TJPA - 0893380-47.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
27/07/2025 02:14
Decorrido prazo de FLAVIA JACQUELINE DA SILVA OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 16:38
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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06/07/2025 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Processo: 0893380-47.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Reclamante: Nome: FLAVIA JACQUELINE DA SILVA OLIVEIRA Endereço: Passagem Bom Sossego, 54, Residencial PENNY LANE- AP 104, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66083-130 Promovido(a): Reclamado(a): Nome: RUBIA FLAVIA OLIVEIRA CARRAMANHO Endereço: Avenida Senador Lemos, 4054 altos, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-000 DECISÃO Intime-se a parte reclamada, na pessoa de sua procuradora habilitada (dra.
IVANIELY LEITE GONÇALVES OAB/PA nº 30.070), para que no prazo de 15 dias, comprove corretamente ter notificado a renúncia ao seu mandante, sob pena de indeferimento do pedido manejado no Id 139613631 - Pág. 1, por inobservância ao disposto no art. 112 do CPC/2015.
Cumpra-se.
Servirá esta decisão como mandado, correspondência, ofício ou carta.
Belém, 24 de junho de 2025.
CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
24/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 11:44
Decorrido prazo de RUBIA FLAVIA OLIVEIRA CARRAMANHO em 23/04/2025 23:59.
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20/04/2025 04:01
Decorrido prazo de RUBIA FLAVIA OLIVEIRA CARRAMANHO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 09:58
Conclusos para decisão
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25/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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02/03/2025 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2025.
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02/03/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2025
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26/02/2025 02:18
Decorrido prazo de FLAVIA JACQUELINE DA SILVA OLIVEIRA em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:00
Intimação
Processo 0893380-47.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) EXEQUENTE: FLAVIA JACQUELINE DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADA: RUBIA FLAVIA OLIVEIRA CARRAMANHO VALOR DE DÉBITO ATUALIZADO até 25/02/2025: R$6.889,30, conforme planilhas em anexo.
DESPACHO ORDINATÓRIO Em vista do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c a Portaria 01/2013 - 9ªVJEC¹, de lavra da Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, Dra.
Danielle de Cássia Silveira Bührnheim, publicada no DJE nº 5253, de 26/04/2013, paginas 105/106, intime-se o(a) executado(a) a cumprir, nos termos do art. 52, IV, da Lei dos Juizados Especiais, c/c artigo 523, do Código de Processo Civil, voluntariamente, a obrigação de pagar, conforme planilha de cálculo (ID1), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados desta intimação consumada, sob pena de imediata incidência de multa de 10% (dez por cento) e penhora, conforme previsto nos parágrafos 1º e 3º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, fica a parte Executada advertida que, nos termos da Lei nº 6.750, de 19 de maio de 2005, e da Portaria nº 1961/2006-GP, o pagamento deve ser realizado, necessariamente, por meio de guia de depósito do BANPARÁ (Banco 037 - Banco do Estado do Pará S/A, Agência (026), sob pena de ser considerado não realizado, a qual poderá ser obtida pela parte executada no seguinte endereço: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline.
Por fim, advirto-o(a) que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário (art. 523 CPC), sem que ocorra esse pagamento, inicia-se imediatamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte EXECUTADA, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação/Embargos à Execução (art. 525 NCPC e art. 52, IX da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte queira promover a atualização do débito informado acima, desde que, observados os parâmetros estabelecidos na sentença ou acórdão, para tanto, poderá utilizar para realização do cálculo a ferramenta disponibilizada pelo TJPA no seguinte endereço eletrônico: https://tribunais.soscalculos.com.br/tjpa Havendo necessidade a parte ou seu advogado poderá entrar em contato com esta vara presencialmente ou por meio dos seguintes canais de comunicação: e-mail [email protected], WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) ou Balcão Virtual, por meio do link: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml Belém, 25 de fevereiro de 2025.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23101711341385500000096576479 1.
PETIÇÃO INICIAL Petição 23101711341400300000096576480 2.
