TJPA - 0800597-24.2023.8.14.0111
1ª instância - Vara Unica de Ipixuna do para
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:16
Decorrido prazo de ICACARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE BENEFICIOS LTDA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 12:00
Decorrido prazo de AC COMERCIO VAREJISTA E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA em 19/08/2025 23:59.
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26/08/2025 10:50
Decorrido prazo de ICACARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE BENEFICIOS LTDA em 19/08/2025 23:59.
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25/08/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 03:46
Publicado Intimação em 11/08/2025.
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10/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPIXUNA DO PARÁ Tv.
Padre José de Anchieta, S/N, Centro, Ipixuna do Pará/PA Telefone: (91) 98996-2317 – CEP: 68.637-000 - E-mail: [email protected] / [email protected] Processo nº 0800597-24.2023.8.14.0111 [Agência e Distribuição] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AC COMERCIO VAREJISTA E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA Nome: AC COMERCIO VAREJISTA E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA Endereço: JOSE BONIFACIO, S/N, CENTRO, IPIXUNA DO PARá - PA - CEP: 68637-000 Advogado do(a) AUTOR: FRANCE DO SOCORRO DE LIMA FERREIRA - PA9065PA Nome: ICACARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE BENEFICIOS LTDA Endereço: LUIS VIANA FILHO, 006462, BLOCO EAST SALA 318, PARALELA, SALVADOR - BA - CEP: 41730-101 Advogado do(a) AUTOR: FRANCE DO SOCORRO DE LIMA FERREIRA - PA9065PA DECISÃO Considerando que a Requerida, citada, apresentou contestação intempestiva nos autos, conforme certidão ID 124587555, DECRETO os efeitos da revelia em seu desfavor.
Levando em conta que a revelia não induz necessariamente em procedência do pedido, OPORTUNIZO às partes, um prazo comum de 05 (cinco) dias, para que digam se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento antecipada lide.
Outrossim, esclareço as partes que as provas anteriormente indicadas devem ser ratificadas na oportunidade ora concedida.
Caso haja pedido de julgamento antecipado por ambas as partes, remetam os autos à UNAJ para cálculo de custas finais e intime-se a parte para o recolhimento de custas finais pendentes, se houver, em 15 (quinze) dias.
Com as manifestações, de tudo certificado, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ipixuna do Pará/PA, datado e assinado eletronicamente.
NATHALIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Ipixuna do Pará/PA. -
07/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2024 13:00
Conclusos para decisão
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29/08/2024 10:46
Juntada de Certidão
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10/07/2024 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2024 08:31
Conclusos para decisão
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05/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 07:50
Decorrido prazo de TIFFANY GABRIELLA SANTOS COSTA em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 19:06
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2024 15:06
Juntada de relatório de gravação de audiência
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23/02/2024 14:37
Audiência Conciliação realizada para 23/02/2024 12:00 Vara Única de Ipixuna do Pará.
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23/02/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 08:24
Expedição de Carta precatória.
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPIXUNA DO PARÁ Tv.
Padre José de Anchieta, S/N, Centro, Ipixuna do Pará/PA Telefone: (91) 3811-2684 – CEP: 68.637-000 - [email protected] Processo nº 0800597-24.2023.8.14.0111.
Nome: AC COMERCIO VAREJISTA E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA Endereço: JOSE BONIFACIO, S/N, CENTRO, IPIXUNA DO PARá - PA - CEP: 68637-000 Nome: ICACARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE BENEFICIOS LTDA Endereço: LUIS VIANA FILHO, 006462, BLOCO EAST SALA 318, PARALELA, SALVADOR - BA - CEP: 41730-101 DECISÃO Vistos os autos. 1.
RECEBO A INICIAL, nos termos propostos, de acordo com o art. 319 c/c art. 320, ambos do Código de Processo Civil (CPC). 2.
Considerando o dever deste magistrado de buscar a conciliação como medida de solução de conflitos, consoante §3º, artigo 3º, do Código de Processo Civil, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 23/02/2024, às 12h00min. 3.
CITE-SE o réu, nos termos do art. 246 do CPC e INTIME-SE o autor a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados, respectivamente, importando a ausência do autor em extinção e arquivamento do feito. 4.
Caso a requerida não compareça, ou se comparecer não houver acordo, deverá oferecer resposta no prazo legal, contados da data de realização da audiência, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. 5.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Servirá o presente, como MANDADO e/ou OFÍCIO, de acordo com o Provimento 003/2009 alterado pelo Provimento 11/2009 da CJRMB.
Ipixuna do Pará, 18 de outubro de 2023.
JOSÉ ANTONIO RIBEIRO DE PONTES JUNIOR Juiz de Direito Titular -
08/02/2024 10:56
Juntada de Informações
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08/02/2024 10:10
Expedição de Carta precatória.
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08/02/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 09:44
Audiência Conciliação designada para 23/02/2024 12:00 Vara Única de Ipixuna do Pará.
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24/11/2023 06:46
Decorrido prazo de ICACARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE BENEFICIOS LTDA em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 05:14
Decorrido prazo de AC COMERCIO VAREJISTA E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA em 23/11/2023 23:59.
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17/11/2023 05:15
Decorrido prazo de AC COMERCIO VAREJISTA E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 04:40
Decorrido prazo de ICACARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE BENEFICIOS LTDA em 16/11/2023 23:59.
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20/10/2023 12:37
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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20/10/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPIXUNA DO PARÁ Tv.
Padre José de Anchieta, S/N, Centro, Ipixuna do Pará/PA Telefone: (91) 3811-2684 – CEP: 68.637-000 - [email protected] Processo nº 0800597-24.2023.8.14.0111.
Nome: AC COMERCIO VAREJISTA E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA Endereço: JOSE BONIFACIO, S/N, CENTRO, IPIXUNA DO PARá - PA - CEP: 68637-000 Nome: ICACARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE BENEFICIOS LTDA Endereço: LUIS VIANA FILHO, 006462, BLOCO EAST SALA 318, PARALELA, SALVADOR - BA - CEP: 41730-101 DECISÃO Vistos os autos. 1.
RECEBO A INICIAL, nos termos propostos, de acordo com o art. 319 c/c art. 320, ambos do Código de Processo Civil (CPC). 2.
Considerando o dever deste magistrado de buscar a conciliação como medida de solução de conflitos, consoante §3º, artigo 3º, do Código de Processo Civil, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 23/02/2024, às 12h00min. 3.
CITE-SE o réu, nos termos do art. 246 do CPC e INTIME-SE o autor a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados, respectivamente, importando a ausência do autor em extinção e arquivamento do feito. 4.
Caso a requerida não compareça, ou se comparecer não houver acordo, deverá oferecer resposta no prazo legal, contados da data de realização da audiência, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. 5.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Servirá o presente, como MANDADO e/ou OFÍCIO, de acordo com o Provimento 003/2009 alterado pelo Provimento 11/2009 da CJRMB.
Ipixuna do Pará, 18 de outubro de 2023.
JOSÉ ANTONIO RIBEIRO DE PONTES JUNIOR Juiz de Direito Titular -
18/10/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/06/2023 11:14
Conclusos para decisão
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28/06/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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