TJPA - 0800665-03.2022.8.14.0048
1ª instância - Vara Unica de Salinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 08:54
Apensado ao processo 0802270-13.2024.8.14.0048
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24/09/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 08:49
Cancelada a Distribuição
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24/09/2024 08:37
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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07/06/2024 17:09
Decorrido prazo de ANSELMO LOBATO DOS SANTOS em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 17:09
Decorrido prazo de ANSELMO LOBATO DOS SANTOS em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 03:13
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Salinópolis | Vara Única de Salinópolis Av.
João Pessoa nº 1084 - Centro – Salinópolis – PA CEP: 68.721-000 | Fone: (91) 3423-2269 | e-mail: [email protected] Processo.................: 0800665-03.2022.8.14.0048(PJe) Ação.......................: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANSELMO LOBATO DOS SANTOS REU: GAV RESORTS GESTAO DE NEGOCIOS E PARTICIPACAO LTDA, SALINAS PREMIUM RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA ATO ORDINATÓRIO Intimação para a parte autora recolher as custas/despesas processuais pendentes De ordem e, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento nº 006/2006, alterado pelo Provimento nº 008/2014, da Corregedoria de Justiça do TJE/PA, expeço o presente ato ordinatório, para o fim de proceder a intimação da parte autora para recolher as custas/despesas processuais pendentes, conforme relatório de conta de processo e boleto constantes do caderno processual ou, providenciar junto a UNAJ da Vara, a emissão de conta e boleto atualizados para fins de recolhimento se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que em caso de não recolhimento, o fato será certificado e conclusos os autos para deliberação a respeito.
Salinópolis (PA), 10 de maio de 2024. (documento assinado digitalmente nos termos da lei nº 11.419/2006) CARLOS AFONSO MORAES DAS CHAGAS Diretor(a) de Secretaria e/ou Servidor(a) da Secretaria Judicial (Provimentos nº 006/2006-CJRMB e 008/2014-CJRMB do TJE/PA) -
10/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 11:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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20/03/2024 11:41
Realizado cálculo de custas
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15/03/2024 11:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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15/03/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 01:54
Decorrido prazo de ANSELMO LOBATO DOS SANTOS em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 00:51
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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21/10/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SALINÓPOLIS/PA Avenida João Pessoa, nº 1084, Bairro: Centro, Cep: 68721-000 Salinópolis- PA.
Fone: (91) 3423-2269, E-mail: [email protected] Processo nº: 0800665-03.2022.8.14.0048 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: Nome: ANSELMO LOBATO DOS SANTOS Endereço: Rua 55, (A Mendes), Cidade Nova, MANAUS - AM - CEP: 69099-290 REQUERIDO:Nome: GAV RESORTS GESTAO DE NEGOCIOS E PARTICIPACAO LTDA Endereço: Avenida 136, 797, ED NEW YORK 16 ANDAR, Setor Sul, GOIâNIA - GO - CEP: 74093-250 Nome: SALINAS PREMIUM RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA Endereço: RUA 11, S/N, QUADRA 151, LOTE 01/20, BALNEARIO DA ILHA, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAS Em face de GAV RESORTS GESTÃO DE NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÃO LTDA, proposta por ANSELMO LOBATO DOS SANTOS Despacho determinando o recolhimento das custas processuais prévias, no prazo legal, sob pena de cancelamento da distribuição.
Não obstante regularmente intimada, a parte autora não atendeu à determinação judicial, conforme certificado em ID 96039958.
Petição extemporânea solicitando reconsideração É o relatório.
Decido.
De acordo com o art. 290 do CPC, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Ressalte-se que não é necessária a intimação pessoal da parte, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
Vejamos: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. 1.
O cancelamento da distribuição, por falta de pagamento das custas iniciais, não depende de prévia intimação da parte.
Precedentes. 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 956522 MS 2016/0194539-9, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 21/02/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/03/2017) Considerando que devidamente intimada por seu advogado constituído a parte autora não comprovou o recolhimento das custas devidas, deve ser cancelada a distribuição do presente feito .
Não havendo o que reconsiderar Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV c/c art. 290 do Código de Processo Civil, e determino o cancelamento da distribuição.
Descabe condenação em honorários, por ausência de estabelecimento da relação processual.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, cancele-se a distribuição e arquivem-se.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO/OFÍCIO/CARTAPRECATÓRIA, nos termos do Provimento nº 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos nº 011/2009 e nº 014/2009), aplicável às comarcas do interior por força do Provimento nº 003/2009 da CJCI).
Cumpra na forma e sob as penas da lei.
Salinópolis/PA, datado e assinado eletronicamente.
ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOITTA KOURY Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Salinópolis/PA -
19/10/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 13:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/10/2023 13:20
Conclusos para julgamento
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09/10/2023 13:20
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 02:45
Decorrido prazo de ANSELMO LOBATO DOS SANTOS em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:44
Decorrido prazo de ANSELMO LOBATO DOS SANTOS em 16/05/2023 23:59.
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03/07/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 08:41
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/04/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 11:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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23/01/2023 11:30
Juntada de relatório de custas
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17/01/2023 11:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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19/12/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 15:06
Conclusos para despacho
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05/09/2022 10:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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05/09/2022 10:29
Entrega de Documento
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16/08/2022 11:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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16/08/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 16:54
Distribuído por sorteio
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20/04/2022 16:54
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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