TJPA - 0892605-32.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0892605-32.2023.8.14.0301 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ROCINEI RODRIGUES DA SILVA ANDRADE IMPETRADO: SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ e outros, Nome: SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Alberto Nepomuceno, 02, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60055-000 Nome: COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 2566, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-022 DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por ROCINEI RODRIGUES DA SILVA ANDRADE, já qualificado nos autos, contra ato atribuído ao SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ e ao COORDENADOR DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DE ITCMD – CEEAT ITCMD.
Considerando o polo passivo da lide, é competente para apreciar e julgar o feito o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, nos termos do art. 161, I, “c”, da Constituição Estadual: Art. 161.
Além das outras atribuições previstas nesta Constituição, compete ao Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: [...] c) os mandados de segurança contra atos do Governador do Estado, da Mesa e do Presidente da Assembleia Legislativa, do próprio Tribunal ou de seus órgãos diretivos e colegiados, dos Secretários de Estado, do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios, inclusive de seus Presidentes, do Procurador-Geral de Justiça, do Defensor Público Geral do Estado, dos Juízes de Direito, do Procurador Geral do Estado.
Isto posto, falece a este Juízo de primeiro grau processar o mandamus, sob pena de inexistência de todos os atos praticados.
Redistribua-se o processo para a instância superior deste Tribunal de Justiça para análise e julgamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital k2 -
16/10/2023 13:55
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Instância Superior
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16/10/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 13:53
Cancelada a movimentação processual
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16/10/2023 10:34
Declarada incompetência
-
11/10/2023 18:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/10/2023 18:33
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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