TJPA - 0803606-16.2017.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:59
Decorrido prazo de ERANILDO DA SILVA SANTOS em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 15:59
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS CAMPOS DA ROCHA em 19/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 18:10
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 18:10
Juntada de Petição de certidão
-
30/04/2025 14:13
Juntada de Petição de alvará
-
24/04/2025 03:24
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0803606-16.2017.8.14.0301 DESPACHO Com fulcro no art. 771, caput, c/c o art. 920, I, ambos do CPC/2015, bem como tendo como norte o princípio constitucional do contraditório, determino que a parte exequente manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada OI MÓVEL no ID133021119 dos autos.
Decorrido o prazo para a manifestação dos exequentes, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos IMEDIATAMENTE conclusos para decisão.
Defiro a expedição de alvará de transferência para a conta bancária da advogada dos exequentes informada no ID132334545, vez que possui poderes expressos para receber alvará, conforme procurações postadas nos Ids 132334546 e 132334547, após os procedimentos necessários ao retorno do valor de R$3.463,81 para a subconta judicial vinculada aos autos, vez que ele está em Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça, conforme decisão exarada no ID 121370100.
Intimem-se nos termos da Resolução CNJ nº 569/2024 e do Ofício Circular nº 146/2024-CGJ.
Cumpra-se.
Belém, 14 de Abril de 2025.
MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz Auxiliar de 3ª Entrância – Capital Juiz de Direito Respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém -
22/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 12:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/02/2025 01:24
Decorrido prazo de CLARO S.A em 27/01/2025 23:59.
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09/02/2025 01:23
Decorrido prazo de CLARO S.A em 27/01/2025 23:59.
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31/12/2024 02:18
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 18/12/2024 23:59.
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31/12/2024 02:17
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 18/12/2024 23:59.
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27/12/2024 02:56
Decorrido prazo de CLARO S.A em 17/12/2024 23:59.
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27/12/2024 01:00
Decorrido prazo de CLARO S.A em 17/12/2024 23:59.
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27/12/2024 01:00
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 16/12/2024 23:59.
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05/12/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 08:53
Juntada de Petição de certidão
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04/12/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2024.
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30/11/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2024
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30/11/2024 03:05
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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30/11/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2024
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26/11/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/(91)98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0803606-16.2017.8.14.0301 Polo Ativo: Nome: ERANILDO DA SILVA SANTOS Endereço: Rua C, 19, (Cj Águas Cristalinas), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-450 Nome: MARIA DOS REMEDIOS CAMPOS DA ROCHA Endereço: Rua C, 19, (Cj Águas Cristalinas), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-450 ZG-ÁREA Polo Passivo: Nome: OI MOVEL S.A.
Endereço: Travessa Doutor Moraes, 121, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-080 Nome: CLARO S.A Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 776, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 ZG-ÁREA DESPACHO/MANDADO Considerando a certidão de trânsito em julgado da sentença/acórdão (ID 105169078), bem como que a parte autora não concordou totalmente com os valores pagos pela parte demandante e que lhe foram liberados por meio de alvará judicial (ID 105169078) defiro parcialmente o pedido formulado na petição da parte autora, postada no ID 124422888, e declaro iniciada a fase de cumprimento definitivo da sentença proferida nestes autos, nos termos dos artigos 52 e seguintes da Lei Federal nº. 9.099/1995 c/c arts. 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Determino que a Secretaria efetue o cálculo do valor da condenação da obrigação de pagar, conforme estabelece a sentença, bem como promovo/ratifico a modificação, no sistema PJE, para que ação conste na fase de cumprimento.
Após, intime-se a parte executada para adimplir o valor do título judicial constituído neste feito no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando-se o cumprimento nos autos.
Havendo cumprimento voluntário e integral, fica desde logo deferida a expedição de alvará de saque ou de transferência do valor do título judicial, em nome do autor ou de seu procurador legalmente habilitado.
Caso decorra o prazo legal sem comprovação do adimplemento, determino que a Secretaria proceda o cálculo do valor atualizado da condenação, com a aplicação da multa do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, e retornem os autos conclusos para a realização da pesquisa através do sistema SISBAJUD.
Intimem-se acerca do presente despacho que serve como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém -
25/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:29
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
25/11/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:53
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
-
25/11/2024 11:53
Realizado Cálculo de Liquidação
-
04/09/2024 07:47
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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30/08/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 13:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2024 13:01
Juntada de Petição de alvará
-
28/08/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 10:13
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2024 12:38
Juntada de Petição de certidão
-
08/03/2024 07:59
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS CAMPOS DA ROCHA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 07:59
Decorrido prazo de ERANILDO DA SILVA SANTOS em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 07:59
Decorrido prazo de ERANILDO DA SILVA SANTOS em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 07:59
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS CAMPOS DA ROCHA em 07/03/2024 23:59.
-
24/01/2024 06:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
24/01/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
09/01/2024 10:16
Juntada de Petição de extrato de subcontas
-
09/01/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 06:35
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 08:47
Juntada de petição
-
26/04/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/07/2020 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 13:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/07/2020 12:45
Conclusos para decisão
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03/07/2020 03:54
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 02/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2020 05:11
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 29/06/2020 23:59:59.
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02/07/2020 05:11
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS CAMPOS DA ROCHA em 29/06/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 05:11
Decorrido prazo de ERANILDO DA SILVA SANTOS em 29/06/2020 23:59:59.
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02/07/2020 05:11
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 26/06/2020 23:59:59.
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02/07/2020 05:11
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 26/06/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 05:11
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS CAMPOS DA ROCHA em 26/06/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 05:11
Decorrido prazo de ERANILDO DA SILVA SANTOS em 26/06/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 05:11
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 26/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 12:04
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2020 09:58
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 13:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/05/2018 23:16
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2018 17:50
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2018 14:28
Conclusos para julgamento
-
11/05/2018 14:28
Audiência instrução e julgamento realizada para 10/05/2018 10:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
11/05/2018 14:27
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2018 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 17:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2018 00:57
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 03/10/2017 23:59:59.
-
03/05/2018 00:28
Decorrido prazo de ELADIO MIRANDA LIMA em 02/10/2017 23:59:59.
-
09/08/2017 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2017 15:01
Audiência instrução e julgamento designada para 10/05/2018 10:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
09/08/2017 15:00
Audiência conciliação realizada para 09/08/2017 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
09/08/2017 14:59
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2017 07:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2017 21:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2017 18:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2017 14:49
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2017 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2017 08:23
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2017 08:23
Juntada de Certidão
-
30/05/2017 08:22
Audiência conciliação redesignada para 09/08/2017 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
23/05/2017 00:59
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS CAMPOS DA ROCHA em 02/05/2017 23:59:59.
-
23/05/2017 00:59
Decorrido prazo de ERANILDO DA SILVA SANTOS em 02/05/2017 23:59:59.
-
04/05/2017 19:33
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2017 13:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2017 00:14
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 24/04/2017 23:59:59.
-
25/04/2017 00:14
Decorrido prazo de Claro S.A. em 24/04/2017 23:59:59.
-
10/04/2017 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2017 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2017 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2017 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2017 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2017 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2017 11:04
Expedição de Mandado.
-
06/04/2017 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2017 15:26
Concedida a Medida Liminar
-
01/03/2017 11:50
Conclusos para decisão
-
01/03/2017 11:50
Audiência conciliação designada para 30/01/2018 10:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
01/03/2017 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2017
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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