TJPA - 0802489-53.2023.8.14.0115
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 18:47
Juntada de Petição de diligência
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15/12/2023 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2023 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2023 04:16
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE NOVO PROGRESSO PA em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 04:16
Decorrido prazo de VANILSON RAMOS FERREIRA em 31/10/2023 23:59.
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30/10/2023 12:41
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0802489-53.2023.8.14.0115 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE ARAÇUAÍ MG e outros DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE NOVO PROGRESSO PA e outros DECISÃO 01.
RECEBO a Carta Precatória, pois preenchidos os requisitos do art. 260 e seguintes do Código de Processo Civil. 02.
Comprovado o recebimento das custas processuais ou certificada sua não incidência, CUMPRA-SE conforme deprecado (id 102608176). 03.
Com o cumprimento ou constatada a impossibilidade, certifique-se e DEVOLVA-SE ao Juízo Deprecante com as homenagens de estilo. 04.
Constatado que o ato deve ser cumprido em outra comarca, ENCAMINHEM-SE os autos, comunicando ao Juízo Deprecante. 05.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/AR/OFÍCIO/CARTA PRECATORIA, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br), desde já autorizado a intimação/citação de forma remota via telefone/Whatsapp com a devida certificação.
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital Cláudio Sanzonowicz Júnior Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
24/10/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2023 10:35
Conclusos para decisão
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24/10/2023 10:35
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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