TJPA - 0003427-88.2013.8.14.1875
1ª instância - Termo Judiciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2023 01:17
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA PENTESCOSTAL O BRASIL PARA CRISTO em 13/11/2023 23:59.
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20/10/2023 00:57
Publicado Sentença em 18/10/2023.
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20/10/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0003427-88.2013.8.14.1875 Assunto: [Liminar ] AUTOR: IGREJA EVANGELICA PENTESCOSTAL O BRASIL PARA CRISTO Advogado(s) do reclamante: ANTONIO ERLANDE SILVA MOTA Endereço Requerente: Nome: IGREJA EVANGELICA PENTESCOSTAL O BRASIL PARA CRISTO Endereço: desconhecido REU: MINISTERIO EVANGELICO FONTE DA RESTAURAÇÃO Endereço Requerido: Nome: MINISTERIO EVANGELICO FONTE DA RESTAURAÇÃO Endereço: desconhecido SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO
Vistos.
I – Trata-se, pois, de AÇÃO movida por IGREJA EVANGÉLIA PENTECOSTAL em face de MINISTÉRIO EVANGÉLICO FONTE DA RESTAURAÇÃO.
II – A parte autora não se manifestou, conforme outrora determinado no id 69347291.
Diante de tal situação, percebe-se a paralisação do feito por período superior a 30 (trinta) dias, sem que o autor, devidamente intimado, tenha se posicionado quanto ao prosseguimento da Ação.
III – Os autos, assim, se verificam paralisados em Secretaria por mais de 30 dias face a inércia do demandante, e vieram-me conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO IV – Fatos como a falta de manifestação, quando intimado para tanto, demonstram o desinteresse processual do Requerente.
Ademais, permanecendo o processo parado por mais de 30 (trinta) dias, em razão da negligência da citada, importa em omissão e comprovada desídia processual, aplicando-se a penalidade constante do art. 485, III do CPC/15.
V - ISTO POSTO, com guarida no art. 487, III, do CPC/15, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos autos da AÇÃO ajuizada por IGREJA EVANGÉLIA PENTECOSTAL em face de MINISTÉRIO EVANGÉLICO FONTE DA RESTAURAÇÃO.
VI – Intimem-se.
Sem custas.
VII – Arquivem-se os autos, ante o desinteresse processual evidenciado.
Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo provimento n. 011/2009, que esta decisão sirva como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São João de Pirabas (PA), 19 de junho de 2023.
CÉLIA GADOTTI Juíza de Direito -
16/10/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 09:18
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
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19/06/2023 15:39
Conclusos para julgamento
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19/06/2023 15:39
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2022 13:03
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 04:36
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA PENTESCOSTAL O BRASIL PARA CRISTO em 03/08/2022 23:59.
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19/07/2022 19:20
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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19/07/2022 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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11/07/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 13:15
Processo migrado do sistema Libra
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08/02/2022 08:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/02/2022 08:58
CERTIDAO - CERTIDAO
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14/01/2022 11:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/01/2022 11:04
CERTIDAO - CERTIDAO
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11/06/2021 10:16
PROVIDENCIAR INTIMACAO
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26/03/2021 10:02
PROVIDENCIAR INTIMACAO
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16/12/2020 09:10
PROVIDENCIAR INTIMACAO
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23/08/2019 19:25
PROVIDENCIAR INTIMACAO
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08/08/2019 11:05
A SECRETARIA DE ORIGEM
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06/08/2019 18:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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06/08/2019 18:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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09/05/2019 08:27
CONCLUSOS
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25/02/2019 10:07
CONCLUSOS
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18/12/2018 14:35
CONCLUSOS
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23/11/2017 13:45
CONCLUSOS
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16/11/2017 14:03
CONCLUSOS
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10/11/2017 10:30
CONCLUSOS
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24/08/2016 12:08
CONCLUSOS
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11/05/2016 15:43
CONCLUSOS
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25/02/2015 11:42
CONCLUSOS
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19/02/2015 14:11
CONCLUSOS
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10/02/2015 16:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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12/09/2013 12:57
AGUARDANDO PRAZO
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29/08/2013 13:28
AGUARDANDO MANDADO
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28/08/2013 11:07
Antecipação de tutela - Antecipação de tutela
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28/08/2013 11:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/08/2013 11:07
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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23/08/2013 12:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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23/08/2013 11:43
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : SAO JOAO DE PIRABAS DE SANTAREM NOVO, Vara: VARA UNICA DE SAO JOAO DE PIRABAS - SANTAREM NOVO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE SAO JOAO DE PIRABAS - SANTAREM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2013
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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