TJPA - 0889710-98.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/01/2025 08:40
Decorrido prazo de ARISTANO MOREIRA DE AMARAL em 04/12/2024 23:59.
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19/12/2024 09:55
Arquivado Provisoramente
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19/12/2024 09:55
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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10/12/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 08:43
Arquivamento
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08/11/2024 09:37
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 09:37
Cancelada a movimentação processual
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30/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 08:50
Juntada de Certidão
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11/06/2024 06:26
Decorrido prazo de CLAUDIO HUMBERTO DUARTE BARBOSA em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 18:15
Decorrido prazo de ARISTANO MOREIRA DE AMARAL em 05/06/2024 23:59.
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23/05/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 10:35
Conclusos para despacho
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17/01/2024 10:35
Juntada de Certidão
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13/12/2023 13:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/11/2023 03:43
Decorrido prazo de CLAUDIO HUMBERTO DUARTE BARBOSA em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 13:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/10/2023 01:19
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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21/10/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
Defiro o pedido de justiça gratuita; Em apenso aos autos do Processo nº. 0019057-61.2010.8140301; Cumpre-nos mencionar que na conformidade do art.49 da LF, estão sujeitos à recuperação judicial apenas os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, ou seja, até 13/05/2010, de modo que os créditos porventura constituídos após essa data não estão sujeitos à presente Ação de Recuperação, podendo ser executados em ações autônomas ou no próprio juízo que constituiu o título executivo.
Assim, o crédito referido na presente habilitação será objeto de verificação por parte do Administrador Judicial, quando da apresentação do plano de recuperação judicial e, caso tenha sido constituído após a data supramencionada, o presente feito será arquivado, já que não fará parte integrante do Plano a ser homologado.
Intime-se o administrador Judicial.
Belém, 29 de setembro de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
19/10/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/09/2023 12:08
Conclusos para decisão
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28/09/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
01/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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