TJPA - 0009349-06.2017.8.14.0086
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Sergio Augusto de Andrade Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3947/2025-GP)
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10/12/2023 10:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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18/11/2023 10:04
Baixa Definitiva
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11/11/2023 00:10
Decorrido prazo de RAFAEL DE BRITO ANDRADE em 10/11/2023 23:59.
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17/10/2023 00:30
Publicado Ementa em 16/10/2023.
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17/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 12:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/10/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO PENAL.
ART. 129, §3º DO CPB (LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE) – REFORMA DA PENA-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL – IMPROVIMENTO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPROVIMENTO – ALTERAÇÃO DO REGIME PARA O ABERTO – IMPOSSIBILIDADE – CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONA – TOTAL IMPROVIMENTO. 1.
O Magistrado a quo valorou corretamente todas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59, CP, valendo-se de justo motivo para a devida aplicação; 2.
Para que haja o reconhecimento da atenuante da confissão, para efeito de abrandamento da pena, é indispensável que esta tenha sido utilizada como fundamento da sentença, o que não se verificou no caso em comento, pois o juízo de origem se baseou nos depoimentos judiciais, bem como nos laudos para a condenação do apelante; 3.
O pleito de alteração do regime inicial de pena, não merece prosperar, pois, encontra-se de acordo com os ditames legais do artigo 33, §2º, alínea “b”, do CPB; 4.
O pedido de concessão do livramento condicional, cabe ao Juízo da Execução Penal analisar o pedido, com base no artigo 131 da LEP.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
UNANIMIDADE.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Desembargadores, que integram a 2ª Turma de Direito Penal, deste Egrégio Tribunal de Justiça do estado do Pará, à unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO E NEGAR PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora - Relatora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos. -
11/10/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 11:49
Conhecido o recurso de ALESSANDRO BERNARDES PINTO - CPF: *48.***.*21-20 (ADVOGADO DATIVO), HEZEDEQUIAS MESQUITA DA COSTA - CPF: *49.***.*08-20 (PROCURADOR), JUSTIÇA PUBLICA (APELADO), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI) e RAFAEL DE BRITO
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10/10/2023 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/09/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 12:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/09/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 15:54
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 16:33
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2023 16:33
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2022 16:40
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 15:47
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
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14/04/2021 18:03
Juntada de Certidão
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13/04/2021 13:01
Juntada de Outros documentos
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13/04/2021 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2021 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2021 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2021 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2021 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2021 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2021 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2021 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2021 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2021 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2021 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2021 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2021 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2021 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2021 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2021 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2021 08:51
Processo migrado do Sistema Libra
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18/01/2021 14:09
REMESSA INTERNA
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14/01/2021 13:03
Remessa
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14/01/2021 12:44
OUTROS
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14/01/2021 12:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/01/2021 12:43
Remessa - Movimento de arquivamento null
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14/01/2021 12:43
Remessa - Remessa
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12/01/2021 12:54
A SECRETARIA - digitalização
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01/10/2020 14:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - CONCLUSO AO MAGISTRADO. 3 VOL E 2 APENSOS
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24/08/2020 14:54
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - AO MP PARA EXAME E PARECER. 3 VOL; E 3 MÍDIAS.
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21/08/2020 12:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/08/2020 12:47
Mero expediente - Mero expediente
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21/08/2020 12:47
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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21/08/2020 12:45
A SECRETARIA - à procuradoria
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21/08/2020 11:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/08/2020 11:01
Mero expediente - Mero expediente
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21/08/2020 11:01
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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21/08/2020 10:59
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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21/08/2020 10:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/08/2020 10:59
Mero expediente - Mero expediente
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21/08/2020 10:56
A SECRETARIA - à procuradoria
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12/12/2019 14:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - contendo 520 folhas, em 03 volumes, com 02 apensos.
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12/12/2019 14:25
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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06/12/2019 14:02
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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06/12/2019 14:02
Remessa - processo em 03 vol e 01 apenso.
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06/12/2019 14:02
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, Camara: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Secretaria: SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PENAL, DESEMBARGADOR RELATOR: MARIA DE NAZARE S
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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