TJPA - 0807386-66.2023.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 00:16
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 21/01/2025 23:59.
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07/02/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 03:54
Decorrido prazo de DHEYSON DA SILVA SANTOS em 23/01/2025 23:59.
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03/01/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 10:53
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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22/12/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0807386-66.2023.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: REQUERENTE: DHEYSON DA SILVA SANTOS REQUERIDO: Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 3420, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-005 Vistos, etc.
Considerando a ausência de manifestação da parte exequente, conforme certificado nos autos, e tendo em vista o dever das partes de promoverem o andamento do processo, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, determino o arquivamento dos presentes autos, observadas as formalidades legais.
Ressalte-se que a inércia da parte autora compromete o regular prosseguimento do feito, sendo indispensável o seu impulso para a continuidade da execução.
Arquive-se com as cautelas de praxe.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito -
13/12/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2024 14:40
Conclusos para decisão
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28/07/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 23:00
Decorrido prazo de DHEYSON DA SILVA SANTOS em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 04:19
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 Pjeº 0807386-66.2023.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DHEYSON DA SILVA SANTOS REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Por determinação do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, e considerando a certidão de ID 119864684, INTIME-SE o(a) requerente, por meio de seu advogado, exclusivamente pela via eletrônica, ou pessoalmente, caso não possua patrono constituído, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA), sobre o interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Havendo interesse, deverá instruir o pedido executivo com a planilha de débito atualizada e a atualização do endereço da parte requerida/executada.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Quarta-feira, 10 de Julho de 2024, às 09:51:39h (assinatura eletrônica) ALEXANDRE SILVA DE SOUZA Diretor da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altamira Filipenses 1:21 -
10/07/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 09:51
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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07/07/2024 03:23
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 03/07/2024 23:59.
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13/06/2024 00:18
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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13/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0807386-66.2023.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: REQUERENTE: DHEYSON DA SILVA SANTOS REQUERIDO: Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 3420, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-005 Vistos, etc. 1 - Considerando a notícia de descumprimento do acordo homologado em juízo, conforme petição de ID 114526648, determino o desarquivamento dos autos e declaro iniciada a fase de execução do título judicial. 2 - Ato contínuo, determino a intimação do réu/devedor, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o cumprimento da obrigação de fazer, conforme acordo firmado entre as partes, OU, em igual prazo, comprove já tê-lo feito, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tudo na forma do art. 52, V, da Lei nº 9.099/95. 3 - Transcorrido o prazo in albis, persistindo o inadimplemento, intime-se a parte autora/credora, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo requerer a elevação da multa ou a transformação da condenação em perdas e danos, nos termos do art. 52, V, da Lei nº 9.099/95. 4 - Do contrário, verificado o cumprimento integral da obrigação de fazer, voltem-me os autos conclusos para extinção.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
Elaine Gomes Nunes de Lima Juíza de Direito Substituta -
10/06/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 08:44
Processo Reativado
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09/06/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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11/02/2024 01:44
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 26/01/2024 23:59.
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11/02/2024 01:44
Decorrido prazo de DHEYSON DA SILVA SANTOS em 26/01/2024 23:59.
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11/02/2024 01:36
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 26/01/2024 23:59.
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11/02/2024 01:36
Decorrido prazo de DHEYSON DA SILVA SANTOS em 26/01/2024 23:59.
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27/12/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
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27/12/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
-
27/12/2023 14:53
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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19/12/2023 00:30
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0807386-66.2023.8.14.0005 Reclamante: Nome: DHEYSON DA SILVA SANTOS Endereço: Rua Elias Leitão, 503, Ibiza, ALTAMIRA - PA - CEP: 68376-705 Reclamado Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 3420, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-005 SENTENÇA/MANDADO Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que as partes no ID 105790066 entabularam acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito Substituta -
15/12/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 09:25
Homologada a Transação
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12/12/2023 16:02
Conclusos para decisão
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12/12/2023 16:00
Audiência Una convertida em diligência para 13/12/2023 09:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
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12/12/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 05:45
Decorrido prazo de DHEYSON DA SILVA SANTOS em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 00:29
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0807386-66.2023.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: DHEYSON DA SILVA SANTOS Endereço: Rua Elias Leitão, 503, Ibiza, ALTAMIRA - PA - CEP: 68376-705 REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da AUDIÊNCIA UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 13/12/2023 09:20h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjU2ZGFhYzYtYTEyMy00NmMxLThmOTYtNzIzYjcyNTQwZGVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, Terça-feira, 31 de Outubro de 2023, às 09:35:33h SILENIRA VIANA DUARTE - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
31/10/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 09:34
Audiência Una designada para 13/12/2023 09:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
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25/10/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 07:54
Conclusos para despacho
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25/10/2023 07:54
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2023 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/10/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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