TJPA - 0893005-46.2023.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/04/2024 09:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/04/2024 09:52 Juntada de Informações 
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                                            21/04/2024 19:29 Juntada de Petição de diligência 
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                                            21/04/2024 19:29 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            10/02/2024 05:37 Decorrido prazo de ALCIDES DA SILVEIRA SANTOS CASTANHO SOBRINHO em 09/02/2024 23:59. 
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                                            05/02/2024 09:31 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            01/02/2024 09:36 Expedição de Mandado. 
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                                            01/02/2024 09:34 Expedição de Certidão. 
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                                            31/01/2024 15:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/01/2024 01:25 Publicado Intimação em 25/01/2024. 
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                                            29/01/2024 01:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 
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                                            24/01/2024 08:24 Expedição de Certidão. 
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                                            24/01/2024 08:23 Expedição de Certidão. 
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                                            24/01/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DE BELÉM INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS Carta Precatória: 0893005-46.2023.8.14.0301 Exequente / Autor(a) Através do presente, fica o(a) Exequente / Autor(a) intimado(a), através de seu advogado, para recolhimento das custas de cumprimento da Carta Precatória; conforme Relatório e Boleto, emitidos pela Unaj/Belém, que seguem vinculados à presente intimação.
 
 Relatório ID Num. 106603713 - Pág. 1 Boleto ID Num. 106603712 - Pág. 1
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                                            23/01/2024 12:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2024 12:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2024 12:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2024 12:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/01/2024 09:18 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            03/01/2024 09:18 Realizado cálculo de custas 
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                                            15/11/2023 01:40 Decorrido prazo de CADAM S.A. em 13/11/2023 23:59. 
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                                            15/11/2023 01:20 Decorrido prazo de JOSE MARIA DAS MERCES LOPES em 14/11/2023 23:59. 
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                                            15/11/2023 01:20 Decorrido prazo de Vara Distrital de Monte Dourado - Comarca de Almeirim/PA em 14/11/2023 23:59. 
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                                            15/11/2023 01:20 Decorrido prazo de COMARCA DE BELÉM em 14/11/2023 23:59. 
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                                            20/10/2023 04:40 Publicado Decisão em 19/10/2023. 
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                                            20/10/2023 04:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 
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                                            18/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0893005-46.2023.8.14.0301, oriunda da Vara Distrital de Monte Dourado/PA, extraída dos autos da Ação do Processo nº 0000664-91.2019.8.14.0004.
 
 Requerente: CADAM S.A.
 
 Requerido: JOSE MARIA DAS MERCES LOPES Endereço: Rua Vinte e sete, Cj Promorar, nº 112, QD 79, Bairro: Maracangalha, Belém/PA, CEP: 66115-000 DESPACHO Tendo em vista a certidão IDNum. 102508711, DETERMINO: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante(art. 30 da Lei 8.328/2015). 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos da presente Carta Precatória. 3) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
 
 SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
 
 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo.
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                                            17/10/2023 13:46 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            17/10/2023 13:44 Expedição de Certidão. 
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                                            17/10/2023 11:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2023 11:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2023 11:37 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            17/10/2023 09:27 Expedição de Certidão. 
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                                            16/10/2023 11:41 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            16/10/2023 11:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
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Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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