TJPA - 0804758-92.2023.8.14.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Braganca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 08:44
Conclusos para julgamento
-
22/09/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 05:40
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 05:40
Processo Reativado
-
26/08/2025 06:05
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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23/08/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 16:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/05/2025 23:59.
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10/07/2025 10:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/05/2025 23:59.
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02/06/2025 13:28
Evoluída a classe de (Procedimento Comum) para (Cumprimento de sentença)
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30/05/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 07:26
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança PROCESSO: 0804758-92.2023.8.14.0009 Nome: MARIA ONEIDE DA SILVA Endereço: passagem alto Paraíso, Santa Rita, SN, ZONA RURAL, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: 6ª RUA, N° 1709, MACAXEIRA, SOURE - PA - CEP: 68870-000 ID: DECISÃO/MANDADO 1.
Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença proposto por MARIA ONEIDE DA SILVA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. 2.
Determino o desarquivamento dos autos. 3.
INTIME-SE o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente o acordo homologado por sentença prolatada no ID 119400059, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 300,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão. 4.
Deverá o INSS, no mesmo prazo, informar nos autos se houve o pagamento do RPV com os valores retroativos previstos no acordo homologado, juntando comprovantes. 5.
Determino à Secretaria que promova a retificação da autuação, passando a constar a fase de “cumprimento de sentença – obrigação de fazer”.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se Serve como Mandado/Ofício.
Bragança/PA, data e hora do sistema eletrônico.
GABRIEL DE FREITAS MARTINS Juiz de Direito Respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança -
05/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/01/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 00:52
Decorrido prazo de MARIA ONEIDE DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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28/11/2024 14:19
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BRAGANÇA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANCA A L V A R Á J U D I C I A L O Dr.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial desta Cidade e Comarca de Bragança, na forma da lei, etc.
POR ESTE ALVARÁ, indo devidamente assinado e atendendo ao que lhe foi requerido nos autos n.º 0804758-92.2023.8.14.0009, de AÇÃO ORDINÁRIA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, Requerente: MARIA ONEIDE DA SILVA - CPF: *09.***.*40-15, e Requerido: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, por sentença (ID 119400059) deste Juízo, prolatada aos autos na DATA: 04/07/2024, conforme cópia em anexo; foi a parte autora MARIA ONEIDE DA SILVA, em nome de sua procuradora SUELLEN ASSUNÇÃO ABREU, com poderes específicos nos autos, em tudo, observadas as formalidades legais, autorizada a fazer o levantamento e saque da totalidade dos valores devidamente atualizados, existentes na Conta Judicial N.º: 4100130547416, junto ao Banco do Brasil, decorrente da requisição que gerou o número do processo junto ao Sistema Eprec-Web do Tribunal Regional Federal da Primeira Região de N.º 1622024804618 - RPV - Requisição de Pequeno Valor, do montante e seus acréscimos, depositados em conta junto ao Banco do Brasil, depositado pelo requerido INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, cujo valor deve ser depositado na seguinte conta: SUELLEN ASSUNÇÃO ABREU SOCIEDADE INDIVIDUAL, CNPJ Nº 46.***.***/0001-36, que tem como unica sócia a advogada Sra.
SUELLEN CRISTINA FIGUEIREDO DE ASSUNÇÃO ABREU, OAB-PA 21.697, CPF Nº *05.***.*69-30 - conta bancária - NUBANK S.A - Agência: 0001 - C/C 64761083-2 - Banco: 0260 - CNPJ: 46.***.***/0001-36 - SAA ADVOCACIA.
CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Bragança, Estado do Pará, na Secretaria Judicial da 1ª Vara, 22 de novembro de 2024.
Eu, Paula Moraes, da Secretaria Judicial da 1.ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança-PA, digitei e subscrevi.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito -
25/11/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:49
Juntada de Alvará
-
14/11/2024 13:17
Juntada de Informações
-
14/11/2024 12:25
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/10/2024 23:59.
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04/10/2024 21:06
Decorrido prazo de MARIA ONEIDE DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
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11/09/2024 14:15
Arquivado Provisoramente
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11/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:51
Expedição de RPV.
-
11/09/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 10:36
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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24/08/2024 02:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/08/2024 23:59.
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27/07/2024 13:44
Decorrido prazo de MARIA ONEIDE DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:59
Homologada a Transação
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04/07/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 09:27
Cancelada a movimentação processual
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28/03/2024 02:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/03/2024 23:59.
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26/03/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 14:47
Conclusos para despacho
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24/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 06:29
Decorrido prazo de SUELLEN CRISTINA FIGUEIREDO DE ASSUNCAO em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 06:12
Decorrido prazo de MARIA ONEIDE DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
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30/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança Processo: 0804758-92.2023.8.14.0009 [Rural (Art. 48/51)] Requerente: MARIA ONEIDE DA SILVA Requerido(a): Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: 6ª RUA, N° 1709, MACAXEIRA, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DECISÃO Defiro os benefícios da AJG, provisoriamente.
Concedo o prazo de 15 dias para a juntada de instrumento de mandato sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se por Carta/Sistema.
Bragança/PA na data da assinatura eletrônica.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança/PA -
27/10/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/10/2023 12:41
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ONEIDE DA SILVA - CPF: *09.***.*40-15 (AUTOR).
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25/10/2023 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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