TJPA - 0814696-18.2023.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 14:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/08/2025 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0814696-18.2023.8.14.0040 [Correção Monetária] Nome: ESCOLA AUTONOMIA II LTDA - ME Endereço: RUA B, 420, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: MARIA JOSE ARAUJO DA CONCEICAO Endereço: Rua Sapucáia, 28, Chácara do Sol, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Renovem-se as diligências para cumprimento da decisão inicial via Whatsapp (9 9817-6025), com as cautelas de praxe.
Em sendo infrutífera, considerando ter sido infrutífera a pesquisa de novo endereço via SIEL e a não resposta à órgãos requeridos, autorizo a citação por edital.
Prazo de 20 dias.
Decorrido o prazo legal para defesa, caso não haja manifestação, NOMEIO desde logo um dos defensores públicos desta comarca como curador especial, o qual deverá ser intimado para apresentar defesa.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provmento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
04/08/2025 18:07
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 18:27
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:44
Juntada de Ofício
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20/10/2024 00:54
Decorrido prazo de MARIA JOSE ARAUJO DA CONCEICAO em 16/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 00:54
Decorrido prazo de ESCOLA AUTONOMIA II LTDA - ME em 18/10/2024 23:59.
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03/10/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:29
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
27/09/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0814696-18.2023.8.14.0040 [Correção Monetária] Nome: ESCOLA AUTONOMIA II LTDA - ME Endereço: RUA B, 420, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: MARIA JOSE ARAUJO DA CONCEICAO Endereço: Rua Sapucáia, 28, Chácara do Sol, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Em relação à petição de ID-110186279, procedi à consulta via SIEL - Sistema de Informações Eleitorais, verificando que o endereço encontrado é o mesmo já constante dos autos, conforme comprovante anexo.
Já tendo havido o pagamento das custas respectivas, defiro a expedição de ofícios aos órgãos mencionados na petição de ID-110186279 - Pág. 2.
Com as respostas, conclusos.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
20/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 29 de fevereiro de 2024 Processo Nº: 0814696-18.2023.8.14.0040 Ação: MONITÓRIA (40) Requerente: ESCOLA AUTONOMIA II LTDA - ME Requerido: MARIA JOSE ARAUJO DA CONCEICAO Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID 105776723, bem como, proceder com o recolhimento das custas dos novos atos e diligências que entender necessárias ao prosseguimento da ação.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 29 de fevereiro de 2024.
ANDRE AUGUSTO CORREA CUNHA Servidor(a) da UPJ das Varas Cíveis de Parauapebas/PA (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
29/02/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 10:33
Juntada de Petição de certidão
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08/12/2023 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2023 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2023 13:23
Decorrido prazo de ESCOLA AUTONOMIA II LTDA - ME em 30/10/2023 23:59.
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17/10/2023 10:52
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0814696-18.2023.8.14.0040 [Correção Monetária] Nome: ESCOLA AUTONOMIA II LTDA - ME Endereço: RUA B, 420, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: MARIA JOSE ARAUJO DA CONCEICAO Endereço: Rua Sapucáia, 28, Chácara do Sol, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Recebo a inicial.
Custas recolhidas.
Estando a inicial devidamente instruída com documentos que evidenciam o direito da parte autora, DEFIRO a expedição do mandado de pagamento na forma postulada, devendo o requerido promover o pagamento da quantia descrita na inicial, bem como, o valor dos honorários de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 701 do CPC ou no mesmo prazo, oferecer embargos nas condições do artigo 702 do CPC.
Cumprida a ordem de pagamento sem oferecimento de embargos, a requerida ficará isenta de custas processuais, conforme art. 701, §1º do CPC.
Deverá o requerido ser cientificado de que não oferecido Embargos nem efetuado o pagamento, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em executivo, com o prosseguimento da ação na forma prevista no Livro I, do Título II, da parte especial, do CPC (art. 701, §2º do CPC).
Advirta-se também o demandado de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme arts. 701, § 5º, c/c 916 do CPC.
Apresentados os embargos, INTIME-SE a parte requerente para responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 702, §5º do CPC.
Transcorrido o prazo dos Embargos e/ou das respostas aos embargos, com ou sem manifestação, certifique-se o ocorrido e façam os autos conclusos.
Fica a requerente cientificada de que o cumprimento desta ordem dependerá da comprovação prévia do recolhimento das custas processuais, bem como das despesas relativas às diligências do Oficial de Justiça, nos termos dispostos na Lei Estadual n. 8.328/2015 (Regulamento de Custas e Outras Despesas Processuais no âmbito do TJPA), o que deverá ser feito no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Cite-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
03/10/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2023 13:31
Conclusos para decisão
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26/09/2023 13:31
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/09/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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