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 23101711341440400000096576481 3.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23101711341474800000096576482 4.
CONTRATO DE LOCAÇÃO Documento de Comprovação 23101711341508600000096576483 5.
RELATO DA AUTORA Documento de Comprovação 23101711341554000000096576484 6.
CONSULTA DOS DÉBITOS Documento de Comprovação 23101711341586700000096576485 7.
COMPROVANTES DE PAGAMENTO DE ÁGUA Documento de Comprovação 23101711341688300000096576486 8.
DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO - FOTOS Documento de Comprovação 23101711341733700000096576487 9.
DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO - CONVERSAS Documento de Comprovação 23101711341786800000096576488 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23101711374672200000096576495 10.
COMPROVANTE DO PROTOCOLO Documento de Comprovação 23101711374690100000096576502 Decisão Decisão 23101909333164300000096645216 Intimação Intimação 23101909333164300000096645216 AR Identificação de AR 24031812041807500000104583805 AR Identificação de AR 24031812041817800000104583806 AR Identificação de AR 24032108165429000000104822853 AR Identificação de AR 24032108165436700000104822854 Certidão Certidão 24032510132564300000105028423 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032510175920500000105030543 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032510175920500000105030543 COMPROVANTE DE MSG REMETIDA POR E-MAIL A PROMOVENTE Certidão 24032510285185100000105030575 AR Identificação de AR 24041508241848400000106255483 AR Identificação de AR 24041508241855800000106255484 Habilitação nos autos Petição 24042514100141000000107091955 Procuracao_ Instrumento de Procuração 24042514100184800000107091956 Contestação Contestação 24042716022709300000107213877 indentidade Sr rubia Documento de Identificação 24042716022749100000107213878 Boletim de ocorrência furto do hidrometro Documento de Comprovação 24042716022805900000107216829 ocorrencia policial Documento de Comprovação 24042716022916100000107216830 conversa wazzap Documento de Comprovação 24042716022979700000107216831 Contestação Contestação 24050721005174800000107785536 Sentença Sentença 25012911321781600000126591835 Certidão Certidão 25022512450271500000128410506 PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Documento de Comprovação 25022512450571400000128410522 INTIMAÇÃO VIA WHATSAPP Certidão 25022512450592600000128410523 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25022512474862800000128417141 Cálculo Judicial Cálculo Judicial 25022513060177000000128419591 SOS Cálculos - Tribunais - Liquidação de Sentença - Cálculo Judicial. dano morais Cálculo Judicial 25022513060194200000128419598 SOS Cálculos - Tribunais - Liquidação de Sentença - Cálculo Judicial - Processo 0893380-47.2023.8.14 Cálculo Judicial 25022513060237700000128419599 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: ¹ TJ/PA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 5253/2013 - Sexta-Feira, 26 de Abril de 2013 -
25/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 13:06
Conta Atualizada
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25/02/2025 12:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2025 12:47
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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25/02/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 03:48
Decorrido prazo de RUBIA FLAVIA OLIVEIRA CARRAMANHO em 21/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:10
Decorrido prazo de RUBIA FLAVIA OLIVEIRA CARRAMANHO em 21/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 22:12
Publicado Sentença em 31/01/2025.
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06/02/2025 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
29/01/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:32
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2025 09:45
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 09:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1125 foi retirado e o Assunto de id 1132 foi incluído.
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07/05/2024 21:00
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 08:24
Juntada de identificação de ar
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25/03/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 10:15
Audiência Una cancelada para 24/04/2024 10:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/03/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 04:22
Decorrido prazo de FLAVIA JACQUELINE DA SILVA OLIVEIRA em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 08:16
Juntada de identificação de ar
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18/03/2024 12:04
Decorrido prazo de RUBIA FLAVIA OLIVEIRA CARRAMANHO em 13/03/2024 23:59.
