TJPA - 0890627-20.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2025 14:26
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 08:52
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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18/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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03/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:35
Julgado improcedente o pedido
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25/09/2024 10:55
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 00:43
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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30/06/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM PROCESSO nº: 0890627-20.2023.8.14.0301 DECISÃO Alega a parte autora, em síntese, que, em 02/02/2023, alugou veículo junto à requerida e que foi cobrado em duplicidade quanto ao valor de R$ 391,29, sendo uma cobrança em cartão de sua titularidade, de final 0724, pagamento realizado no crédito e outra em cartão de titularidade do Sr.
Sydney Furtado Gouveia, terceiro, em cartão de final 6111, pagamento realizado no débito.
A parte requerida, em contestação, no entanto, alega perda do objeto no que diz respeito ao dano material, afirmando que o valor de R$ 391,29, cobrado no cartão de final 6111, já foi devidamente cancelado, conforme e-mail colacionado aos autos, datado de 01/04/2023 (ID 109220105 - Pág. 1).
Neste sentido, entendo necessário para o deslinde adequado desta causa, a juntada dos extratos mensais detalhados do cartão de final 6111, relativo ao período de fevereiro/2023 a julho/2023.
Assim sendo, CONVERTO O FEITO EM DILIGÊNCIA, para determinar que o requerente junte aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, os extratos completos (e não prints de tela) do cartão de final 6111, referente ao período de fevereiro/2023 a julho/2023.
Em caso de manifestação pelo autor, intime-se o reclamado para também se manifestar em 5 dias.
Após, certifique-se e retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância – Capital Juiz de Direito Auxiliar da 12ª Vara do Juizado Especial Cível Juiz de Direito Respondendo pelo Juizado de Acidentes de Trânsito Juiz de Direito Respondendo pela 3ª Turma Recursal Permanente JEC Membro Titular da Comissão de Soluções Fundiárias Mediador Judicial 7º CEJUSC-UFPA -
26/06/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2024 19:47
Conclusos para decisão
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24/06/2024 19:47
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2024 11:39
Juntada de Petição de termo de audiência
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23/02/2024 11:37
Audiência Una realizada para 20/02/2024 09:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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20/02/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 14:43
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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04/11/2023 08:03
Juntada de identificação de ar
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31/10/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:28
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0890627-20.2023.8.14.0301 Nome: JORDAN CLAY MARQUES DA SILVA Endereço: Rua Lauro Sodré, 489, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-291 Nome: UNIDAS LOCADORA S.A.
Endereço: Avenida Raja Gabaglia, 1781, Conjunto Santa Maria, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30380-457 AUDIÊNCIA: TIPO: Una SALA: 12º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DATA E HORA: 20/02/2024 09:30 DESPACHO- MANDADO Não havendo pedido de tutela de urgência, DETERMINO: Mantenha-se a data designada para audiência de tentativa de conciliação, com o conciliador, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, presidida pelo magistrado.
Cite-se/Intime-se a parte requerida, nos termos dos arts. 18 e 19 da Lei n. 9.099/95, sob pena de revelia.
Ficando ciente de que poderá, querendo, formular todas as provas e apresentar contestação, na audiência de instrução e julgamento supra designada.
Intimem-se a parte autora que deverá comparecer pessoalmente à audiência, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, portando documento de identidade e com traje adequado, bem como de que deverá apresentar, naquele ato, as testemunhas e documentos que entender necessários, ficando ciente ainda de que a sua ausência, implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito, com a condenação em custas processuais (art. 51, I, § 2º da Lei n. 9.099/95).
Faculto às partes a participação na audiência através de videoconferência, na plataforma MICROSOFT TEAMS, em computador/notebook ou em aparelho celular (smartphone ou afins), o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso, FICANDO CIENTES DE QUE AO OPTAREM PELA REALIZAÇÃO DO ATO NA FORMA SUPRA CITADA, DEVERÃO INDICAR NOS AUTOS, EM ATÉ 24H (VINTE E QUATRO HORAS) ANTES DA AUDIÊNCIA, O ENDEREÇO DE E-MAIL PARA RECEBIMENTO DO LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL DA VIDEOCONFERÊNCIA, SOB PENA DE NÃO MAIS O RECEBEREM E DA REALIZAÇÃO DO ATO DE FORMA PRESENCIAL.
Em sendo indicado o e-mail no prazo assinalado ao norte, o link de acesso à sala virtual será encaminhado em até 30 (trinta) minutos antes da data e hora da audiência designada nos autos.
FICAM AS PARTES ADVERTIDAS DE QUE SE NÃO CONSEGUIREM ACESSAR O LINK ATÉ 15 MINUTOS APÓS O INÍCIO DA AUDIÊNCIA, O PROCESSO SERÁ EXTINTO OU DECRETADA A REVELIA, CONFORME O CASO.
HAVENDO NECESSIDADE DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, ESTAS DEVERÃO SER APRESENTADAS, OBRIGATORIAMENTE, NAS DEPENDÊNCIAS DESTE JUIZADO, NA DATA E HORA DESIGNADA PARA A AUDIÊNCIA, A FIM DE SEREM OUVIDAS PRESENCIALMENTE, EVITANDO-SE, ASSIM, RISCO DE POSSÍVEL VIOLAÇÃO COM RELAÇÃO A INCOMUNICABILIDADE PREVISTA NO ART. 456 DO CPC, FICANDO CIENTES AS PARTES.
Quanto à inversão do ônus da prova, o Código de Defesa do Consumidor, dispõe no art. 6º,VIII, que: "Art. 6º.
São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa dos seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência".
No caso em exame, a relação jurídica entre as partes tem contornos de relação de consumo, eis que presentes os requisitos objetivos e subjetivos de tal relação, o que atrai para a hipótese, a incidência do Código de Defesa do Consumidor - CDC.
Sob essa perspectiva e reputando por evidente a hipossuficiência da parte Autora no campo probante, técnico, jurídico e informacional, inverto o ônus da prova, com fulcro no art. 6º, Inciso VIII, do Diploma Legal retro citado.
Frise-se, entretanto, que a inversão aqui deferida não desonera a parte a quem aproveita de comprovar os fatos constitutivos do seu direito e para os quais não seja hipossuficiente (art. 373, I, do CPC/15).
Segundo a diretriz do STJ acerca da temática e com a qual expressamente ora anui esse Juízo, reputo ser a medida em questão, regra de instrução, oportunidade em que as partes já ficam devidamente cientificadas de tal redistribuição desse ônus.
Intime-se e cumpra-se, servindo o presente como Mandado.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
24/10/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 13:33
Conclusos para despacho
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19/10/2023 13:33
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2023 10:28
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2023 01:44
Audiência Una designada para 20/02/2024 09:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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03/10/2023 01:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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