TJPA - 0895499-78.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 03:57
Publicado Despacho em 11/08/2025.
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10/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0895499-78.2023.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Serviços Hospitalares, Não padronizado, Fornecimento de medicamentos] AUTOR: HELCIO HERTZ COMES DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: DANIEL ANTONIO SIMOES GUALBERTO, JOAO VICTOR DA COSTA BATISTA Nome: HELCIO HERTZ COMES DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 958, AP. 1601, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Advogado(s) do reclamado: LUISA CAROLINE GOMES Nome: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 3540, prédio Infinity Corporate - Lojas 17 e 18, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-055 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO A) 1.
Há decisão de especificação de prova, ID: 136376940 2.
A parte autora não requereu novas provas.
Por outro lado, a parte ré requereu a produção de prova documental - notas técnicas via NATJUS, pelo que defiro.
Sendo assim, intime-se a parte contrária para se manifestar sobre os documentos novos, no prazo de 15 dias. 3.
Indefiro o pedido de expedição de ofício à ANS para confirmar a desnecessidade de a Ré autorizar e custear o medicamento NINTEDANIBE 150mg (OFEV), pois a ANS não é o órgão competente para decidir sobre a obrigatoriedade de cobertura de medicamentos por planos de saúde. É órgão responsável por regular os planos de saúde e definir quais procedimentos e medicamentos devem ser cobertos, mas suas decisões não substituem a decisão judicial em casos de necessidade comprovada do medicamento. 4.
Considerando que o autor não requereu provas no prazo legal, DECRETO A PRECLUSÃO DO DIREITO DO AUTOR DE PRODUZIR PROVAS, NOS TERMOS DO ART 223 DO CPC.
Int.
Dil.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23102508204513300000096991798 rg e cpf helcio Documento de Identificação 23102508204554800000096991799 procuracao Instrumento de Procuração 23102508204601600000096991800 documentos medicos f1 Documento de Comprovação 23102508204641100000096991801 documentos medicos f2 Documento de Comprovação 23102508204672600000096991803 documentos medicos f3 Documento de Comprovação 23102508204704600000096991804 laudo médico f.1 Documento de Comprovação 23102508204738800000096991805 laudo médico f.2 Documento de Comprovação 23102508204786100000096991806 COTACAO medicacao Documento de Comprovação 23102508204832200000096991807 contracheque Documento de Comprovação 23102508204866900000096991809 Declaracao_Quitacao geap Documento de Comprovação 23102508204911000000096991810 Petição Petição 23102508522678200000096994517 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23102508563733000000096996091 Despacho Despacho 23102709432713800000097106371 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23112110374557900000098451846 boleto helcio hertz Documento de Comprovação 23112110374584500000098450924 Comprovante_16-11-2023_145043 Documento de Comprovação 23112110374673100000098450925 espelho helcio hertz (1) Documento de Comprovação 23112110374708500000098450926 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24012317374980700000101110843 relatorio de conta do processo 2 Documento de Comprovação 24012317375009600000101111110 comprovante de pagamento de custas Documento de Comprovação 24012317375031000000101111111 Certidão Certidão 24020710521997600000102086159 Despacho Despacho 24020813415388900000102191524 Petição Petição 24040209193567300000105448207 requisicao de medicamento Documento de Comprovação 24040209193599700000105448208 laudo medico Documento de Comprovação 24040209193655200000105448209 Carta contranotificacao - Helcio Documento de Comprovação 24040209193709500000105448228 requisicao via site Documento de Comprovação 24040209193775100000105450029 negativa do fornecimento - fora do rol de medicamentos Documento de Comprovação 24040209193815100000105450037 