TJPA - 0887225-28.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 08:48
Conclusos para julgamento
-
29/12/2024 01:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SINTESE PLAZA em 19/11/2024 23:59.
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25/11/2024 13:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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25/11/2024 13:30
Juntada de Certidão
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21/11/2024 11:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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21/11/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:45
Decorrido prazo de LUIZ DANIEL LAVAREDA REIS NETO em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 15:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SINTESE PLAZA em 11/11/2024 23:59.
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10/11/2024 04:00
Decorrido prazo de LUIZ DANIEL LAVAREDA REIS NETO em 07/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:58
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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02/11/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0887225-28.2023.8.14.0301 - DESPACHO - Pelo princípio da cooperação e em respeito aos artigos, 6º, 9º e 10º do Código de Processo Civil, oportunizo prazo comum de 05 (cinco) dias para que ambas as partes apresentem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Relativamente às questões de fato, deverão indicar as matérias que consideram incontroversas, bem como aquelas que entendem já comprovada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Quanto aos fatos controvertidos, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interesse ao processo.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Com ou sem manifestação, devidamente certificada, encaminhem-se os autos à UNAJ (caso a parte autora não seja beneficiária da justiça gratuita) e subsequentemente conclusos para saneamento ou sentença.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r -
31/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 09:33
Conclusos para despacho
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31/10/2024 09:33
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2024 08:25
Juntada de Certidão
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02/07/2024 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2024 03:11
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2024.
-
13/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0887225-28.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar Réplica à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 10 de junho de 2024.
CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
10/06/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 11:12
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 12:11
Juntada de identificação de ar
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22/02/2024 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:13
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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07/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0887225-28.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ DANIEL LAVAREDA REIS NETO Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO SINTESE PLAZA Endereço: Avenida Senador Lemos, 791, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-005 DESPACHO 1.
CITE(M) -SE a parte Requerida, via postal (carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º do CPC), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contestação, o qual contar-se-á da data da juntada do mandado/carta; 2.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (arts. 344 e 346 do CPC); 3.
Diante do manifesto desinteresse da parte autora na realização de audiência de conciliação, e, em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC) e da duração razoável do processo (art. 4º, CPC), manifeste-se o requerido acerca do seu interesse na tentativa de autocomposição, observando-se o disposto no art. 334, §4º, inciso I do Código; 4.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado de citação/intimação.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI (Provimentos ns. 003 e 011/2009–CJRMB).
Belém-PA, 31 de outubro de 2023.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
01/11/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 11:00
Conclusos para despacho
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26/09/2023 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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