TJPA - 0820171-45.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 19:00
Conclusos para despacho
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07/05/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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15/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0820171-45.2023.8.14.0301 EMBARGANTE: SALF MAQUINAS DO BRASIL EIRELI - ME, SAMUEL ARAUJO DE LIMA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de manifestação de interesse na realização de audiência de conciliação apresentada pela COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA, nos autos do processo nº 0820171-45.2023.8.14.0301.
A parte requerente, devidamente qualificada nos autos, solicita a designação de data para a respectiva sessão de conciliação, com vistas à solução amigável do litígio.
O art. 334 do Código de Processo Civil (CPC) dispõe que, havendo interesse na autocomposição, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação, a ser realizada com antecedência mínima de 30 dias, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 dias de antecedência.
A audiência de conciliação é um meio eficaz para a solução amigável de conflitos, conforme previsto no art. 3º, §2º, do CPC, que incentiva a autocomposição.
Diante do exposto, defiro o pedido da parte requerente e determino a designação de audiência de conciliação no dia 07/05/2025 às 09h:00 na sala de audiências da 7º Vara Cível e Empresarial de Belém.
Fica facultado as partes a participação na referida audiência de maneira virtual, conforme link disponibilizado abaixo. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzNiMjY0NmUtNTRiOC00MmZmLTljMGQtZjYxODk4YWUyZDZj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2276c5313c-2846-4b7b-8658-8a6da41f8708%22%7d Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se Servirá essa, mediante cópia, como citação/intimação/ofício/mandado/carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009.
Belém, datado e assinado eletronicamente ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital LINK : https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzNiMjY0NmUtNTRiOC00MmZmLTljMGQtZjYxODk4YWUyZDZj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2276c5313c-2846-4b7b-8658-8a6da41f8708%22%7d -
09/04/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 15:17
Conclusos para despacho
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15/10/2024 04:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA em 07/10/2024 23:59.
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24/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 01:55
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0820171-45.2023.8.14.0301 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: SALF MAQUINAS DO BRASIL EIRELI - ME, SAMUEL ARAUJO DE LIMA ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: SALF MAQUINAS DO BRASIL EIRELI - ME Endereço: Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2820, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68740-005 Nome: SAMUEL ARAUJO DE LIMA Endereço: Avenida Barão do Rio Branco, 863, Apto 204, Nova Olinda, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-000 Advogado(s) do reclamante: RICHARD FARIAS BECKEDORFF PINTO, EVALDO PINTO EMBARGADO: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, 391, SICOOB, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-160 Advogado(s) do reclamado: LUIZ ALBERTO AMADOR SOLHEIRO JUNIOR VALOR DA CAUSA: 196.086,89 ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes, na pessoa de seus advogados, via sistema PJE, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informem se possuem interesse em participar da XIX Semana Estadual de Conciliação de 2024, que ocorrerá no período de 04 a 08 de novembro de 2024.
Caso haja interesse de todos na designação de audiência de conciliação, os autos serão conclusos para a marcação da data da audiência, que ocorrerá na forma híbrida, ou seja, presencialmente e, também, por videoconferência, a fim de facilitar a participação das partes e seus respectivos patronos.
Não havendo interesse na conciliação, os autos retornarão para a fase processual em que se encontravam. 18 de setembro de 2024 ALYSSON NUNES SANTOS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23031315525389500000084148454 ccb 635965 LIMITE ESPECIAL-1 Documento de Comprovação 23031315525572000000084150314 ccb 635965 LIMITE ESPECIAL - ADITIVO-1 Documento de Comprovação 23031315525659400000084148478 PROCURACAO - EXEQUENTE Documento de Comprovação 23031315525697600000084150279 CNPJ EXECUTADA Documento de Identificação 23031315525717700000084150281 Peticao Inicial Execucao Extrajudicial Documento de Comprovação 23031315525743300000084150287 Comprovante de citacao - SALF Maquinas Documento de Comprovação 23031315525834500000084150322 Kit de habilitacao - SALF MAQUINAS Documento de Identificação 23031315525770400000084150321 Comprovante de citacao - Samuel Araujo Documento de Comprovação 23031315525893000000084148455 PROCURACAO - SAMUEL ARAUJO Instrumento de Procuração 23031315525949400000084150327 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031509143337000000084268046 Intimação Intimação 23031509143337000000084268046 Custas processuais Petição 23032314503078800000084870922 Relatorio de custas, boletos e comprovante de pagamento Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23032314503113700000084870923 Certidão Certidão 23071519084543000000091482881 Petição Petição 23081418500169300000093148238 01.
Procuração Sicoob Cooesa Assinada Instrumento de Procuração 23081418500192900000093148239 SUBSTABELECIMENTO SOLHEIRO ADVOGADOS (1) Substabelecimento 23081418500211400000093148240 02. cartão cnpj Sicoob Cooesa Documento de Comprovação 23081418500237900000093148241 02.1 Estatuto social-aprovado em AGE 19-05-2023 Documento de Comprovação 23081418500254000000093148243 02.2 ATA AGO - Final - assinada Documento de Comprovação 23081418500271700000093148244 02.3 Certidão Banco Central Documento de Comprovação 23081418500321200000093148245 ccb 635965 LIMITE ESPECIAL - ADITIVO-1 Documento de Comprovação 23081418500339000000093148246 ccb 635965 LIMITE ESPECIAL-1 Documento de Comprovação 23081418500379300000093148247 PLANILHA DE CALCULO SALF CCB 635768 Documento de Comprovação 23081418500430500000093148248 PLANILHA DE CALCULO SALF CCB 635965 Documento de Comprovação 23081418500452600000093148249 relatório de TD em aberto-1 Documento de Comprovação 23081418500477100000093148250 Decisão Decisão 23102414324302300000096943024 Certidão Certidão 23111317543453200000098037329 Petição Petição 23112716504927300000098853575 Certidão Certidão 24022710593041300000103074449 Certidão Certidão 24022711030214700000103074463 Despacho Despacho 24041114271106200000106098796 Despacho Despacho 24041114271106200000106098796 Petição Petição 24052118165242900000108755846 Petição Petição 24060415275483300000109537316 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
18/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 18:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 10:59
Conclusos para despacho
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27/02/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 05:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA em 28/11/2023 23:59.
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27/11/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 06:01
Decorrido prazo de SALF MAQUINAS DO BRASIL EIRELI - ME em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 06:01
Decorrido prazo de SAMUEL ARAUJO DE LIMA em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA em 20/11/2023 23:59.
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13/11/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 01:11
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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28/10/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0820171-45.2023.8.14.0301 EMBARGANTE: SALF MAQUINAS DO BRASIL EIRELI - ME, SAMUEL ARAUJO DE LIMA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA DECISÃO
Vistos.
Recebo os presentes Embargos sem efeito suspensivo, tendo em vista a ausência de garantia suficiente da execução (art. 919, CPC).
Dê-se prosseguimento ao feito principal.
Intime-se a parte embargante para se manifestar sobre a impugnação aos embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém/PA, 24 de outubro de 2023.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
24/10/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 19:10
Conclusos para decisão
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15/07/2023 19:08
Juntada de Certidão
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23/03/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 09:14
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/03/2023 15:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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