Certidão Certidão 24040210151875700000105459230 Decisão Decisão 24041514071842100000106316580 Citação Citação 24041514071842100000106316580 Citação Citação 24041514071842100000106316580 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24043005511055200000107334033 GEAP Devolução de Mandado 24043005511067800000107334034 Petição Petição 24043015393615800000107396295 Objeto Liminar Cliente Documento de Comprovação 24043015393659300000107396296 EMAIL - COMUNICACAO BENEFICIARIO HELCIO HERTZ Documento de Comprovação 24043015393693500000107396297 Autorização do medicação_Helcio Hertz Documento de Comprovação 24043015393727500000107396299 KIT PROCURAÇÃO 13.12.23 Instrumento de Procuração 24043015393757800000107396300 Petição Petição 24043018293593500000107408197 GUIA AUTORIZADA Documento de Comprovação 24043018293627300000107408198 Contestação Contestação 24050716320809700000107771528 TERMO DE ADESÃO HELCIO HERTZ GOMES DE OLIVEIRA Documento de Comprovação 24050716320852500000107773280 SOLICITACAO Documento de Comprovação 24050716320913000000107773281 RESPOSTA GEAP Documento de Comprovação 24050716320965900000107773282 74 Parecer Técnico - Subsídio da cobertura de tratamento com o medicamento NINTEDANIBE para fibrose Documento de Comprovação 24050716320996700000107773283 20210107_resoc102_nintedanibe_fibrose_pulmonar_idiopatica Documento de Comprovação 24050716321051400000107773284 nintedanibe-ofev-para-tratamento-de-fibrose-pulmonar-associada-a-bronquiectasia Documento de Comprovação 24050716321107400000107773285 NT_046_2023_Nintedanibe_19-01-2023 Documento de Comprovação 24050716321139100000107773288 NT_Fibrose_Pulmonar_Idiopatica_Nintedanibe_24-06-2022 Documento de Comprovação 24050716321315100000107773291 NT_Nintedanibe_Fibrose_Pulmonar_17-3-20 Documento de Comprovação 24050716321588700000107773292 re_230_nintedanibe_ca_pulmao Documento de Comprovação 24050716321689800000107773293 Regulamentos Geap saúde II (1)-2-89 Documento de Comprovação 24050716321732000000107773294 RN 465_2021 DUT Documento de Comprovação 24050716321802700000107773295 reportPDF - comprovante AGI Documento de Comprovação 24050716321893300000107773296 Diligência Diligência 24052921292870400000109318716 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072312312122200000113372128 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072312312122200000113372128 Diga o Autor em Réplica à contestação Ato Ordinatório 24102918005638400000121900120 Diga o Autor em Réplica à contestação Ato Ordinatório 24102918005638400000121900120 Recolha o Autor a parcela restante das custas iniciais (04/04) Ato Ordinatório 24102918153890600000121900981 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 24102918153907800000121900982 4ª parcela das custas iniciais Boleto 24102918153946800000121900983 Recolha o Autor a parcela restante das custas iniciais (04/04) Ato Ordinatório 24102918153890600000121900981 Petição Petição 24121608583429800000124746093 Laudo Medico Helcio Oliveira Documento de Comprovação 24121608583467900000124746094 Autor recolheu a 4ª parc. custas iniciais Certidão 25011314463835500000125660919 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 25011314463853200000125660920 Decisão Decisão 25031413455982700000127137179 Petição Petição 25032718275204700000130300076 NT_046_2023_Nintedanibe_19-01-2023 Documento de Comprovação 25032718275228200000130300077 Petição Petição 25032718292614100000130307029 NT_046_2023_Nintedanibe_19-01-2023 Documento de Comprovação 25032718292639300000130307030 notaTecnica-202318 Documento de Comprovação 25032718292768800000130307031 Petição Petição 25041417174884000000131512446 Certidão Certidão 25051613523986600000133394381 -
07/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:53
Conclusos para despacho
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16/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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20/04/2025 03:10
Decorrido prazo de HELCIO HERTZ COMES DE OLIVEIRA em 08/04/2025 23:59.
