TJPA - 0894499-43.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior - Coordenadoria de Precatórios
-
17/02/2025 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior - Coordenadoria de Precatórios
-
17/02/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 21:26
Decorrido prazo de ELIZABETH DE SOUSA NAZARENO em 28/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 21:26
Decorrido prazo de ALDA MARIA BRANDAO SAIFE em 28/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 21:26
Decorrido prazo de IRENE GOMES CHAVES em 28/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 21:26
Decorrido prazo de CACILDA GOMES SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 21:26
Decorrido prazo de ALDENORA MIRANDA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 21:24
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE MATHIAS RAIOL em 28/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 21:24
Decorrido prazo de SARAH RAIOL RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 21:24
Decorrido prazo de ANA MARIA DE SOUZA CARVALHO em 28/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 21:24
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH DE SOUZA SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 21:24
Decorrido prazo de ALTAMIRA TAVARES DIAS em 28/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 21:24
Decorrido prazo de GUILHERMINA DE FREITAS DO VALE em 28/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 21:24
Decorrido prazo de MARIA JOSE VASCONCELOS CORREA em 28/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 21:24
Decorrido prazo de BENEDITA RODRIGUES DA CRUZ em 28/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 21:24
Decorrido prazo de ANA DA SILVA NASCIMENTO em 28/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 21:24
Decorrido prazo de HILDA MARQUES DA SILVA FREITAS em 28/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 21:24
Decorrido prazo de MARIA LEONOR RIBEIRO DE FREITAS em 28/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 21:24
Decorrido prazo de SEVERINA SACRAMENTO FREITAS em 28/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 19:57
Decorrido prazo de IRENE GOMES CHAVES em 30/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 19:57
Decorrido prazo de ALDA MARIA BRANDAO SAIFE em 30/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 19:57
Decorrido prazo de ELIZABETH DE SOUSA NAZARENO em 30/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 19:57
Decorrido prazo de SEVERINA SACRAMENTO FREITAS em 30/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 19:57
Decorrido prazo de MARIA LEONOR RIBEIRO DE FREITAS em 30/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 19:57
Decorrido prazo de HILDA MARQUES DA SILVA FREITAS em 30/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 19:57
Decorrido prazo de ANA DA SILVA NASCIMENTO em 30/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 19:57
Decorrido prazo de BENEDITA RODRIGUES DA CRUZ em 30/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 19:57
Decorrido prazo de MARIA JOSE VASCONCELOS CORREA em 30/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 19:57
Decorrido prazo de GUILHERMINA DE FREITAS DO VALE em 30/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 19:57
Decorrido prazo de ALTAMIRA TAVARES DIAS em 30/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 19:57
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH DE SOUZA SANTOS em 30/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 19:57
Decorrido prazo de ANA MARIA DE SOUZA CARVALHO em 30/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 19:57
Decorrido prazo de SARAH RAIOL RODRIGUES em 30/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 19:57
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE MATHIAS RAIOL em 30/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 19:57
Decorrido prazo de ANA MARIA DE SOUZA CARVALHO em 07/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 19:57
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELEM em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 01:13
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELEM em 30/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 01:13
Decorrido prazo de ALDENORA MIRANDA DOS SANTOS em 30/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 01:13
Decorrido prazo de CACILDA GOMES SILVA em 30/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 01:11
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELEM em 30/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 01:11
Decorrido prazo de ALDENORA MIRANDA DOS SANTOS em 30/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 01:08
Decorrido prazo de CACILDA GOMES SILVA em 30/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 04:41
Decorrido prazo de BENEDITA RODRIGUES DA CRUZ em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 04:41
Decorrido prazo de ANA DA SILVA NASCIMENTO em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 04:41
Decorrido prazo de HILDA MARQUES DA SILVA FREITAS em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 04:41
Decorrido prazo de MARIA LEONOR RIBEIRO DE FREITAS em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 04:41
Decorrido prazo de SEVERINA SACRAMENTO FREITAS em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 04:41
Decorrido prazo de ELIZABETH DE SOUSA NAZARENO em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 04:41
Decorrido prazo de ALDA MARIA BRANDAO SAIFE em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 04:41
Decorrido prazo de IRENE GOMES CHAVES em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 04:41
Decorrido prazo de CACILDA GOMES SILVA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 04:39
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH DE SOUZA SANTOS em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 04:39
Decorrido prazo de ALTAMIRA TAVARES DIAS em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 04:39
Decorrido prazo de GUILHERMINA DE FREITAS DO VALE em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 04:39
Decorrido prazo de MARIA JOSE VASCONCELOS CORREA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 04:39
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE MATHIAS RAIOL em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 04:39
Decorrido prazo de SARAH RAIOL RODRIGUES em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 04:37
Decorrido prazo de ALDENORA MIRANDA DOS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 20:37
Decorrido prazo de ALDENORA MIRANDA DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 20:37
Decorrido prazo de CACILDA GOMES SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 20:37
Decorrido prazo de IRENE GOMES CHAVES em 27/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 20:37
Decorrido prazo de ALDA MARIA BRANDAO SAIFE em 27/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 20:37
Decorrido prazo de ELIZABETH DE SOUSA NAZARENO em 27/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 20:37
Decorrido prazo de SEVERINA SACRAMENTO FREITAS em 27/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 20:37
Decorrido prazo de MARIA LEONOR RIBEIRO DE FREITAS em 27/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 20:37
Decorrido prazo de HILDA MARQUES DA SILVA FREITAS em 27/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 20:37
Decorrido prazo de ANA DA SILVA NASCIMENTO em 27/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 20:37
Decorrido prazo de BENEDITA RODRIGUES DA CRUZ em 27/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 20:37
Decorrido prazo de MARIA JOSE VASCONCELOS CORREA em 27/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 20:37
Decorrido prazo de GUILHERMINA DE FREITAS DO VALE em 27/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 20:37
Decorrido prazo de ALTAMIRA TAVARES DIAS em 27/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 20:37
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH DE SOUZA SANTOS em 27/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 20:37
Decorrido prazo de ANA MARIA DE SOUZA CARVALHO em 27/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 20:37
Decorrido prazo de SARAH RAIOL RODRIGUES em 27/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 20:37
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE MATHIAS RAIOL em 27/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DE BELEM - IPAMB em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 13:33
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2025.
