TJPA - 0800743-02.2022.8.14.0014
1ª instância - Vara Unica de Capitao Poco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 13:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/12/2022 10:00 Vara Única de Capitão Poço.
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04/04/2024 13:36
Juntada de Certidão
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04/04/2024 01:26
Publicado Alvará em 04/04/2024.
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04/04/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0800743-02.2022.8.14.0014 Fica intimado(a) o(a) advogado(a) da parte interessada, para ciência da expedição e a assinatura digital do alvará judicial, referente aos presentes autos, conforme discriminado na decisão judicial retro.
Fica ciente que a liberação para saque no banco correspondente se encontrará disponível em até 48h (quarenta e oito horas), sendo cancelado(s) o(s) respectivo(s) Alvará(s) automaticamente em caso de não levantamento dos valores até 15 (quinze) dias da data da liberação do saque, salvo na hipótese de levantamento via transferência bancária, tudo conforme Portaria nº 4.174/2014-GP (TJPA).
Por fim, fica ciente que o(s) alvará(s) se encontra(m) disponível(is) nos autos eletrônicos.
Capitão Poço/PA, data da assinatura eletrônica.
Raul Campos Silva Pinheiro - Diretor de Secretaria Judicial. -
02/04/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 09:44
Juntada de Alvará
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28/03/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/03/2024 23:59.
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27/03/2024 07:45
Decorrido prazo de PEDRO BATISTA DOS SANTOS em 26/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:24
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA NUMERO: 0800743-02.2022.8.14.0014 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Bancários] RECORRENTE: PEDRO BATISTA DOS SANTOS RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA Relatório dispensado nos moldes do artigo 38 da Lei 9099/95.
Eis o breve relatório.
Passo a fundamentar.
Compulsando os autos, verifico que é hipótese de extinção do processo e de satisfação da obrigação.
Explico.
O tema encontra guarida no artigo 526, § 3º do NCPC.
Vejamos: Art. 526 § 3o Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
O requerido peticionou ao juízo comprovando o depósito dos valores subconta judicial.
Instado a se manifestar, o requerente concordou com os valores e requereu a expedição de alvará judicial no ID 109943450.
Sendo assim, nada mais resta a ser feito por este juízo que não a aplicação pura e simples do disposto nos artigos 526, § 3º e 924, II, ambos do NCPC até mesmo porque a execução só pode ser extinta por sentença, nos termos do artigo 925 do NCPC.
DECIDO Posto isso, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, assim o fazendo com fundamento nos artigos 526, § 3º e 924, inciso II, ambos do NCPC.
Sentença publicada em gabinete.
Consideram-se intimadas as partes nas pessoas de seus advogados, via publicação em DJE.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará para levantamento do valor depositado na subconta judicial, informado no ID 110058767, devendo ser expedido um alvará em nome do advogado da parte exequente da forma como requerido na petição de ID 109943450, já que possui procuração nos autos com poderes para tanto, e arquivem-se imediatamente os autos.
Capitão Poço (PA), 04 de março de 2024.
André dos Santos Canto Juiz de Direito Titular -
04/03/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 09:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/03/2024 12:55
Conclusos para julgamento
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01/03/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 02:23
Decorrido prazo de PEDRO BATISTA DOS SANTOS em 30/01/2024 23:59.
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04/02/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/01/2024 23:59.
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11/12/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 01:03
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 01:03
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0800743-02.2022.8.14.0014 Em cumprimento ao disposto nos Provimentos n. 006/2006 da CRMB e n. 006/2009-CJCI, item t), manifestem-se as partes por intermédio do(a) advogado(a) ou procurador(a), devidamente constituído, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da publicação oficial no Diário de Justiça Eletrônico ou intimação via sistema, para procederem com os requerimentos pertinentes, se houver, acerca dos autos que retornaram da instância superior.
Capitão Poço/PA, data da assinatura eletrônica.
Gabriel Matos Auxiliar Judiciário Vara Única da Comarca de Capitão Poço -
04/12/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 11:06
Juntada de intimação de pauta
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26/04/2023 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/04/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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16/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2023
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12/04/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 09:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/04/2023 09:56
Conclusos para decisão
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10/04/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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06/04/2023 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/04/2023 23:59.
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23/03/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:36
Publicado Sentença em 21/03/2023.
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22/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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17/03/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 18:08
Julgado improcedente o pedido
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07/12/2022 11:41
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 11:40
Juntada de Outros documentos
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06/12/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 10:54
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2022 05:30
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 26/08/2022 23:59.
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11/08/2022 03:08
Publicado Citação em 11/08/2022.
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11/08/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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11/08/2022 03:08
Publicado Intimação em 11/08/2022.
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11/08/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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09/08/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 13:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/12/2022 10:00 Vara Única de Capitão Poço.
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08/08/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2022 09:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2022 09:45
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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