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14/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:39
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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19/03/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0895499-78.2023.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Serviços Hospitalares, Não padronizado, Fornecimento de medicamentos] AUTOR: HELCIO HERTZ COMES DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: DANIEL ANTONIO SIMOES GUALBERTO, JOAO VICTOR DA COSTA BATISTA Nome: HELCIO HERTZ COMES DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 958, AP. 1601, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Advogado(s) do reclamado: LUISA CAROLINE GOMES Nome: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 3540, prédio Infinity Corporate - Lojas 17 e 18, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-055 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO 1 - Certifique-se se houve apresentação de réplica à contestação nos termos do ato ordinatório de ID 130186214. 2 - Anuncio o julgamento antecipado da lide.
Int. 3- Por se tratar de direito disponível, faculto às partes requererem provas no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Int. 4- Após, não havendo requerimentos, e se for o caso, à UNAJ, para custas finais.
Int.
Dil. 5- Havendo custas finais pendentes, sem necessidade de nova conclusão e por ato ordinatório da UPJ, diligencie-se para efetivo pagamento.
Int.
Dil. 6- Não havendo recolhimento, conclusos para julgamento POR ABANDONO.
Havendo recolhimento, conclusos para julgamento COM MÉRITO.
De tudo certificado nos autos.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23102508204513300000096991798 rg e cpf helcio Documento de Identificação 23102508204554800000096991799 procuracao Instrumento de Procuração 23102508204601600000096991800 documentos medicos f1 Documento de Comprovação 23102508204641100000096991801 documentos medicos f2 Documento de Comprovação 23102508204672600000096991803 documentos medicos f3 Documento de Comprovação 23102508204704600000096991804 laudo médico f.1 Documento de Comprovação 23102508204738800000096991805 laudo médico f.2 Documento de Comprovação 23102508204786100000096991806 COTACAO medicacao Documento de Comprovação 23102508204832200000096991807 contracheque Documento de Comprovação 23102508204866900000096991809 Declaracao_Quitacao geap Documento de Comprovação 23102508204911000000096991810 Petição Petição 23102508522678200000096994517 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23102508563733000000096996091 Despacho Despacho 23102709432713800000097106371 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23112110374557900000098451846 boleto helcio hertz Documento de Comprovação 23112110374584500000098450924 Comprovante_16-11-2023_145043 Documento de Comprovação 23112110374673100000098450925 espelho helcio hertz (1) Documento de Comprovação 23112110374708500000098450926 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24012317374980700000101110843 relatorio de conta do processo 2 Documento de Comprovação 24012317375009600000101111110 comprovante de pagamento de custas Documento de Comprovação 24012317375031000000101111111 Certidão Certidão 24020710521997600000102086159 Despacho Despacho 24020813415388900000102191524 Petição Petição 24040209193567300000105448207 requisicao de medicamento Documento de Comprovação 24040209193599700000105448208 laudo medico Documento de Comprovação 24040209193655200000105448209 Carta contranotificacao - Helcio Documento de Comprovação 24040209193709500000105448228 requisicao via site Documento de Comprovação 24040209193775100000105450029 negativa do fornecimento - fora do rol de medicamentos Documento de Comprovação 24040209193815100000105450037 Certidão Certidão 24040210151875700000105459230 Decisão Decisão 24041514071842100000106316580 Citação Citação 24041514071842100000106316580 Citação Citação 24041514071842100000106316580 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24043005511055200000107334033 GEAP Devolução de Mandado 24043005511067800000107334034 Petição Petição 24043015393615800000107396295 Objeto Liminar Cliente Documento de Comprovação 24043015393659300000107396296 EMAIL - COMUNICACAO BENEFICIARIO HELCIO HERTZ Documento de Comprovação 24043015393693500000107396297 Autorização do medicação_Helcio Hertz Documento de Comprovação 24043015393727500000107396299 KIT PROCURAÇÃO 13.12.23 Instrumento de Procuração 24043015393757800000107396300 Petição Petição 24043018293593500000107408197 GUIA AUTORIZADA Documento de Comprovação 24043018293627300000107408198 Contestação Contestação 24050716320809700000107771528 TERMO DE ADESÃO HELCIO HERTZ GOMES DE OLIVEIRA Documento de Comprovação 24050716320852500000107773280 SOLICITACAO Documento de Comprovação 24050716320913000000107773281 