TJPA - 0008485-91.2017.8.14.0045
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 04:30
Decorrido prazo de AGROFARM SUL PARA PRODUTOS AGROQUIMICOS LTDA em 14/07/2025 23:59.
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24/07/2025 04:30
Decorrido prazo de EMILIO CHIESSE em 14/07/2025 23:59.
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24/07/2025 04:30
Decorrido prazo de LEILA TEREZINHA DE SOUZA em 14/07/2025 23:59.
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16/07/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 08:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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16/07/2025 08:51
Juntada de Certidão de custas
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15/07/2025 14:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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15/07/2025 14:14
Baixa Definitiva
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05/07/2025 16:09
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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05/07/2025 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
0008485-91.2017.8.14.0045 EXEQUENTE: AGROFARM SUL PARA PRODUTOS AGROQUIMICOS LTDA Nome: AGROFARM SUL PARA PRODUTOS AGROQUIMICOS LTDA Endereço: ARAGUAIA, SN, QUADRA: 04;, SANTOS DUMONT, REDENçãO - PA - CEP: 68551-000 EXECUTADO: EMILIO CHIESSE e outros Nome: EMILIO CHIESSE Endereço: desconhecido Nome: LEILA TEREZINHA DE SOUZA Endereço: desconhecido SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por AGROFARM SUL PARA PRODUTOS AGROQUIMICOS LTDA em face de EMILIO CHIESSE e LEILA TEREZINHA DE SOUZA.
No curso do processo, determinou-se a intimação da parte autora para promover ato de sua incumbência, consistente na apresentação do título original que fundamenta a ação.
Contudo, mesmo regularmente intimada, a requerente não se manifestou no prazo consignado.
Vieram os autos conclusos. É o sucinto e bastante relatório.
Fundamento e decido.
O artigo 485, inciso III, do CPC, prevê como causa de extinção do processo o abandono por parte do autor, que, intimado, não promove os atos e diligências que lhe incumbem, por mais de 30 (trinta) dias.
Vejamos seu teor: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Nesse cenário, não havendo outro caminho ao feito, JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e ARQUIVE-SE.
Servirá o presente, por cópia digitada, como Mandado/Ofício/Carta de Citação/Intimação.
Redenção-PA, data registrada no sistema.
Juiz de Direito Assinado Digitalmente -
18/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 03:06
Decorrido prazo de AGROFARM SUL PARA PRODUTOS AGROQUIMICOS LTDA em 17/02/2025 23:59.
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16/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 16:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/10/2024 12:29
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 12:29
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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15/11/2023 07:11
Decorrido prazo de LEILA TEREZINHA DE SOUZA em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 02:58
Decorrido prazo de EMILIO CHIESSE em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 02:58
Decorrido prazo de AGROFARM SUL PARA PRODUTOS AGROQUIMICOS LTDA em 13/11/2023 23:59.
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09/11/2023 04:43
Decorrido prazo de AGROFARM SUL PARA PRODUTOS AGROQUIMICOS LTDA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 04:43
Decorrido prazo de EMILIO CHIESSE em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 04:43
Decorrido prazo de LEILA TEREZINHA DE SOUZA em 08/11/2023 23:59.
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30/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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28/10/2023 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juiz de Direito Francisco Gilson Duarte Kumamoto Segundo, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção/PA, em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta nº. 001/2018-GP/VP, que dispõe sobre a tramitação do processo judicial eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará, e da Portaria nº. 1833/2020-GP, que estabelece o sistema de digitalização e virtualização de processos judiciais no 1º e 2º graus de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Pará, bem como a necessidade de racionalização da utilização dos recursos orçamentários e a prioridade de conferir agilidade e eficiência à prestação jurisdicional do Estado, os presentes autos foram digitalizados e migrados para o Sistema Pje, tendo mantido sua numeração original.
Fica encerrada a tramitação do processo em suporte físico para, então, ter continuidade a sua instrução e tramitação somente por meio do sistema eletrônico Pje.
Assim, nos termos do art. 1º, §2º, inciso VI, do Provimento nº. 006/2006-CJRMB, intimem-se as partes para manifestarem quanto aos documentos juntados aos autos eletrônicos, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-as da necessidade de acompanhamento do feito através do sistema Pje.
Após, arquivem-se os autos físicos com as cautelas de estilo.
Redenção-PA, data registrada no sistema. -
26/10/2023 09:53
Juntada de Certidão
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26/10/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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23/07/2022 00:36
Processo migrado do sistema Libra
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19/07/2022 09:10
Remessa
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11/07/2022 11:32
REMESSA INTERNA
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01/07/2022 12:58
Remessa
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01/07/2022 12:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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01/07/2022 12:56
CERTIDAO - CERTIDAO
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11/11/2021 14:01
AGUARDANDO PUBLICACAO
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11/08/2021 15:38
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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22/04/2019 11:11
OUTROS
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22/04/2019 09:43
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
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09/10/2018 09:52
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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30/08/2018 09:16
OUTROS
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16/04/2018 08:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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23/11/2017 13:29
OUTROS
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24/08/2017 08:35
OUTROS
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22/08/2017 10:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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22/08/2017 10:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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22/08/2017 10:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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18/08/2017 15:05
A SECRETARIA DE ORIGEM
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02/08/2017 09:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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02/08/2017 09:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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31/07/2017 09:55
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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26/07/2017 11:57
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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03/07/2017 13:27
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0993-72
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03/07/2017 13:27
Remessa
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03/07/2017 13:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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03/07/2017 13:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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29/06/2017 08:58
P/ AUTUACAO
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28/06/2017 11:15
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
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28/06/2017 11:15
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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28/06/2017 11:15
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
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28/06/2017 11:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
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28/06/2017 11:15
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: REDENÇÃO, Vara: 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE REDENÇÃO, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE REDENÇÃO, JUIZ RESPONDENDO: ELAINE NEVES DE OLIVEIRA
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19/06/2017 12:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9975-88
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19/06/2017 12:34
Remessa
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19/06/2017 12:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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30/05/2017 16:19
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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30/05/2017 16:19
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2017
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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