TJPA - 0803294-36.2023.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:06
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/06/2025 11:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/05/2025 03:17
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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16/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena Processo: 0803294-36.2023.8.14.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 006/2009-CJCI: Intimo a parte requerente, através de seu representante judicial, para apresentar réplica, dentro do prazo legal.
Barcarena-Pa, 12 de maio de 2025 ELSON BARBOSA ALMEIDA Analista Judiciário da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena-Pa - 
                                            
12/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/02/2025 09:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/02/2025 02:09
Decorrido prazo de MANUEL ALBINO RIBEIRO DE AZEVEDO JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
 - 
                                            
03/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/01/2025 04:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
 - 
                                            
26/01/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
 - 
                                            
09/01/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena Processo: 0803294-36.2023.8.14.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Art. 1º, §2º, II, do Provimento Nº 006/2009-CJCI: Tendo em vista a negação ao Agravo de Instrumento, id 134467037, bem como a interposição de Agravo Interno, intimo as partes, no prazo legal, a fim de que tomem ciência.
Barcarena-Pa, 08 de janeiro de 2025 ELSON BARBOSA ALMEIDA Analista Judiciário da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena-Pa - 
                                            
08/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/01/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/01/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/01/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/09/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/06/2024 15:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/06/2024 15:36
Desentranhado o documento
 - 
                                            
03/06/2024 15:36
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
15/04/2024 14:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/04/2024 13:52
Desentranhado o documento
 - 
                                            
15/04/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/04/2024 10:59
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/04/2024 10:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/04/2024 21:48
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
09/04/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/04/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
20/03/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/02/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/02/2024 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARCARENA em 24/02/2024 09:30.
 - 
                                            
23/02/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/02/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/02/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/02/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/02/2024 17:32
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
20/02/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/11/2023 13:59
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/11/2023 13:58
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
31/10/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/10/2023 03:39
Publicado Intimação em 10/10/2023.
 - 
                                            
07/10/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
 - 
                                            
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA Processo nº 0803294-36.2023.8.14.0008 Requerente: VALLE PRIME EMPREENDIMENTOS LTDA Endereço: PAULO SERGIO FROTA SILVA, 1500, SALA 404 BLOCO 01 EDIF CRISTAL CORPORATE, VAL-DE-CAES, BELéM - PA - CEP: 66640-480 Requerido: MUNICIPIO DE BARCARENA Endereço: AV CRONGE DA SILVEIRA, 438, COMERCIAL, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 DESPACHO I.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, com fundamento no art. 321, caput, do Código de Processo Civil, para EMENDAR a inicial juntando aos autos documentos que comprovem que o imóvel que deseja a nulidade do débito fiscal (IPTU) é o mesmo imóvel que afirma ser Rural (ITR).
Assim, deverá comprovar que o imóvel pertence ao mesmo endereço contido na Certidão de Dívida Ativa de id. 99126070, para o que defiro o prazo de 15 (quinze) dias.
II.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento da diligência, retornem os autos conclusos na pasta de liminar.
III.
Cumpra-se na forma da Lei.
Intime-se.
Serve como mandado/ofício/carta precatória.
Barcarena/PA, data da assinatura digital.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (Assinado com certificado digital) - 
                                            
05/10/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/10/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/10/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/10/2023 12:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/10/2023 12:49
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
04/09/2023 12:34
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/08/2023 13:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
 - 
                                            
30/08/2023 13:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/08/2023 10:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
 - 
                                            
28/08/2023 10:00
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
28/08/2023 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para
 - 
                                            
24/08/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/08/2023 18:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
21/08/2023 18:24
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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