RESPOSTA GEAP Documento de Comprovação 24050716320965900000107773282 74 Parecer Técnico - Subsídio da cobertura de tratamento com o medicamento NINTEDANIBE para fibrose Documento de Comprovação 24050716320996700000107773283 20210107_resoc102_nintedanibe_fibrose_pulmonar_idiopatica Documento de Comprovação 24050716321051400000107773284 nintedanibe-ofev-para-tratamento-de-fibrose-pulmonar-associada-a-bronquiectasia Documento de Comprovação 24050716321107400000107773285 NT_046_2023_Nintedanibe_19-01-2023 Documento de Comprovação 24050716321139100000107773288 NT_Fibrose_Pulmonar_Idiopatica_Nintedanibe_24-06-2022 Documento de Comprovação 24050716321315100000107773291 NT_Nintedanibe_Fibrose_Pulmonar_17-3-20 Documento de Comprovação 24050716321588700000107773292 re_230_nintedanibe_ca_pulmao Documento de Comprovação 24050716321689800000107773293 Regulamentos Geap saúde II (1)-2-89 Documento de Comprovação 24050716321732000000107773294 RN 465_2021 DUT Documento de Comprovação 24050716321802700000107773295 reportPDF - comprovante AGI Documento de Comprovação 24050716321893300000107773296 Diligência Diligência 24052921292870400000109318716 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072312312122200000113372128 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072312312122200000113372128 Diga o Autor em Réplica à contestação Ato Ordinatório 24102918005638400000121900120 Diga o Autor em Réplica à contestação Ato Ordinatório 24102918005638400000121900120 Recolha o Autor a parcela restante das custas iniciais (04/04) Ato Ordinatório 24102918153890600000121900981 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 24102918153907800000121900982 4ª parcela das custas iniciais Boleto 24102918153946800000121900983 Recolha o Autor a parcela restante das custas iniciais (04/04) Ato Ordinatório 24102918153890600000121900981 Petição Petição 24121608583429800000124746093 Laudo Medico Helcio Oliveira Documento de Comprovação 24121608583467900000124746094 Autor recolheu a 4ª parc. custas iniciais Certidão 25011314463835500000125660919 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 25011314463853200000125660920 -
14/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2025 14:47
Conclusos para decisão
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13/01/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 07:37
Decorrido prazo de HELCIO HERTZ COMES DE OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
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01/01/2025 07:35
Decorrido prazo de HELCIO HERTZ COMES DE OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
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16/12/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 08:44
Decorrido prazo de HELCIO HERTZ COMES DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 08:44
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 19/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2024.
-
25/07/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0895499-78.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação ID 114931408, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 23 de julho de 2024 .
HIEDA CHAGAS E SILVA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
23/07/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:31
Juntada de ato ordinatório
-
29/05/2024 21:29
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2024 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2024 05:14
Decorrido prazo de HELCIO HERTZ COMES DE OLIVEIRA em 09/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 05:14
Decorrido prazo de HELCIO HERTZ COMES DE OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 05:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/04/2024 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital 0895499-78.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELCIO HERTZ COMES DE OLIVEIRA Nome: HELCIO HERTZ COMES DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 958, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Nome: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 3540, prédio Infinity Corporate - Lojas 17 e 18, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-055 DECISÃO – MANDADO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por HELCIO HERTZ COMES DE OLIVEIRA, em face de GEAP – FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL, todos devidamente qualificados nos autos.
Narra o autor que é idoso, com 74 anos e foi diagnosticado com Fibrose Pulmonar Idiopática, e em razão do fracasso terapêutico de todos os medicamentos já experimentados, foi prescrito para o autor o medicamento NINTEDANIBE 150mg (OFEV ou NIDHI).
Houve negativa de tratamento pela ré consoante ID 112358776 sob a assertiva de que não há obrigatoriedade de cobertura em razão da não cobertura pela resolução normativa da ANS.
