TJPA - 0891786-95.2023.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 17:01
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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17/09/2024 11:56
Decorrido prazo de SANTOS & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES em 09/09/2024 23:59.
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17/09/2024 11:56
Decorrido prazo de SOLIDA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 06/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 03:13
Decorrido prazo de DIEGO FABIANO BARBOSA DE ALMEIDA em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 12:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 13:59
Julgado procedente o pedido
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29/04/2024 12:43
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 16:28
Decorrido prazo de DIEGO FABIANO BARBOSA DE ALMEIDA em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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27/03/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0891786-95.2023.8.14.0301 Com fundamento no art. 1º, § 2º, XI do Provimento n. 006/2006-CJRMB, fica o (a) REQUERENTE, por meio de seu (sua) advogado (a), intimado (a) para se manifestar em 5 dias, em réplica.
Belém, 26 de março de 2024.
BENILMA GUTERRES NOGUEIRA -
26/03/2024 10:08
Conclusos para despacho
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26/03/2024 10:08
Juntada de Certidão
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26/03/2024 10:07
Desentranhado o documento
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26/03/2024 10:07
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:38
Juntada de Certidão
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15/11/2023 04:24
Decorrido prazo de SOLIDA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 13/11/2023 23:59.
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25/10/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 11:32
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2023 11:26
Juntada de Certidão
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20/10/2023 18:18
Decorrido prazo de DIEGO FABIANO BARBOSA DE ALMEIDA em 19/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Administração judicial] PROCESSO Nº:0891786-95.2023.8.14.0301 IMPUGNANTE: DIEGO FABIANO BARBOSA DE ALMEIDA REQUERIDO: Nome: SOLIDA CONSTRUCAO LTDA - EPP Endereço: Avenida Senador Lemos, 435, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 DECISÃO Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência.
Determino o seguinte: 1.
Certifique-se se a presente Habilitação/Impugnação de Crédito é TEMPESTIVA ou RETARDATÁRIA, conforme prazo estipulado no art. 8º da Lei nº 11.101/05. 2.
Das custas processuais. 2.1.
Sendo TEMPESTIVA, fica desde já decretada a ISENÇÃO do recolhimento das custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), prosseguindo-se a tramitação processual no item 3; ou 2.2.
Sendo RETARDATÁRIA, haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), no entanto, por economia processual, DEFIRO desde já os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino o cumprimento dos itens sucessivos desta. 3.
Proceda-se a 3UPJ o cadastro dos patronos e do Administrador Judicial da Falência/Recuperação Judicial correspondente aos presentes autos. 4.
Em seguida, intime-se, via ato ordinatório, a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 5.
Após, intime-se o requerente, via ato ordinatório, para se manifestar em réplica, em 5 dias. 6.
E, após, colha-se, via ato ordinatório, o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado).
E, finalmente, venham-me conclusos para JULGAMENTO.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
10/10/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2023 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2023 11:47
Conclusos para decisão
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09/10/2023 11:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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