TJPA - 0804138-96.2022.8.14.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jorge Luiz Lisboa Sanches
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 14:40
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3943/2025-GP)
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17/02/2025 21:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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17/02/2025 21:46
Baixa Definitiva
-
17/02/2025 15:32
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
17/02/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:29
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
31/01/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
-
18/03/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 10:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/02/2024 10:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/02/2024 10:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/02/2024 00:13
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
25/02/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 10:46
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2024 20:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 10:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/12/2023 10:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/12/2023 10:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/12/2023 10:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/12/2023 00:28
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 14:22
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2023 12:50
Recurso Especial não admitido
-
27/11/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/11/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 12:41
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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31/10/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 00:15
Publicado Ementa em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
APELAÇÕES CRIMINAIS.
CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 E ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03.
PLEITO DE NULIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO.
SUPOSTA ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL.
INCABÍVEL.
CONFIGURADAS FUNDADAS SUSPEITAS PARA A REVISTA.
MÉRITO.
PLEITO ABSOLUTÓRIO.
INCABIVEL.
AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA.
CABÍVEL.
ERRO NA FIXAÇÃO DA PENA PROVISÓRIA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Em que pesem as alegações da defesa, os relatos policiais evidenciaram a conduta suspeita do acusado, que tentou evadir-se do local, tido como de alto índice de tráfico, escondendo-se por trás de clientes, tornando válida e proporcional a medida de busca pessoal, que culminou com a apreensão das drogas e da arma de fogo.
Licitude do conjunto probatório, a validar o processo como todo. 2.
Constam nos autos laudos toxicológicos e depoimentos policiais, uníssonos e contundentes em narrar a prisão em flagrante do acusado, envolvido não somente com o tráfico, mas também atuante junto ao comando vermelho, restando provadas autoria e materialidade delitivas, não havendo que se falar, portanto, em absolvição por insuficiência de provas. 3.
De fato, o magistrado de origem deixou de aplicar a atenuante da menoridade relativa, prevista no art. 65, inciso I do CP/40, razão pela qual deve a pena pelo crime de tráfico (art. 33 da Lei nº 11.343/06) ser reduzida a 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, mantida a pena pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, já fixada no mínimo legal de 02 (dois) anos. 4.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Componentes da 3ª Turma de Direito Penal deste Egrégio Tribunal de Justiça do Pará, 30ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual, ocorrida entre os dias 16/10/2023 a 24/10/2023, à unanimidade, em CONHECER do Recurso e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.
Julgamento presidido pelo Exmª Srª Desª Pedro Pinheiro Sotero.
Belém (PA), 25 de outubro de 2023.
JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JÚNIOR DESEMBARGADOR RELATOR -
25/10/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 15:16
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2023 13:45
Conhecido o recurso de EDUARDO FELIPE DE BRITO RODRIGUES (APELANTE) e provido em parte
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24/10/2023 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/10/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 12:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/10/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 17:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/09/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 10:38
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2023 10:37
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 13:44
Recebidos os autos
-
17/01/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
25/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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