Requer a concessão da tutela de urgência para obrigando a empresa ré a fornecer o medicamento indicado pela médica do autor, qual seja, USO ORAL DE NINTEDANIBE 150mg (OFEV ou NIDHI), no quantitativo de 6 caixas; alternativamente, que seja compelida a depositar em juízo o valor da medicação conforme solicitação de orçamento juntada nesta oportunidade, aplicando multa de R$5.000,00 (cinco mil) por dia de descumprimento da medida liminar deferida.
Relatei e decido.
Passo a decidir acerca do pedido de concessão de tutela de urgência considerando que a argumentação e os documentos acostados são suficientes para arrimar cognição sumária.
A tutela provisória de urgência antecipada tem o objetivo de assegurar a efetividade do direito material, logo, para a sua concessão é necessário demonstrar que, além da urgência, o direito material está em risco se não obtiver a concessão da medida.
Prefacialmente deve-se atentar que a análise de ações envolvendo direito à saúde obedece a certos requisitos, em razão da importância do direito pleiteado, acrescido da necessidade de prestação jurisdicional específica e eficaz do pedido formulado pela parte autora.
Está demonstrado nos autos a relação jurídica estabelecida entre as partes, por meio dos documentos de autoria da requerida em que nega o fornecimento da medicação, em resposta à solicitação formal endereçada ao setor competente (Id. 112358740 e Id. 112358776), bem como os relatório médico que atesta o diagnóstico da doença e o tratamento recomendado (Id. 112358742).
Vale ressaltar que consoante jurisprudência pátria, em situações excepcionais pode ser autorizado o fornecimento não previsto em rol obrigatório de procedimentos editado pela ANS, desde que haja laudo médico denotando a não existência de substituto terapêutico por outro previsto no rol e imprescindibilidade do tratamento.
ISTO POSTO, nos termos do fundamento acima, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, de forma antecipada, determinando à ré GEAP AUTO GESTÃO EM SAÚDE, que, no prazo de 05 dias, forneça o medicamento indicado pela médica do autor, qual seja, USO ORAL DE NINTEDANIBE 150mg (OFEV ou NIDHI), no quantitativo de 6 caixas ou deposite em juízo o valor da medicação conforme solicitação de orçamento juntada nesta oportunidade, aplicando multa de R$ 1.000,00 por dia, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), corrigidos pelo INPC e juros simples de 01% (um por cento) ao mês.
Cumpra-se a presente Decisão como Mandado, CITANDO-SE e INTIMANDO-SE a requerida, GEAP AUTO GESTÃO EM SAÚDE, para o cumprimento de seu teor e para ciência dos termos da ação proposta, outorgando-se o prazo de 15(quinze) dias (ressalvado o disposto no artigo 183 do CPC) para apresentação de Contestação nos autos.
INTIME-SE o autor.
Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Cumpra-se na forma e sob as penas de lei.
P.
R.
I.
