TJPA - 0804750-25.2023.8.14.0039
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Paragominas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 11:44
Transitado em Julgado em 16/11/2023
-
17/11/2023 06:41
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUSA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 06:40
Decorrido prazo de ORLENE CATARINA DA SILVA PANNO em 16/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
30/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
28/10/2023 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
28/10/2023 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Processo n° 0804750-25.2023.8.14.0039 Autor: ORLENE CATARINA DA SILVA PANNO Réu: ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA DE SOUSA SENTENÇA Vistos os autos. 1.
RELATÓRIO: Dispensado relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. 2.
FUNDAMENTAÇÃO: Analisando os presentes autos, vejo que as partes transigiram e requerem a este juízo a homologação dos termos do acordo firmado.
O art. 840 do Código Civil (CC) estabelece ser “(...) lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas (..)”, condicionando a transação somente a direitos patrimoniais de caráter privado, conforme disposto no art. 841 do CC.
Pois bem, o caso dos autos trata de litígio acerca de interesses patrimoniais de caráter privado, não havendo, pois, óbice ao pedido de homologação. 3.
DISPOSITIVO: Ex positis, considerando o prestígio à conciliação, homologo os termos do acordo entabulado entre as partes julgando o presente feito extinto com resolução do mérito, o que faço com arrimo no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil (CPC). 4.
DISPOSIÇÕES FINAIS: a) Caso não conste do termo nada acerca dos honorários advocatícios, cada parte arcará com os honorários contratados de seus advogados, caso haja, não havendo honorário de sucumbência. b) Na eventualidade de ter sido manifestada renúncia ao prazo recursal, homologo-a para que surta efeito imediato. c) Registro, outrossim, que a suspensão do processo não se coaduna com as normas que regem o microssistema reitor deste Juizado Especial, de modo que os autos serão baixados e arquivados, de sorte que, em havendo eventual descumprimento da transação homologada, a parte interessada poderá postular o cumprimento da sentença a posteriori. d) Sem custas e despesas processuais por força do art. 54 da nº Lei 9.099/1995.
Publique-se.
Intime-se.
Arquive-se.
Transitada em julgado, cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
Paragominas (PA), data e hora do sistema. (Documento assinado digitalmente nos termos do art.1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/2006 - conforme impressão ao pé da página.).
ROGÉRIO TIBÚRCIO DE MORAES CAVALCANTI Juiz de Direito -
26/10/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:15
Homologada a Transação
-
04/09/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 11:17
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 18:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/08/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803562-51.2022.8.14.0000
Banco Itaucard S.A.
Anderson Kennedy Silva da Costa
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/09/2023 16:29
Processo nº 0816467-95.2023.8.14.0051
Lara da Silva Sousa
Advogado: Juliana Costa da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/10/2023 10:09
Processo nº 0804175-41.2022.8.14.0301
Edileusa Coutinho Martins
Advogado: Maria de Nazare dos Santos Leal
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/01/2022 16:23
Processo nº 0804175-41.2022.8.14.0301
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Edileusa Coutinho Martins
Advogado: Jessica Vitoria Cunha de Figueiredo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/04/2024 15:56
Processo nº 0819406-65.2023.8.14.0401
Deam - Delegacia Especializada de Violen...
Elias de Almeida Carvalho Junior
Advogado: Miryam de Almeida Carvalho Duarte
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/10/2023 10:35