TJPA - 0831379-65.2019.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 08:31
Arquivado Definitivamente
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17/03/2022 04:41
Decorrido prazo de HERBERT WERNER AGUIAR HAASE em 15/03/2022 23:59.
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13/03/2022 01:34
Decorrido prazo de OCUPANTE(S) DO IMÓVEL em 07/03/2022 23:59.
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13/03/2022 01:34
Decorrido prazo de HERBERT WERNER AGUIAR HAASE em 07/03/2022 23:59.
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09/02/2022 00:13
Publicado Certidão de inscrição em dívida ativa em 09/02/2022.
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09/02/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 00:00
Intimação
Certidão de Inscrição na Dívida Ativa. -
07/02/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 09:53
Juntada de Certidão
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29/07/2021 00:53
Decorrido prazo de HERBERT WERNER AGUIAR HAASE em 28/07/2021 23:59.
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29/07/2021 00:53
Decorrido prazo de OCUPANTE(S) DO IMÓVEL em 28/07/2021 23:59.
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07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0831379-65.2019.8.14.0301 REQUERENTE: HERBERT WERNER AGUIAR HAASE REQUERIDO: OCUPANTE(S) DO IMÓVEL DECISÃO
Vistos.
Assim dispõe a Lei n°. 8.328, de 29 de dezembro de 2015: “Art. 46.
O magistrado, ao proferir decisão com ou sem resolução de mérito, havendo condenação em custas processuais, deve inserir na parte dispositiva expressa advertência de que na hipótese de não pagamento das custas pelo condenado no prazo legal, o crédito correspondente será encaminhado para inscrição em dívida ativa, e sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais pela Secretaria de Estado da Fazenda. (Redação dada pela Lei n°. 8.583/2017) § 1º.
São válidas as intimações feitas às partes para o endereço residencial ou profissional informado na petição inicial, contestação, embargos ou outras petições e comunicações constantes dos autos, bem como as feitas pelo Diário de Justiça ou no ambiente virtual dos processos eletrônicos, salvo expressa determinação legal em contrário. (...) § 4º.
Existindo custas a recolher, deverá ser providenciada a intimação do devedor para pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição do valor em Dívida Ativa do Estado. (...) § 6º.
Inexistindo pagamento, será expedida certidão de crédito, que será encaminhada à Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças – SEPLAN, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, devendo ser providenciado em seguida o arquivamento do processo. (Redação dada pela Lei n°. 8.583/2017) Assim sendo, determino que se extraia certidão para fins de inscrição como dívida ativa, encaminhando-se com cópia dos documentos necessários à Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças – SEPLAN.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos.
Belém, 05 de julho de 2021.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
06/07/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2021 13:36
Conclusos para decisão
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05/07/2021 13:36
Juntada de Certidão
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10/07/2020 04:39
Decorrido prazo de OCUPANTE(S) DO IMÓVEL em 03/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 04:39
Decorrido prazo de HERBERT WERNER AGUIAR HAASE em 03/07/2020 23:59:59.
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04/07/2020 00:22
Decorrido prazo de HERBERT WERNER AGUIAR HAASE em 03/07/2020 23:59:59.
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15/05/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2020 17:04
Ato ordinatório praticado
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13/05/2020 13:57
Juntada de relatório de custas
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13/05/2020 13:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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12/05/2020 08:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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23/03/2020 09:20
Transitado em Julgado em 17/10/2019
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26/10/2019 01:17
Decorrido prazo de HERBERT WERNER AGUIAR HAASE em 25/10/2019 23:59:59.
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17/10/2019 00:45
Decorrido prazo de HERBERT WERNER AGUIAR HAASE em 16/10/2019 23:59:59.
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17/10/2019 00:45
Decorrido prazo de OCUPANTE(S) DO IMÓVEL em 16/10/2019 23:59:59.
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23/09/2019 11:32
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2019 11:32
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2019 12:08
Extinto o processo por desistência
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03/09/2019 10:30
Conclusos para julgamento
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01/08/2019 13:54
Juntada de Petição de petição
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01/08/2019 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2019 10:21
Conclusos para despacho
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10/06/2019 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2019
Ultima Atualização
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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