TJPA - 0804050-58.2022.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 05:18
Decorrido prazo de JOAO TEIXEIRA ALVES em 23/11/2023 23:59.
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20/11/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 12:30
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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17/11/2023 04:46
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 04:46
Decorrido prazo de JOAO TEIXEIRA ALVES em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 04:46
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 16/11/2023 23:59.
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20/10/2023 16:15
Publicado Sentença em 20/10/2023.
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20/10/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0804050-58.2022.8.14.0015 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - PA18335-A Nome: BANCO ITAÚCARD S.A.
Endereço: Alameda Pedro Calil, 43, Vila das Acácias, POá - SP - CEP: 08557-105 Advogado(s) do reclamante: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI Nome: JOAO TEIXEIRA ALVES Endereço: Alameda João Câncio Sampaio, s/n, Santa Lídia, CASTANHAL - PA - CEP: 68745-480 SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 321 do CPC, foi determinado ao autor a emenda da petição inicial, sob pena de indeferimento desta.
No caso em tela, verifica-se que apesar de devidamente intimado de todo o teor da determinação judicial, o autor deixou de cumprir a diligência que lhe foi imputada.
Assim, não resta alternativa a este Juízo, senão o indeferimento da inicial e a consequente extinção do feito.
Ressalte-se a prescindibilidade de intimação pessoal da autora, na hipótese, vez que não estamos diante de extinção do processo com base no art. 485, II ou III, do CPC.
Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no parágrafo único do art. 321, do CPC, e decreto, em consequência, extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I, do mesmo CPC.
Custas pelo autor.
Sem recurso, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
C.
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO.
Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
18/10/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 14:19
Indeferida a petição inicial
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17/10/2023 12:36
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 14:47
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:46
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 20/06/2023 23:59.
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26/05/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 10:07
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2023 11:49
Conclusos para decisão
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03/04/2023 11:49
Cancelada a movimentação processual
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04/09/2022 03:25
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 01/09/2022 23:59.
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04/09/2022 01:45
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 30/08/2022 23:59.
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10/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/08/2022.
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10/08/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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08/08/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 04:58
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 01/08/2022 23:59.
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31/07/2022 02:43
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 29/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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22/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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18/07/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 11:36
Cancelada a movimentação processual
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07/07/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2022 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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