TJPA - 0892876-41.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:00
Conclusos para decisão
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05/06/2025 14:00
Juntada de Certidão
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04/06/2025 11:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 14 de maio de 2025.
ELAINE CAMPOS MOURA -
14/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:37
Juntada de ato ordinatório
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14/05/2025 12:36
Juntada de Certidão
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02/04/2025 11:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/04/2025 11:08
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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02/04/2025 11:08
Audiência de Conciliação/Mediação não-realizada em/para 05/07/2024 10:00, 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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08/07/2024 10:38
Juntada de Certidão
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04/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 11:13
Audiência Conciliação/Mediação designada para 05/07/2024 10:00 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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18/11/2023 01:59
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DA SILVA FILHO em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:17
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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21/10/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0892876-41.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO PEREIRA DA SILVA FILHO REQUERIDO: BANPARA Endereço: A.
GENERAL MOURA CARVALHO, S/Nº, PRÓXIMO A PRAÇA SÃO BENEDITO, CENTRO, PRIMAVERA - PA - CEP: 68707-000 Finalidade: Citação/Intimação DECISÃO/CARTA/MANDADO 1- Defiro a Justiça Gratuita; 2- Requer o Autor na Inicial a concessão de tutela antecipada, a fim de que seja a limitados os descontos em folha de pagamento e/ou conta salário/corrente para pagamento de parcela de empréstimo a 30% do seu rendimento líquido; assim como o impedimento do réu de inscrever o seu nome perante os Órgãos de Restrição ao Crédito.
Na conformidade do disposto no art.300 do CPC/2015, a tutela de urgência será concedida quando houverem elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, requisitos esses não evidenciados, até mesmo porque a Lei 14.181/2021 já delineia procedimento especial a ser observado, motivo pelo qual deixo de conceder a tutela antecipada pretendida. 3- Encaminhem-se os autos ao CEJUSC, para designação de data e hora para a realização de audiência de conciliação, na forma do art.104-A da Lei 14.181/2021, oportunidade em que o Autor deverá apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas, observando-se o § 4º do dispositivo acima mencionado; 4- Cita-se o Réu cientificando-os de que o não comparecimento injustificado acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora; a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida; assim como que o pagamento do seu crédito poderá vir a ser realizado apenas após o pagamento aos demais credores que se fizerem presentes à audiência conciliatória; 5- Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o Autor poderá requerer a instauração de processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado, na forma do Art. 104-B da Lei 14.181/2021.
Belém, 16 de outubro de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23101608430115400000096464293 ANEXO 01 Procuração 23101608430134700000096464294 ANEXO 02 Documento de Comprovação 23101608430258400000096464296 ANEXO 03 Documento de Comprovação 23101608430288600000096464297 ANEXO 04 Documento de Comprovação 23101608430329400000096464298 ANEXO 05 Documento de Comprovação 23101608430361600000096464299 ANEXO 06 Documento de Comprovação 23101608430400000000096464300 ANEXO 07 Documento de Comprovação 23101608430447900000096464301 -
19/10/2023 12:53
Recebidos os autos.
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19/10/2023 12:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #Não preenchido#
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19/10/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 12:52
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2023 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2023 08:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2023 08:43
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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