para regular a forma de cumprimento da decisão transitada em julgado. 3.
Assim, merece ser homologado o acordo avençado entre as partes, a fim de por termo a lide, razão pela qual se encontra prejudicado o exame do recurso de apelação, em função da transação levada a efeito e conseqüente desistência do recurso.
Homologado o acordo e julgado extinto o feito. (Apelação Cível Nº *00.***.*55-83, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 30/08/2017) Destacamos Ante o exposto, homologo por sentença a transação entre as partes, julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Sem custas, sem honorários. P.
R.
I.
Arquivem-se os autos. Cametá/PA, 22 de janeiro de 2021. José Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2ª Vara -
25/01/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 16:23
Homologada a Transação
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22/01/2021 10:26
Conclusos para decisão
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17/12/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
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08/12/2020 14:33
Juntada de Petição de petição
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02/12/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 10:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2020 10:27
Juntada de ato ordinatório
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02/12/2020 10:27
Expedição de Certidão.
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01/12/2020 00:53
Decorrido prazo de AUTA RODRIGUES FARIAS em 30/11/2020 23:59.
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01/12/2020 00:53
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/11/2020 23:59.
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13/11/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 12:41
Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2020 10:16
Conclusos para julgamento
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15/05/2020 19:52
Juntada de Petição de petição
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14/05/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2020 19:54
Expedição de Certidão.
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05/03/2020 16:21
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2020 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2019 18:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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05/09/2019 18:54
Conclusos para decisão
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05/09/2019 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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