TJPA - 0809758-37.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 14:36
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 14:35
Baixa Definitiva
-
28/11/2023 00:31
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ANULATÓRIA DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA.
MULTA APLICADA PELO PROCON.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
INAPLICABILIDADE DO ART. 151 CTN.
NECESSIDADE DE GARANTIA.
ART. 38 DA LEI Nº 6.830/80.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE. 1.
Cinge-se a controvérsia recursal em definir se deve ser mantida a decisão agravada, que condicionou a suspensão da exigibilidade da multa aplicada pelo PROCON à prestação de caução idônea por parte da Agravante. 2.
A multa aplicada pelo PROCON não possui natureza tributária, sendo, portanto, inaplicável a regra prevista no art. 151, Inciso V do CTN, para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. 3.
Aplica-se ao caso em exame o art. 38 da Lei nº 6.830/80, devendo a Agravante realizar a garantia do débito para obtenção da suspensão da exigibilidade. 4.
Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto da eminente Desembargadora Relatora.
Julgamento ocorrido na 33ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, realizada no período de 25 de setembro a 02 de outubro de 2023.
ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Desembargadora Relatora -
30/10/2023 05:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 05:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 22:15
Conhecido o recurso de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 04.***.***/0001-80 (AGRAVANTE) e não-provido
-
02/10/2023 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/09/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
08/08/2023 08:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/08/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
05/08/2023 15:32
Conclusos para julgamento
-
05/08/2023 15:32
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 11:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2023 00:10
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/02/2023 23:59.
-
05/12/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 23:23
Concedida a Medida Liminar
-
19/11/2022 12:18
Conclusos para decisão
-
19/11/2022 12:18
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2022 10:58
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
14/07/2022 10:07
Declarado impedimento por EZILDA PASTANA MUTRAN
-
12/07/2022 14:42
Conclusos ao relator
-
12/07/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0853893-41.2021.8.14.0301
Maria da Conceicao Miranda Bariatti
Estado do para
Advogado: Rafael de Ataide Aires
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/09/2021 00:57
Processo nº 0003058-77.2013.8.14.0070
Antonio Carlos Lima de Oliveira
Advogado: Denilza de Souza Teixeira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/06/2013 12:11
Processo nº 0800061-48.2023.8.14.0067
Diana Rita Pinto
Municipio de Mocajuba
Advogado: Daniel Felipe Gaia Danin
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/01/2023 15:39
Processo nº 0868924-04.2021.8.14.0301
Fernando Carlos Felix Pacheco
Lojas Americanas S/A
Advogado: Anderson Francisco Matos Besteiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/01/2022 11:07
Processo nº 0805381-14.2023.8.14.0024
Maylla Beatriz Pereira Sousa
Jarbas Sousa Veras
Advogado: Erick Endriw Pereira Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/08/2023 11:09