-
03/02/2025 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
30/01/2025 11:54
Juntada de RPV
-
29/01/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 09:10
Desentranhado o documento
-
29/01/2025 09:10
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2024 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2024.
-
23/12/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
18/12/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 10:06
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MMº Magistrado, fica INTIMADO o patrono dos requerentes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte documentos pessoais dos requerentes (principalmente, CPF), haja vista que, muito embora se trate de ação movida por sindicato, há necessidade de expedição individual das ordens de pagamento.
Belém, 17 de dezembro de 2024.
WILSON AMORAS CAMPOS JUNIOR Servidor(a) da UPJ das Varas da Fazenda Pública da Capital -
17/12/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 10:23
Transitado em Julgado em 10/08/2024
-
11/08/2024 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DE BELEM - IPAMB em 09/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 10:20
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELEM em 22/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 01:28
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELEM em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:32
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:42
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2024 09:09
Conclusos para julgamento
-
19/06/2024 09:09
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 02:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DE BELEM - IPAMB em 03/04/2024 23:59.
-
07/02/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 14:15
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2023 06:41
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELEM em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 07:27
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELEM em 27/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 01:44
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ASSUNTO : DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) | Liquidação / Cumprimento / Execução (9148) | Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) REQTE(S) : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BELÉM – SISBEL REQDO(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IPMB DECISÃO Trata-se de pedido e cumprimento da sentença proferida no Processo nº 0055878-59.2013.8.14.0301, da 5ª Vara da Fazenda, requerido pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BELÉM – SISBEL contra o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IPMB.
Na origem se tratou de ação de cobrança proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Belém – SISBEL com o propósito de compelir o IPMB a pagar o valor integral do benefício de pensão por morte, atualmente em fase de cumprimento.
Conclusos.
Decido.
Os cumprimentos das sentenças proferidas em ações coletivas, como assentado no Tema Repetitivo 480, decorrente do REsp nº 1.243.887 – PR, resultou na seguinte tese: “A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC).” Sob a ótica do precedente, sem aprofundamento da análise da questão que lhe deu origem, não haveria obstáculo para o cumprimento/execução neste Juízo.
Contudo, por força da assimetria entre a tese firmada (Tema Repetitivo 480) com o caso destes autos, não há como relativizar a competência do Juízo natural, a 5ª Vara da Fazenda da Capital.
Com efeito, a questão debatida no REsp nº 1.243.887 – PR, tratava de execução individual ajuizada em base territorial diversa daquela em que o título executivo foi constituído, posto que a ação coletiva foi proposta e decidida na Comarca de Curitiba, enquanto a execução individual foi proposta em Londrina, afastando a simetria com o caso em exame, potencializada pela natureza singular das questões debatidas naquele feito e no 0064409-03.2014.8.14.0301.
O feito originário, a ACP proposta pela APADECO, tratou da errônea correção dos depósitos em cadernetas de poupança de correntistas do Banco Banestado S/A., não se podendo aferir o número de beneficiários e seus domicílios, tanto que o exequente naquele processo, Dionísio Rovina, ajuizou a execução em Londrina, como já registrei.
Por sua vez, no Processo nº0055878-59.2013.8.14.0301, o tema debatido foi a integralidade da pensão por morte, benefício instituído por servidores e servidoras públicas, apenas, do Município de Belém, ou seja, sem alcance potencial ou efetivo de indivíduos para além dos limites territoriais desta Comarca.
Em consequência, dada a dissonância entre a tese firmada no Tema Repetitivo 480 e o caso concreto, não se pode afastar a perpetuação da competência do Juízo natural, ante a ausência da exceção positivada no art. 516, Parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Pelas razões expostas, declaro a incompetência deste Juízo.
Redistribua-se o feito para a 5ª Vara da Fazenda.
Cumpra-se.
Belém, 25 de outubro de 2023.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda -
31/10/2023 12:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
31/10/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 12:22
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2023 10:02
Declarada incompetência
-
20/10/2023 17:49
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0079277-58.2015.8.14.0007
Agencia Banco do Brasil SA
Agostinho Lopes Arnaud
Advogado: Bernardo Buosi
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/09/2022 10:59
Processo nº 0079277-58.2015.8.14.0007
Agostinho Lopes Arnaud
Agencia Banco do Brasil SA
Advogado: Rafael Sganzerla Durand
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/08/2015 09:15
Processo nº 0800336-31.2021.8.14.0046
Valter Pereira Lima de Sousa
Hidro Forte Administracao e Operacao Ltd...
Advogado: Rossivaldo Ferreira Maia
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/03/2021 19:21
Processo nº 0001158-25.2012.8.14.0028
Cia Bradesco de Seguros
Gecirvan Vieira da Silva
Advogado: Carlos Alberto Caetano
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/11/2022 10:38
Processo nº 0001158-25.2012.8.14.0028
Gecirvan Vieira da Silva
Cia Bradesco de Seguros
Advogado: Carlos Alberto Caetano
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/02/2012 09:49