TJPA - 0849244-96.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 04:29
Decorrido prazo de SER EDUCACIONAL S.A. em 31/03/2025 23:59.
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21/04/2025 04:27
Decorrido prazo de SER EDUCACIONAL S.A. em 31/03/2025 23:59.
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21/04/2025 03:26
Decorrido prazo de UNAMA UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA em 31/03/2025 23:59.
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16/04/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 08:14
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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30/03/2025 01:40
Decorrido prazo de UNAMA UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA em 28/03/2025 23:59.
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18/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 04:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0849244-96.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TIAGO TRINDADE DE MIRANDA Nome: TIAGO TRINDADE DE MIRANDA Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 1900, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-315 REQUERIDO: UNAMA UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA, SER EDUCACIONAL S.A.
Nome: UNAMA UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 287, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-000 Nome: SER EDUCACIONAL S.A.
Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 1808, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-190 Trata-se de ação movida por TIAGO TRINDADE DE MIRANDA em desfavor de UNIVERSIDADE DA AMAZONIA – UNAMA ALCINDO CACELA e SER EDUCACIONAL S.A SOCIEDADE ANONIMA ABERTA, em cujo bojo requer, em sede de tutela de urgência, que a ré seja impelida a expedir Certificado de Conclusão de Curso Superior ou, alternativamente, aplicar antecipadamente as avaliações restantes, sob o argumento de aprovação do autor em concurso público e a necessidade de apresentar diploma de conclusão de curso.
Consta dos autos que após indeferimento de liminar, recurso de agravo parcialmente procedente, sobreveio contestação na qual a parte ré informa que o autor já teria sido diplomado, juntando documentos relativos. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
JULGO O FEITO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, COM FULCRO NO ART. 354 DO CPC.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 17.
Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
NO CASO EM APREÇO, da leitura dos autos, constata-se que a parte autora não mais tem interesse, bem como que houve perda superveniente do objeto.
Isso porque restou provado que houve a diplomação do requerente, não havendo mais necessidade de manifestação judicial nesse sentido.
Doutrinariamente, sabe-se que o interesse de agir corresponde ao biônimo necessidade e adequação, assim definidos: i) Necessidade ou Utilidade da Ação: a prestação jurisdicional deve ser um meio necessário para a solução da lide, ou seja, o processo deve ser o mecanismo necessário e útil para a parte ter seu conflito resolvido. ii) ii) Adequação da Ação: O instrumento usado pelo autor deve ser o adequado, o menos gravoso.
Logo, sendo possível a solução via administrativa, não há de se falar em pretensão resistida.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados, e, por tudo mais que dos autos consta, especialmente ante a ausência de interesse processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
DEIXO DE CONDENAR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, tendo em vista se tratar de matéria reconhecida de ofício por este Juízo e/ou pela não triangulação da lide.
Sem custas.
Feito sob o palio da justiça gratuita.
Havendo interposição de RECURSO DE APELAÇÃO, retornem os autos conclusos para análise do juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º do CPC.
PROCEDA A UPJ ao necessário para cobrança de eventuais custas pendentes, advertindo-se às partes quanto a inscrição em dívida ativa, em caso de inadimplemento.
P.R.I.C.
Após, transitado em julgado, estando o feito devidamente certificado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Belém/PA, 06/03/2025 Daniel Ribeiro Dacier Lobato.
Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
09/03/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/02/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 09:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/08/2024 13:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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12/08/2024 13:41
Audiência Conciliação/Mediação não-realizada para 02/05/2024 08:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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12/08/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 23:11
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 22:29
Decorrido prazo de TIAGO TRINDADE DE MIRANDA em 05/04/2024 23:59.
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27/03/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 09:56
Audiência Conciliação/Mediação designada para 02/05/2024 08:00 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
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11/03/2024 12:06
Recebidos os autos.
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11/03/2024 12:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania
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28/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:22
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0849244-96.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TIAGO TRINDADE DE MIRANDA Nome: TIAGO TRINDADE DE MIRANDA Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 1900, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-315 REQUERIDO: INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA, SER EDUCACIONAL S.A.
Nome: INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 287, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-000 Nome: SER EDUCACIONAL S.A.
Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 1808, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-190 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
CHAMO O FEITO À ORDEM: PARA CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
Considerando que, até o momento, não houve tentativa de conciliação e que a natureza da ação comporta transação entre as partes, amparada pelo Princípio da Cooperação, determino a REMESSA DOS AUTOS AO 2º CEJUSC, a fim de que seja designada a respectiva audiência de conciliação.
Acaso não seja alcançada a conciliação, após a devolução dos autos pelo CEJUSC, se já anunciado o julgamento e recolhidas as custas finais, retornem os autos conclusos para SENTENÇA.
Intime-se.
Dil.
Cumpra-se.
