TJPA - 0800302-40.2022.8.14.0040
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parauapebas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 07:50
Decorrido prazo de ELIVANIA FERREIRA MENDONCA em 21/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 07:01
Decorrido prazo de HYGO SANTOS SOUSA em 16/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 03:54
Decorrido prazo de ELIVANIA FERREIRA MENDONCA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:54
Decorrido prazo de HYGO SANTOS SOUSA em 08/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 19:07
Julgado improcedente o pedido
-
26/10/2023 12:52
Conclusos para julgamento
-
26/10/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 10:28
Audiência Una realizada para 26/10/2023 10:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
-
26/10/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 20:00
Decorrido prazo de HYGO SANTOS SOUSA em 24/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 02:34
Decorrido prazo de ELIVANIA FERREIRA MENDONCA em 18/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 02:34
Decorrido prazo de ELIVANIA FERREIRA MENDONCA em 17/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 02:34
Decorrido prazo de HYGO SANTOS SOUSA em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:57
Audiência Una designada para 26/10/2023 10:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
-
06/10/2023 00:00
Intimação
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO Nome: HYGO SANTOS SOUSA Endereço: rua belem, 18, primavera, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: ELIVANIA FERREIRA MENDONCA Endereço: RUA F23,, LOTE 37, QD.156, AO LADO DA MERCEARIA JS, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0800302-40.2022.8.14.0040 DECISÃO Analisando o pedido de prova testemunhal e considerando a ampla iniciativa do juiz em matéria de prova preconizada no artigo 370, do Código de Processo Civil, permite que o magistrado determine, sempre almejando a busca da verdade real que deve nortear o processo civil hodierno, as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Dito isso, entendo, no presente caso, pelo deferimento da produção de prova testemunhal a fim de sanar os pontos obscuros ou controvertidos na presente demanda, haja vista que a audiência realizada fora somente de conciliação, havendo, necessidade de esclarecer os pontos obscuros presentes na inicial e com a documentação atrelada a ela.
Desta feita, designo audiência de instrução para o dia 26.10.2023, às 10:00h.
Intimem-se as partes para comparecimento a audiência, devendo apresentar as testemunhas no máximo de 03 (três) nos termos do artigo 34 da Lei 9.099/95.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Comarca de Parauapebas JUIZ DE DIREITO Libério Henrique de Vasconcelos Documento datado e assinado eletronicamente -
05/10/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 09:06
Decorrido prazo de ELIVANIA FERREIRA MENDONCA em 25/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 11:33
Audiência Una realizada para 05/09/2023 10:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
-
20/08/2023 18:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/08/2023 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2023 04:12
Decorrido prazo de HYGO SANTOS SOUSA em 06/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 04:02
Decorrido prazo de HYGO SANTOS SOUSA em 06/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:31
Decorrido prazo de HYGO SANTOS SOUSA em 05/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:29
Decorrido prazo de HYGO SANTOS SOUSA em 05/06/2023 23:59.
-
03/07/2023 07:27
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2023 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 09:23
Audiência Una designada para 05/09/2023 10:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
-
18/05/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 08:52
Juntada de Petição de certidão
-
29/03/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 10:41
Audiência Una realizada para 17/02/2023 10:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
-
19/11/2022 07:22
Decorrido prazo de HYGO SANTOS SOUSA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 06:16
Decorrido prazo de HYGO SANTOS SOUSA em 18/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2022 12:47
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 11:22
Audiência Una designada para 17/02/2023 10:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
-
16/08/2022 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 12:03
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 12:03
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2022 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2022 09:53
Audiência Una realizada para 21/07/2022 09:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
-
21/07/2022 09:49
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2022 09:49
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2022 09:46
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 10:00
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2022 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2022 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2022 03:55
Decorrido prazo de HYGO SANTOS SOUSA em 14/02/2022 23:59.
-
19/01/2022 13:26
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 19:33
Audiência Una designada para 21/07/2022 09:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
-
17/01/2022 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003361-06.2012.8.14.0045
Banco Bradesco SA
E. Correia Lima &Amp; Cia. LTDA - ME
Advogado: Osmarino Jose de Melo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/08/2012 09:55
Processo nº 0802370-90.2023.8.14.0051
Edson Raimundo da Silva Queiroz
Francijaime Moura de Castro
Advogado: Francimone Carneiro Trinca
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/02/2023 15:59
Processo nº 0805911-48.2018.8.14.0006
Condominio Moradas Club Ilhas do para
Thiago Jose dos Santos Silva
Advogado: Bruno Emmanoel Raiol Monteiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/06/2018 12:07
Processo nº 0891201-43.2023.8.14.0301
Yago Felipe Serra de Oliveira
Fundacao de Amparo e Desenvolvimento da ...
Advogado: Gabriel Lucas Silva Barreto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/10/2023 13:15
Processo nº 0812231-64.2020.8.14.0000
Terraforte Administracao Imobiliaria S/A
Igreja Universal do Reino de Deus
Advogado: Angelica Valentino Floriano
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/12/2024 23:15