TJPA - 0817013-53.2023.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 00:14
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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10/08/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PRESENCIAL PROCESSO Nº 0817013-53.2023.8.14.0051 Aos sete (07) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024), às 09:30 horas, nesta cidade e Comarca de Santarém-PA, na sala de videoconferências/audiências da Vara do Juizado Especial Cível, sob a presidência do MM.
Juiz GÉRSON MARRA GOMES, foi dado início à presente audiência.
Feito o pregão de praxe responderam: AUSENTE, injustificadamente, o(a) promovente SELCINA RODRIGUES DOS SANTOS, CI nº e CPF nº , fone (COM WHATSAPP) (93) 99147-1695, e sua advogado(a) DR(A) ENEGIANE AZEVEDO VINHOTE– OAB/PA nº 27.581.
PRESENTE, na sede deste juízo, o(a) promovido(a) LUCIMARA BALIEIRO DE MORAES, CI nº e CPF nº, fone (COM WHATSAPP) (93) 99147-1695, acompanhado(a) de suas advogadas DR(A) SUZANIE STEPHANIE THALITA SANTANA COSTA – OAB/PA nº 18.036, e DRA.
ALESANDRA DYANA BRANCHES DA SILVA - OAB/PA nº 16.214.
ABERTA A AUDIÊNCIA, tornou-se impossível a sua continuidade em face da ausência injustificada da promovente.
SENTENÇA EM AUDIÊNCIA: Relatório dispensado nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Em razão da ausência injustificada do(a) promovente na presente audiência, EXTINGO o processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 51, I da Lei n.º 9.099/95.
Em consequência, deixo de conhecer do pedido contraposto inserto na contestação, posto que resta prejudicado, haja vista que a extinção do processo pela ausência do autor implica na sua resolução sem apreciação de mérito.
Nesse sentido: “RECURSO INOMINADO.
REPARO DE VEÍCULO.
ACORDO VERBAL.
SERVIÇO REALIZADO DE FORMA INSATISFATÓRIA.
NECESSIDADE DE PERICIA.
INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
SENTENÇA QUE JULGOU O PEDIDO CONTRAPOSTO PROCEDENTE.
RECURSO DO AUTOR.
PEDIDO CONTRAPOSTO QUE NÃO POSSUI AUTONOMIA PROCESSUAL PARA SER JULGADO SEPARADAMENTE.
EXTINTO O PEDIDO PRINCIPAL O PEDIDO CONTRAPOSTO RESTA PREJUDICADO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000823-04.2021.8.16.0038 - Fazenda Rio Grande - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS CAMILA HENNING SALMORIA - J. 04.04.2022) (Grifei).
Assim, conforme razão supracitada, EXTINGO o pedido contraposto sem resolução do mérito.
Condeno o(a) promovente SELCINA RODRIGUES DOS SANTOS ao pagamento de custas processuais, tendo em vista que não comprovou que sua ausência decorreu de força maior, com fulcro no § 2º do art. 51, da Lei n.º 9.099/95.
No entanto, atendendo ao requerido na atermação inicial, concedo ao promovente, nos termos dos arts. 98 e segts. do CPC, os benefícios da justiça gratuita, suspendendo a cobrança das custas processuais.
Sentença publicada em audiência.
Intime-se a promovente, através da sua advogada.
Após o trânsito arquive-se, com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Nada mais havendo, o presente ato foi encerrado e o seu termo foi lido e achado conforme por todos os presentes, sem qualquer ressalva.
Assim, deu-se por encerrada a audiência às 10:11 horas.
Eu, Gérson Marra Gomes, Magistrado, o digitei.
Gérson Marra Gomes Juiz de Direito PROMOVIDO(A):_________________________________________________________ ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVIDO(A):______________________________________ ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVIDO -
08/08/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 22:21
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/08/2024 13:08
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/08/2024 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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07/08/2024 00:30
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 12:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/08/2024 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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22/05/2024 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2024 11:34
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2024 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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29/04/2024 15:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/04/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2024 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2024 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 10:43
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 10:40
Audiência Conciliação designada para 22/05/2024 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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18/03/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:07
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: XX. abertura de vista ao autor ou exeqüente das cartas e certidões negativas dos Oficiais de Justiça e das praças e leilões negativos.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0817013-53.2023.8.14.0051 CONSIDERANDO a tentativa frustrada de Citação/Intimação do(a) promovido(a)/executado(a), conforme Certidão Negativa juntado(a) aos autos virtuais, ID 106609702, nos termos do inciso XX, parágrafo 2º, do art. 1º, do Provimento 006/2006-CJRM do TJE-PA, INTIME-SE o(a) promovente/exequente para, dentro de 30 (trinta) dias, atualizar ou melhor precisar o endereço do(a)(s) promovido(a)(s)/executado(a)(s), tudo sob pena de extinção e arquivamento do processo, ficando também ciente de que a audiência anteriormente agendada foi cancelada, devendo ser redesignada somente após a atualização de endereço.
Santarém, 8 de janeiro de 2024. -
08/01/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 13:52
Audiência Conciliação cancelada para 22/01/2024 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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03/01/2024 14:12
Juntada de Petição de certidão
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03/01/2024 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2023 08:08
Juntada de identificação de ar
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30/11/2023 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2023 09:30
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 09:27
Audiência Conciliação designada para 22/01/2024 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
24/11/2023 09:27
Juntada de Outros documentos
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24/11/2023 09:24
Juntada de Outros documentos
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24/11/2023 09:23
Audiência Conciliação realizada para 24/11/2023 08:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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13/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 00:39
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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28/10/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: III. designação, após o nada opor do Juiz, de nova data para a audiência, com a respectiva inclusão em pauta.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0817013-53.2023.8.14.0051 De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara do Juizado Cível de Santarém, nos termos dos arts. 22, §2º, e 23 da Lei nº 9.099/95 DESIGNO Audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 24 de novembro as 08:30 , na FORMA VIRTUAL, devendo as partes e seus advogados acessarem a sala virtual através de um dos canais abaixo.
CITE-SE.
INTIME-SE.
Santarém, 26 de outubro de 2023.
LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a31e66e8b54dc41fb899596cf6b2fb04c%40thread.tacv2/1698326690834?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%226f042884-deec-4643-bd55-6acf1a7e355b%22%7d QR CODE A audiência será realizada pela plataforma MICROSOFT TEAMS, cujo aplicativo deve ser baixado no celular ou no notebook antes da realização do ato.
Para receber o link, via WhatsApp, por favor entrar em contato telefônico através do número (93) 98408.7464, no horário de 8 às 14 horas, de segunda a sexta-feira. -
26/10/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 10:34
Audiência Conciliação designada para 24/11/2023 08:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
26/10/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:30
Distribuído por sorteio
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23/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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