SERVE ESTE COMO CARTA DE CITAÇÃO NA FORMA DO PROV. 003/2009 – CJRMB.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22060720322586700000061689784 00 - TUTELA PROVISORIA Petição 22060720322604800000061689799 01 - PROCURAÇÃO Procuração 22060720322637000000061689785 02 - DECLARAÇÃO HIPOSSUFIENCIA Documento de Comprovação 22060720322665500000061689786 03 - RG Documento de Identificação 22060720322688700000061689787 04 - CPF - Cadastro de Pessoa Física Documento de Identificação 22060720322725300000061689788 07 - CALENDÁRIO ACADÊMICO Documento de Comprovação 22060720322749800000061689800 05 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 22060720322776700000061689790 06- CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Documento de Comprovação 22060720322798900000061689791 08 - HISTÓRICO UNIVERSIDADE -AUTOR Documento de Comprovação 22060720322873200000061689801 09 - MATÉRIAS CONCLUIDAS-AGUARDANDO PERIODO DE PROVAS Documento de Comprovação 22060720322912000000061689789 10 - REGIMENTO GERAL INTERNO UNAMA -GRUPO SER Documento de Comprovação 22060720322934400000061689802 11 - Ser Educacional whatsapp I-NEGATÓRIA ADIANTAMENTO Documento de Comprovação 22060720322966500000061689803 12 - Ser Educacional Email I-NEGATÓRIA EMAIL Documento de Comprovação 22060720323016900000061689804 13 - Ultimo semestre I Documento de Comprovação 22060720323043400000061689805 14 - Análise e modelagem de sistemas-min Documento de Comprovação 22060720323107900000061689806 15 - Engenharia de software e gestão de times ágeis-min Documento de Comprovação 22060720323139500000061689807 16 - Engenharia de software e gestão de times ágeis-min Documento de Comprovação 22060720323179800000061689808 17 - EDITAL CONCURSO BASA Documento de Comprovação 22060720323222000000061689809 18 - DIÁRIO-16.05- PÁGINA 45-NOME AUTOR-45 Documento de Comprovação 22060720323255800000061689810 19 - EMAIL CONCURSO BASA Documento de Comprovação 22060720323288100000061689811 20 - EMAIL CONVOCAÇÃO BASA Documento de Comprovação 22060720323315800000061689813 21 - DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO BASA-06.06 Documento de Comprovação 22060720323342300000061689815 Decisão Decisão 22060811240113200000061761524 Decisão Decisão 22060811240113200000061761524 Decisão Decisão 22061014123578100000062188148 Decisão Decisão 22061014123578100000062188148 Citação Citação 22061014123578100000062188148 Citação Citação 22061014123578100000062188148 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22062812105552900000064643223 Decisão (1) Documento de Comprovação 22062812105574500000064643224 AR Identificação de AR 22063006220755600000064969057 AR Identificação de AR 22063006220761600000064969058 Habilitação nos autos Petição 22070516453580000000065287724 0 PROCURAÇÃO CARTA E CONTRATO ICES Documento de Identificação 22070516453626500000065287725 0 PROCURAÇÃO CARTA E CONTRATO SER Documento de Identificação 22070516453674400000065287726 AR Identificação de AR 22070706265395300000065536429 AR Identificação de AR 22070706265401500000065536430 Contestação Contestação 22072512293955300000068695164 CALENDÁRIO ACADÊMICO Documento de Comprovação 22072512294021900000068698890 HISTÓRICO TIAGO Documento de Comprovação 22072512294119200000068698891 TERMO DE COLAÇÃO DE GRAU Documento de Comprovação 22072512294156400000068698892 Certidão Certidão 23040508384779800000085659131 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23040508400084100000085659132 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23040508400084100000085659132 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23040508400084100000085659132 Petição Petição 23040611435199800000085740815 Petição Petição 23041311311214100000086085511 Certidão Certidão 23082210360570200000093546877 Revelia da Requerida ; Contestação da Requerida tempestiva; Réplica tempestiva Certidão 23082220564604700000093602516 Agravo de Instrumento nº 0808449-78.2022.8.14.0000 Decisão do 2º Grau 23082220564620600000093602517 Decisão Decisão 23101712565413300000096503082 Petição de ciência Petição 23101715520712900000096605680 Petição de ciência Petição 23101716024059200000096605702 Petição Petição 23101910323346800000096725587 Petição Petição 23101910365702400000096725615 Certidão Certidão 24011915472462800000100938384 -
15/02/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2024 10:12
Conclusos para decisão
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09/02/2024 10:12
Cancelada a movimentação processual
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19/01/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0849244-96.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TIAGO TRINDADE DE MIRANDA Nome: TIAGO TRINDADE DE MIRANDA Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 1900, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-315 REQUERIDO: INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA, SER EDUCACIONAL S.A.
Nome: INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 287, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-000 Nome: SER EDUCACIONAL S.A.
Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 1808, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-190 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
Estando o feito em ordem e tratando-se de matéria que prescinde da produção de outras provas, nos termos do art. 355, I do CPC, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO. 2.
Considerando o disposto na Lei nº. 8.328/2015, especialmente o art. 27 que determina a necessidade de recolhimento prévio das custas, para fins de prolação de sentença de mérito, REMETAM-SE OS AUTOS À UNAJ, para cálculo de custas finais, se houver, devendo, em seguida, ser intimada a parte para fins de recolhimento, acaso se faça necessário.
INT., DIL.
E CUMPRA-SE.
Adotadas as providências cabíveis, conclusos para SENTENÇA, observando a ordem cronológica, salvo tratar-se de prioridade legal ou feito incluso na META 02 do CNJ.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HF SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
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17/10/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2023 20:58
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 20:58
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2023 20:57
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2023 20:56
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2023.
-
11/04/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
06/04/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 05:05
Decorrido prazo de TIAGO TRINDADE DE MIRANDA em 25/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2022 21:52
Decorrido prazo de TIAGO TRINDADE DE MIRANDA em 19/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 06:26
Juntada de identificação de ar
-
30/06/2022 06:22
Juntada de identificação de ar
-
28/06/2022 12:10
Juntada de Decisão
-
17/06/2022 04:49
Decorrido prazo de TIAGO TRINDADE DE MIRANDA em 15/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 00:56
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
11/06/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
10/06/2022 14:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/06/2022 08:45
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 11:24
Determinada a distribuição do feito
-
07/06/2022 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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