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18/03/2024 12:04
Juntada de identificação de ar
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19/02/2024 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2023 01:54
Decorrido prazo de FLAVIA JACQUELINE DA SILVA OLIVEIRA em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 00:42
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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21/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
Processo: 0893380-47.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: FLAVIA JACQUELINE DA SILVA OLIVEIRA Endereço: Avenida Senador Lemos, 4054, CASA 05, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-000 Promovido(a): Nome: RUBIA FLAVIA OLIVEIRA CARRAMANHO Endereço: Avenida Senador Lemos, 4054 altos, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-000 DECISÃO/MANDADO AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 24/04/2024 10:00 HORAS.
Concedo à parte reclamante os benefícios da gratuidade de justiça, uma vez que, por se tratar de pessoa física, sua declaração de insuficiência de recursos goza de presunção de veracidade (art. 99, § 3º, CPC/2015), contra a qual não vislumbro, nos autos, elementos contrários.
Cite-se a parte reclamada e intimem-se ambas as partes, com as advertências de praxe, para comparecer à audiência designada para o dia acima destacado.
Intimem-se as partes, também, para que, prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada da presente decisão, manifestem o interesse: a) na tramitação do presente feito pelo “Juízo 100% Digital”; b) na produção de provas em audiência, ficando advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão no que concerne à produção de provas, o que autoriza o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC/2015, caso ambas permaneçam silentes.
Neste caso, a Secretaria está autorizada a cancelar a audiência designada e intimar a parte reclamada a apresentar defesa no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada.
Apresentada a contestação, havendo preliminares, pedido contraposto e documentos porventura trazidos aos autos pela parte reclamada, a parte reclamante deverá ser intimada a, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada, sobre eles se manifestar, e em seguida serão os autos remetidos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica de conclusão dos processos.
Caso contrário, por se tratar de processo não submetido ao “Juízo 100% Digital”, a audiência será realizada de forma presencial, salvo requerimento de qualquer das partes para comparecer telepresencialmente ao ato, ocasião na qual poderá ser realizada de forma híbrida ou telepresencial, caso ambas assim requeiram.
O não comparecimento injustificado da parte reclamante à audiência ensejará a extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá acarretar a sua condenação ao pagamento das custas processuais, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
O não comparecimento injustificado da parte reclamada à audiência ensejará a aplicação da revelia, conforme art. 20 da lei 9099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Solicitamos às partes que juntem antecipadamente no PJE os seguintes documentos: contestação, manifestação à contestação, procuração, substabelecimento, demais documentos comprobatórios (em PDF, vídeo, áudio, fotografias, etc.) e manifestação aos documentos.
Com efeito, imperioso destacar que as partes deverão comunicar a este Juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95).
Ressalte-se ainda que, nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica em renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no inciso primeiro do artigo 3º da citada lei (quarenta) salários mínimos, conforme previsão do parágrafo terceiro, do mencionado artigo.
Autorizo a expedição das cartas precatórias que se façam necessárias.
Servirá a presente como mandado ou carta.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 18 de outubro de 2023.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23101711341385500000096576479 1.
PETIÇÃO INICIAL Petição 23101711341400300000096576480 2.
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 23101711341440400000096576481 3.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23101711341474800000096576482 4.
CONTRATO DE LOCAÇÃO Documento de Comprovação 23101711341508600000096576483 5.
RELATO DA AUTORA Documento de Comprovação 23101711341554000000096576484 6.
CONSULTA DOS DÉBITOS Documento de Comprovação 23101711341586700000096576485 7.
COMPROVANTES DE PAGAMENTO DE ÁGUA Documento de Comprovação 23101711341688300000096576486 8.
DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO - FOTOS Documento de Comprovação 23101711341733700000096576487 9.
DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO - CONVERSAS Documento de Comprovação 23101711341786800000096576488 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23101711374672200000096576495 10.
COMPROVANTE DO PROTOCOLO Documento de Comprovação 23101711374690100000096576502 -
19/10/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 11:35
Audiência Una designada para 24/04/2024 10:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
17/10/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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