TJPA - 0891867-44.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/03/2025 04:19
Decorrido prazo de LUIZA TUMA DA PONTE SILVA em 19/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/02/2025 09:43
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
-
13/02/2025 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0891867-44.2023.8.14.0301 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO AZUL ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO AZUL Endereço: Avenida Brasil, 115-A, (CJ LAGO AZUL), Levilândia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-712 Advogado(s) do reclamante: SIDNEY SERGIO AFLALO GARCIA JUNIOR EMBARGADO: LUIZA TUMA DA PONTE SILVA ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: LUIZA TUMA DA PONTE SILVA Endereço: Travessa Três de Maio, 1456, apto 1602, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-388 Advogado(s) do reclamado: GISELLE DA CRUZ OLIVEIRA VALOR DA CAUSA: 64.294,58 ATO ORDINATÓRIO Considerando a apelação apresentada, fica INTIMADA o(a) Apelado(a) para contrarrazoar no prazo de 15 dias (artigo 1010, §1º, CPC) 11 de fevereiro de 2025 TALES WILHAME GOMES DA SILVA INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23100916372205600000096207975 Procuracao Instrumento de Procuração 23100916372246400000096207976 RG SINDICA - Helena Muniz Documento de Identificação 23100916372307000000096207978 ATA ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA DE 2023 Documento de Comprovação 23100916372345900000096209330 Convencao Condominial LAGO AZUL Documento de Comprovação 23100916372487000000096209331 LAGO AZUL REGIMENTO INTERNO MAIO. 2019 MINUTA Documento de Comprovação 23100916372538700000096209332 mandado citacao CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO AZUL Documento de Comprovação 23100916372588000000096209333 Autos da Execucao de Titulo Extrajudicial - 0852553-91.2023.8.14.0301_compressed_compressed Documento de Comprovação 23100916372628100000096209334 Doc. 01 - Ata da AGE 28 02 2019 (Parcelamento)_compressed Documento de Comprovação 23100916372725400000096209335 Doc. 02 - Declaração de entrega de documentos Documento de Comprovação 23100916372787200000096209337 Doc. 03 - ATA DO DIA 17-05-23 REGISTRADA Documento de Comprovação 23100916372889700000096209338 Doc. 04 - Relatório da Comissão Documento de Comprovação 23100916372980300000096209340 Doc. 05 - Acordo extrajudicial de dação em pagamento no processo 0011248-66.2009.8.14.0006 (Estevam) Documento de Comprovação 23100916373024400000096209342 Doc. 06 - Acordo extrajudicial com Tuma e Lavareda (com honorários) Documento de Comprovação 23100916373075000000096209343 Doc. 07 - Contrato de dação em pagamento (Estevam) Documento de Comprovação 23100916373161200000096209345 doc. 08 - Escritura pública de dação em pagamento Documento de Comprovação 23100916373227300000096209346 doc. 09 - Sentença 10% honorarios TUMA Documento de Comprovação 23100916373287200000096209347 Petição Petição 23101015274857600000096273747 boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23101015274900700000096273748 contaProcesso Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23101015274930200000096273750 comprovante de pagamento Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23101015274964000000096273751 Certidão Certidão 23101715384252500000096604041 Decisão Decisão 23102008382994700000096775243 Petição Petição 23102321492517000000096906126 Impugnação aos embargos Contestação 23111712581706100000098274800 PROCURAÇÃO MG - LUIZA TUMA Instrumento de Procuração 23111712581748100000098274805 email 12 - orientações - acordo extrajudicial Documento de Comprovação 23111712581780100000098274806 email 11 Documento de Comprovação 23111712581824300000098274811 email 13 - assembleia geral - acordo Documento de Comprovação 23111712581858200000098274812 Email 1 Documento de Comprovação 23111712581895000000098274813 email 2 Documento de Comprovação 23111712581942300000098274814 email 3 Documento de Comprovação 23111712581973200000098274815 email 4 Documento de Comprovação 23111712582008800000098274816 email 5 Documento de Comprovação 23111712582041100000098274818 email 6 Documento de Comprovação 23111712582079100000098274820 email 7 Documento de Comprovação 23111712582121600000098274823 email 8 Documento de Comprovação 23111712582162400000098274824 email 9 Documento de Comprovação 23111712582198500000098274825 email 10 Documento de Comprovação 23111712582233300000098274826 email - 11 - representante do espólio e Lago Azul Documento de Comprovação 23111712582270800000098274827 email 14 Documento de Comprovação 23111712582327300000098274828 email 15 - débito atualizado - espólio Documento de Comprovação 23111712582372300000098276781 email 16 - Documento de Comprovação 23111712582414600000098276782 Novo advogado petindo homologação do acordo - minuta diversa Documento de Comprovação 23111712582451400000098276784 Outro adv pedindo habiltação e Extinção processual Documento de Comprovação 23111712582533300000098276785 Certidão Certidão 23112019334598000000098420170 Despacho Despacho 23112209012787600000098519838 Despacho Despacho 23112209012787600000098519838 Petição Petição 24012213381624700000101011438 Certidão Certidão 24013116464941200000101589250 Certidão Certidão 24013116474918900000101589251 Certidão de custas Certidão de custas 24020810272474400000102164568 Sentença Sentença 24120520325241300000124189398 Sentença Sentença 24120520325241300000124189398 Apelação Apelação 25012816054025000000126553139 contaProcesso APELAÇÃO LUIZA TUMA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25012816054062500000126553140 boleto custas LUIZA TUMA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25012816054097600000126553141 comprovante de custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25012816054134100000126553142 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
11/02/2025 00:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 00:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 00:52
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2025 00:20
Decorrido prazo de LUIZA TUMA DA PONTE SILVA em 05/02/2025 23:59.
