TJPA - 0801054-72.2023.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 03:25
Decorrido prazo de Município de Anapu em 01/04/2024 23:59.
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26/03/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 11:47
Juntada de Certidão
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23/03/2024 02:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 04:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/03/2024 23:59.
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08/03/2024 04:54
Decorrido prazo de Município de Anapu em 07/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 02:59
Decorrido prazo de ELENILSON BRITO DE JESUS em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 04:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 04:03
Decorrido prazo de Município de Anapu em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 04:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 04:03
Decorrido prazo de ELENILSON BRITO DE JESUS em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 05:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 05:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/02/2024 23:59.
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06/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:36
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANAPU PROCESSO Nº 0801054-72.2023.8.14.0138.
AUTORES: Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: 3,rua,1, centro, SOURE - PA - CEP: 68870-000 RÉUS: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Padre Eutíquio e Apinagés, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 Nome: Município de Anapu Endereço: AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 98, CENTRO, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 SENTENÇA Trata-se de ACP com pedido de obrigação de fazer e tutela liminar de urgência, proposta pelo Ministério Público, em face do Município de Anapu e Estado do Pará.
Recebida a inicial, foi deferida a liminar pleiteada e determinada a citação dos requeridos (ID 99724581).
O segundo requerido apresentou manifestação informando o cumprimento da liminar (ID 99882330), e apresentou contestação (ID 100227469; 1102615954).
O representante do Ministério Público manifestou-se pela extinção da ação sem exame do mérito, ante a perda do objeto (ID 1107733543). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Após análise dos autos, verifico que se trata de extinção do feito, sem julgamento de mérito, ante a perda de objeto.
Desta maneira, o interesse de agir, traduzido pela necessidade ou pela utilidade da tutela jurisdicional, que é um requisito prévio de admissibilidade do exame da questão de mérito, deve existir tanto no momento do ajuizamento da ação, bem como durante toda a demanda, inclusive no instante em que a sentença é prolatada.
Observa-se conforme declarado pelo segundo requerido, que houve a internação do paciente, sendo cumprida a liminar, e confirmado pelo Ministério Público, sendo realizado o procedimento objeto desta demanda, visto que o paciente faleceu em 03/09/2023 em decorrência dos problemas de saúde que motivaram o objeto desta ação, após a sua liberação do leito.
Assim, sem maiores delongas, entendo que não há mais interesse no julgamento do processo, restando assim prejudicado o julgamento da ação ante a perda superveniente do objeto.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito pela falta superveniente de uma das condições da ação, qual seja, interesse processual de agir, ante a perda do objeto, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Sem custas e honorários.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se.
Servirá a(o) presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/AR/OFÍCIO/CARTA PRECATORIA, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Anapu (PA), datado e assinado digitalmente.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito -
02/02/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 05:15
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 21:34
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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25/01/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 19:17
Conclusos para julgamento
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17/01/2024 19:17
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2024 08:05
Juntada de Certidão
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20/12/2023 01:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 19/12/2023 23:59.
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26/10/2023 01:08
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-9328-9099-7844 E-mail: [email protected] Processo: 0801054-72.2023.8.14.0138 REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, MUNICÍPIO DE ANAPU AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 93, XIV, da CF/88, e art. 203, § 4º, do CPC, corroborado pelo Provimento 006/2009-CJCI (art. 1º, § 2º, II) c/c Provimento nº 006/2006-CJRMB, INTIME-SE a requerente para, caso queira, se manifestar, em réplica, quanto à contestação apresentada, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Anapu, 24 de outubro de 2023 TATIANE SOARES MACHADO Auxiliar Judiciário Secretaria Judicial da Vara Única de Anapu -
24/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 09:58
Juntada de Certidão
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21/10/2023 02:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/10/2023 23:59.
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18/10/2023 11:25
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2023 03:39
Decorrido prazo de ELENILSON BRITO DE JESUS em 15/09/2023 23:59.
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17/09/2023 03:37
Decorrido prazo de Município de Anapu em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 10:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/09/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 15:11
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 18:04
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2023 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2023 07:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/09/2023 17:50.
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01/09/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 13:04
Juntada de Ofício
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30/08/2023 13:03
Juntada de Ofício
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30/08/2023 12:47
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 12:41
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2023 12:18
Concedida a Medida Liminar
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30/08/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 19:52
Conclusos para decisão
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29/08/2023 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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