TJPA - 0804287-83.2023.8.14.0039
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 03:41
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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21/07/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0804287-83.2023.8.14.0039 Nome: BLC INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA Endereço: VEREADOR JOSE MARTINS DA COSTA, 216, AREA A3, PONTE DA SAUDADE, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28615-055 Nome: S.
M.
SOUZA TAVARES - ME Endereço: ITABUNAS, 653, CENTRO, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-030 DECISÃO-MANDADO 1.
Nos moldes do art. 523 do CPC, admito o processamento do cumprimento definitivo de sentença, no que para tanto, determino a intimação da parte Executada, na forma do artigo 513 §2º, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre a dívida, bem como incidência de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre a dívida. 1.1 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de 10% (dez por cento) sobre a dívida, e, também, de honorários advocatícios no mesmo percentual. 1.2 Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 1.3 Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das custas processuais, calculadas por diligência a ser efetuada, caso não seja beneficiária de justiça gratuita. 1.4 Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento da custa judicial devida, defiro, de plano, a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/ MANDADO DE AVERBAÇÃO/ CARTA DE CITAÇÃO/ CARTA DE INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009, da CJCI – TJEPA.
Paragominas, Data de Assinatura.
AGENOR DE ANDRADE Juiz Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas -
16/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:19
Evoluída a classe de (Monitória) para (Cumprimento de sentença) SEI - 0013992-09.2025.8.14.0900
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16/07/2025 14:19
Processo Reativado
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15/07/2025 16:19
Deferido o pedido de BLC INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-67 (AUTOR).
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21/05/2025 07:41
Juntada de Certidão de custas
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28/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 13:57
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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31/10/2024 12:48
Homologada a Transação
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10/10/2024 14:55
Conclusos para decisão
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10/10/2024 14:55
Juntada de Certidão
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31/07/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 10:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/07/2024 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2024 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2024 12:44
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 12:26
Juntada de Certidão
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01/05/2024 03:18
Decorrido prazo de S. M. SOUZA TAVARES - ME em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 07:48
Decorrido prazo de BLC INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 07:48
Decorrido prazo de BLC INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA em 29/04/2024 23:59.
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10/04/2024 04:19
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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10/04/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0804287-83.2023.8.14.0039 Nome: BLC INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA Endereço: VEREADOR JOSE MARTINS DA COSTA, 216, AREA A3, PONTE DA SAUDADE, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28615-055 Nome: S.
M.
SOUZA TAVARES - ME Endereço: ITABUNAS, 653, CENTRO, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-030 DESPACHO Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por BLC INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA. contra S.
M.
SOUZA TAVARES - ME, sob a alegação de que a parte autora é credor da parte ré, no montante de R$ 22.712,79 (vinte e dois mil setecentos e doze reais e setenta e nove centavos).
Nos IDs 104353436 e 106144613, foi requerida nova citação da Ré por meio de oficial de justiça no endereço Rua Itabuna, 653, Centro, Paragominas/PA, CEP 68.626-030, com o devido recolhimento das custas.
Ante o exposto, defiro o petitório de IDs 104353436 e 106144613.
Cite-se a ré, na forma postulada, concedendo à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e pagamento dos honorários de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ficando isento das custas se cumprir o mandado no prazo, nos termos do art. 701 do NCPC.
A requerida deverá ser cientificada de que, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá oferecer embargos nas condições do artigo 702 do NCPC, sendo que, na sua omissão, será constituído, de pleno direito, o título executivo judicial.
Cumpridas as diligências, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Servirá esta decisão, inclusive mediante cópia, como Mandado, Ofício e Carta de Citação e Intimação, conforme Provimento nº 003/2009-CJCI.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paragominas/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
AGENOR DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas/PA -
07/04/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 13:28
Conclusos para despacho
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14/12/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0804287-83.2023.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93 XVI da CF/88 e cumprindo o disposto no Provimento nº 006/2009-CJCI c/c o art. 1º, § 2º, XI, do Provimento 006/2006-CJRMB/TJEPA.
INTIME-SE a parte AUTORA para pagamento das CUSTAS INTERMEDIÁRIAS NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS referente à(s) diligência(s) anteriormente requerida(s), ficando a realização do ato sobrestada até o ulterior pagamento.
Ressalta-se que caso não haja o recolhimento, os autos serão extintos por falta de interesse no prosseguimento do feito como arrimo no art. 485, III, do CPC.
Paragominas, 13 de novembro de 2023.
MANOEL BATISTA SAMPAIO -
13/11/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 08:19
Juntada de identificação de ar
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07/11/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:36
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Pará, INTIMO a parte Credora, por intermédio de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a devolução do AR no ID 103371118, juntado aos autos. 31 de outubro de 2023.
MANOEL BATISTA SAMPAIO 2ª Vara Cível da Comarca de Paragominas-PA -
31/10/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 09:40
Juntada de Certidão
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16/10/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2023 03:28
Decorrido prazo de BLC INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:28
Decorrido prazo de S. M. SOUZA TAVARES - ME em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 09:02
Decorrido prazo de BLC INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA em 05/10/2023 23:59.
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15/09/2023 05:18
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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15/09/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2023 11:23
Conclusos para decisão
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09/08/2023 11:23
Juntada de Certidão
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03/08/2023 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/08/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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