TJPA - 0801085-80.2021.8.14.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Celia Regina de Lima Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 09:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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01/02/2024 09:01
Baixa Definitiva
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01/02/2024 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALENQUER em 31/01/2024 23:59.
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01/12/2023 00:39
Decorrido prazo de MAX SOUZA DE ARAUJO em 30/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:12
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
GRATIFICAÇÃO DE ESCOLARIDADE.
PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA.
REJEITADAS.
PREVISÃO LEGAL.
ART. 75 DA LEI MUNICIPAL Nº 044/97 E ART. 27 DA LEI MUNICIPAL Nº 047/1997.
GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR.
COMPROVADA.
GRATIFICAÇÃO DEVIDA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
SENTENÇA ILÍQUIDA.
FIXAÇÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO.
ART. 85, §4º, INCISO II, DO CPC.
CONSECTÁRIOS LEGAIS.
TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ.
SENTENÇA ALTERADA EM PARTE. 1- Trata-se de recurso de apelação em face de sentença que julgou procedente a demanda, para determinar ao requerido que proceda a incorporação na remuneração da parte autora da gratificação de nível superior e condenar o réu a pagar as verbas em atraso, observada a prescrição quinquenal anterior ao ajuizamento da ação, cujos valores devem ser apurados em fase de liquidação de sentença, observados os critérios de juros e correção.
Condenou, ainda, ao pagamento de custas e honorários em percentual que deverá ser arbitrado, nos termos do art. 85, §4º, inciso II do CPC, quando liquidado o julgado.; 2- Não evidenciada nulidade de citação, porquanto os autos retratam que o Município foi citado por meio eletrônico na data de 14/10/2021, tendo apresentado contestação no prazo legal. 3- Não há óbice para o julgamento antecipado da lide, pois a matéria dos autos é meramente de direito, não carecendo de maiores dilações.
Assim se extrai da disposição do art. 355, incisos I e II, do CPC; 4- É devido o adicional de escolaridade, na base de 50% (cinquenta por cento) do vencimento base, aos servidores que comprovarem ter concluído o curso de nível superior, nos termos do art. 75, inciso I, da Lei Municipal e 044/97 (RJU- dos Servidores Públicos de Alenquer) e art. 27, da Lei Municipal nº 047/97 (PCCR dos Servidores Públicos de Alenquer); 5- Recurso de apelação conhecido e desprovido.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na 35ª Sessão Ordinária do seu Plenário Virtual, realizada no período de 16/10/2023 a 24/10/2023, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso de apelação, nos termos da fundamentação.
Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO Relatora -
06/11/2023 05:55
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 05:55
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 18:03
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE ALENQUER - CNPJ: 04.***.***/0001-73 (APELANTE) e não-provido
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24/10/2023 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 11:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/09/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 11:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/09/2023 12:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/09/2023 14:56
Conclusos para despacho
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03/08/2023 09:41
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 15:40
Classe Processual alterada de REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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06/07/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 13:43
Recebidos os autos
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16/05/2023 13:43
Conclusos para decisão
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16/05/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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