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08/02/2025 15:47
Decorrido prazo de LUIZA TUMA DA PONTE SILVA em 30/01/2025 23:59.
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06/02/2025 02:37
Decorrido prazo de LUIZA TUMA DA PONTE SILVA em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 16:05
Juntada de Petição de apelação
-
20/12/2024 03:00
Publicado Sentença em 10/12/2024.
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20/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 01:23
Publicado Sentença em 09/12/2024.
-
19/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de Embargos à Execução opostos por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGO AZUl em face de LUIZA TUMA DA PONTE SILVA, aduzindo, em síntese, nulidade do título executivo extrajudicial que embasa a execução no processo de referência (0852553-91.2023.8.14.0301).
A parte embargante fundamenta sua pretensão na alegada falta de liquidez e exigibilidade do título executivo, derivado de acordo extrajudicial homologado judicialmente, o qual, segundo o embargante, estaria eivado de vícios.
Na inicial (Id nº 102129253), alega o embargante que o acordo extrapolou os poderes conferidos ao síndico do condomínio, foi firmado com desrespeito às deliberações condominiais e contém cláusulas conflitantes.
Junta documentos como a ata da Assembleia Geral e cópias dos contratos questionados.
A embargada apresentou impugnação aos embargos (Id nº 104420076), sustentando a regularidade do título executivo e destacando a inexistência de vícios capazes de macular sua exigibilidade. É o relatório.
Decido.
A análise do acordo homologado revela que ele preenche os requisitos formais de liquidez, certeza e exigibilidade, conforme disposto no art. 783 do Código de Processo Civil.
O embargante não logrou demonstrar, de forma inequívoca, que o título executivo apresenta vícios insanáveis.
Os documentos apresentados, incluindo a Ata da Assembleia Geral Extraordinária de 28 de fevereiro de 2019 (Id nº 102129258), mostram que houve aprovação para a dação em pagamento da área correspondente, com ajustes financeiros e negociais decorrentes.
A alegação de que o síndico teria extrapolado seus poderes não encontra respaldo nos autos.
O art. 1.348, II, do Código Civil, confere ao síndico poderes para representar o condomínio ativa e passivamente, inclusive em acordos judiciais ou extrajudiciais.
Ademais, a homologação judicial do acordo suprimiu eventual ausência de aprovação em assembleia.
A embargante alegou que o título não especifica o valor exato devido a título de honorários advocatícios.
Contudo, a cláusula do acordo questionado (Id nº 102129275) detalha a proporção de honorários, restando incontroverso que tais valores foram devidamente estipulados.
Embora exista ação de anulação de assembleia geral, o simples ajuizamento desta demanda não suspende os efeitos do acordo homologado.
Como não há decisão transitada em julgado que invalide os atos da assembleia, os efeitos do acordo mantêm-se incólumes.
Ante o exposto, julgo improcedentes os Embargos à Execução opostos por Condomínio Residencial Lago Azul, mantendo íntegra a execução de título executivo extrajudicial promovida por Luiza Tuma da Ponte Silva.
Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente. -
06/12/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 20:32
Julgado improcedente o pedido
-
16/02/2024 17:23
Conclusos para julgamento
-
08/02/2024 10:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
08/02/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 03:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO AZUL em 26/01/2024 23:59.
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31/01/2024 16:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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31/01/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 19:34
Conclusos para despacho
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20/11/2023 19:33
Expedição de Certidão.
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18/11/2023 02:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO AZUL em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 12:58
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2023 01:07
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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25/10/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 00:00
Intimação
Processo: 0891867-44.2023.8.14.0301 Vistos, etc.
Se no prazo recebo os presentes embargos sem suspender a execução, uma vez que não preenchidos os requisitos do art. 919, §1º, do CPC.
Dê-se vista ao embargado para que este se manifeste, no prazo de 15 dias (art. 920, I, do CPC).
Intimar e cumprir.
Belém, 19 de outubro de 2023 assinado digitalmente -
20/10/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2023 12:26
Conclusos para decisão
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19/10/2023 12:26
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 15:35
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2023 16:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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