TJPA - 0806609-74.2022.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 10:40
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 07:35
Decorrido prazo de VICTOR FLAVIO MATIAS CARDOSO em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 07:01
Decorrido prazo de ANTONIO ADRIANO DOS SANTOS LIRA em 30/11/2023 23:59.
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17/11/2023 03:22
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0806609-74.2022.8.14.0051 PROMOVENTE/EXEQUENTE: ANTONIO ADRIANO DOS SANTOS LIRA ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A).
GABRIEL BARROSO DA SILVA PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): VICTOR FLAVIO MATIAS CARDOSO ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): DR(A).
AMADEU MATIAS FILHO SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Trata-se de procedimento em fase de cumprimento de sentença.
Em petição acostada ao ID 104146341, o promovente/exequente informa que o promovido/executado quitou integralmente a dívida, requerendo a extinção do processo.
Ante o exposto, em virtude da satisfação da obrigação informada nos autos, EXTINGO a presente ação, a teor do art. 924, inciso II, c/c art. 925 ambos do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, considerando que não ocorreu qualquer das causas elencadas no parágrafo único do Art. 55, da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
14/11/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/11/2023 10:43
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 10:43
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 09:35
Decorrido prazo de VICTOR FLAVIO MATIAS CARDOSO em 07/11/2023 23:59.
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05/10/2023 02:59
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0806609-74.2022.8.14.0051 PROMOVENTE/EXEQUENTE: ANTONIO ADRIANO DOS SANTOS LIRA ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A).GABRIEL BARROSO DA SILVA PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): VICTOR FLAVIO MATIAS CARDOSO ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): AMADEU MATIAS FILHO DECISÃO Em petição acostada ao ID 101043665, o(a) promovente/exequente requereu o cumprimento de sentença posto que não houve o pagamento espontâneo do valor da condenação por parte do(a) promovido(a)/executado(a).
Assim, nos termos do § 1º do art. 523 do CPC, proceda-se a intimação do(a) promovido(a)/executado(a) para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser advertida que o não cumprimento importará em acréscimo de multa de 10% (dez por cento).
No caso de pagamento do débito, conforme estabelecido acima, deverá o(a) promovido(a)/executado(a), no prazo de 02 (dois) dias, a partir do referido pagamento, comunicar a este Juízo, para extinção do feito pela satisfação da obrigação.
O(a) promovido(a)/executado(a) deverá ainda ser advertido de que não havendo comunicação de pagamento do débito, o processo prosseguirá com a penhora de seus bens para garantir à satisfação da obrigação na presente demanda, ficando, neste caso, desde já deferido a realização da penhora on line pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, devendo, oportunamente, a secretaria encaminhar os autos ao gabinete para os procedimentos e verificação dos resultados da penhora eletrônica.
Expeça-se o necessário.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
03/10/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 12:38
Processo Reativado
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03/10/2023 12:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/09/2023 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 09:38
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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23/12/2022 10:22
Arquivado Definitivamente
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23/12/2022 10:22
Expedição de Certidão.
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20/12/2022 03:07
Decorrido prazo de VICTOR FLAVIO MATIAS CARDOSO em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 03:07
Decorrido prazo de ANTONIO ADRIANO DOS SANTOS LIRA em 19/12/2022 23:59.
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02/12/2022 01:43
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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02/12/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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02/12/2022 01:42
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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02/12/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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29/11/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 12:12
Homologada a Transação
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21/11/2022 14:23
Conclusos para decisão
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21/11/2022 14:23
Juntada de Outros documentos
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21/11/2022 14:21
Audiência Conciliação realizada para 21/11/2022 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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21/11/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 09:58
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2022 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2022 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2022 01:29
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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30/09/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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28/09/2022 12:33
Expedição de Mandado.
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28/09/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 11:22
Audiência Conciliação designada para 21/11/2022 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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28/09/2022 11:19
Juntada de Outros documentos
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28/09/2022 11:01
Audiência Conciliação realizada para 28/09/2022 08:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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28/09/2022 08:06
Juntada de Petição de diligência
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28/09/2022 08:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2022 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2022 10:03
Expedição de Mandado.
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18/08/2022 06:22
Juntada de identificação de ar
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15/08/2022 06:17
Juntada de identificação de ar
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09/08/2022 13:03
Audiência Conciliação designada para 28/09/2022 08:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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09/08/2022 13:00
Juntada de Outros documentos
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09/08/2022 12:48
Audiência Conciliação realizada para 09/08/2022 08:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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09/08/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2022 09:46
Audiência Conciliação designada para 09/08/2022 08:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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29/06/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 10:11
Expedição de Certidão.
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04/06/2022 17:04
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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01/06/2022 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/06/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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