C.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23102508204513300000096991798 rg e cpf helcio Documento de Identificação 23102508204554800000096991799 procuracao Procuração 23102508204601600000096991800 documentos medicos f1 Documento de Comprovação 23102508204641100000096991801 documentos medicos f2 Documento de Comprovação 23102508204672600000096991803 documentos medicos f3 Documento de Comprovação 23102508204704600000096991804 laudo médico f.1 Documento de Comprovação 23102508204738800000096991805 laudo médico f.2 Documento de Comprovação 23102508204786100000096991806 COTACAO medicacao Documento de Comprovação 23102508204832200000096991807 contracheque Documento de Comprovação 23102508204866900000096991809 Declaracao_Quitacao geap Documento de Comprovação 23102508204911000000096991810 Petição Petição 23102508522678200000096994517 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23102508563733000000096996091 Despacho Despacho 23102709432713800000097106371 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23112110374557900000098451846 boleto helcio hertz Documento de Comprovação 23112110374584500000098450924 Comprovante_16-11-2023_145043 Documento de Comprovação 23112110374673100000098450925 espelho helcio hertz (1) Documento de Comprovação 23112110374708500000098450926 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24012317374980700000101110843 relatorio de conta do processo 2 Documento de Comprovação 24012317375009600000101111110 comprovante de pagamento de custas Documento de Comprovação 24012317375031000000101111111 Certidão Certidão 24020710521997600000102086159 Despacho Despacho 24020813415388900000102191524 Petição Petição 24040209193567300000105448207 requisicao de medicamento Documento de Comprovação 24040209193599700000105448208 laudo medico Documento de Comprovação 24040209193655200000105448209 Carta contranotificacao - Helcio Documento de Comprovação 24040209193709500000105448228 requisicao via site Documento de Comprovação 24040209193775100000105450029 negativa do fornecimento - fora do rol de medicamentos Documento de Comprovação 24040209193815100000105450037 Certidão Certidão 24040210151875700000105459230 -
15/04/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
02/04/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 06:17
Decorrido prazo de HELCIO HERTZ COMES DE OLIVEIRA em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:06
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
10/02/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL 0895499-78.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELCIO HERTZ COMES DE OLIVEIRA Nome: HELCIO HERTZ COMES DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 958, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Nome: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 3540, prédio Infinity Corporate - Lojas 17 e 18, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-055 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 1- Analisando os autos, verifico que a inicial deve ser emendada no seguinte aspecto: a) apresentar comprovação de solicitação administrativa do fornecimento da medicação junto ao plano de saúde requerido, bem como decisão de indeferimento ou não da auditoria interna do plano de saúde em referência. 2 - Destarte, faculto ao autor emendar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art.321, parágrafo único do CPC/2015). 3 – Int.
Dil.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23102508204513300000096991798 rg e cpf helcio Documento de Identificação 23102508204554800000096991799 procuracao Procuração 23102508204601600000096991800 documentos medicos f1 Documento de Comprovação 23102508204641100000096991801 documentos medicos f2 Documento de Comprovação 23102508204672600000096991803 documentos medicos f3 Documento de Comprovação 23102508204704600000096991804 laudo médico f.1 Documento de Comprovação 23102508204738800000096991805 laudo médico f.2 Documento de Comprovação 23102508204786100000096991806 COTACAO medicacao Documento de Comprovação 23102508204832200000096991807 contracheque Documento de Comprovação 23102508204866900000096991809 Declaracao_Quitacao geap Documento de Comprovação 23102508204911000000096991810 Petição Petição 23102508522678200000096994517 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23102508563733000000096996091 Despacho Despacho 23102709432713800000097106371 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23112110374557900000098451846 boleto helcio hertz Documento de Comprovação 23112110374584500000098450924 Comprovante_16-11-2023_145043 Documento de Comprovação 23112110374673100000098450925 espelho helcio hertz (1) Documento de Comprovação 23112110374708500000098450926 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24012317374980700000101110843 relatorio de conta do processo 2 Documento de Comprovação 24012317375009600000101111110 comprovante de pagamento de custas Documento de Comprovação 24012317375031000000101111111 Certidão Certidão 24020710521997600000102086159 -
08/02/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 13:34
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2024 13:00
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 17:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/11/2023 05:41
Decorrido prazo de HELCIO HERTZ COMES DE OLIVEIRA em 28/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 02:00
Decorrido prazo de HELCIO HERTZ COMES DE OLIVEIRA em 24/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 10:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/10/2023 01:58
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0895499-78.2023.8.14.0301 - Despacho - A justiça gratuita deve ser garantida aos que realmente não podem suportar o ônus do pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado.
No caso, a parte requerente afirma pobreza, contudo, este Juízo, prima facie, não vislumbra às claras que ela não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que comprove a sua hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC) ou proceda o preparo no prazo de 15 dias (art. 290 do CPC).
Caso pretenda comprovar sua hipossuficiência financeira, junte a parte autora no referido prazo os seguintes documentos, se for o caso: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
29/10/2023 09:28
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 08:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/10/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 08:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/10/2023 08:28
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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