TJPA - 0000381-22.2014.8.14.0076
1ª instância - Vara Unica de Acara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 13:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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16/05/2024 13:40
Conclusos para decisão
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04/04/2024 11:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/04/2024 19:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/04/2024 04:33
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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28/03/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ACARÁ CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOS N.: 0000381-22.2014.8.14.0076 AUTOR: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA BARBOSA REU: MUNICIPIO DE ACARA, MUNICIPIO DE ACARA SENTENÇA Trata-se de restauração de autos promovida de ofício em razão do extravio/perdimento do processo autuado sob nº 0000381-22.2014.8.14.0076.
Regularmente intimadas as partes não trouxeram para os autos qualquer documento (ID nºs 104581001 e 105598628).
A Secretaria do Juízo não logrou êxito em juntar aos autos documentos suficientes para a restauração. É necessário.
Decido.
A restauração dos autos perdidos ou extraviados tem por objetivo a recomposição dos atos e termos do processo principal desaparecido, a fim de proporcionar a retomada do seu curso normal, e compete às partes apresentarem os documentos hábeis para tal fim.
Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça “a restauração de autos merece chancela apenas nas hipóteses em que são acostados documentos suficientes à compreensão da controvérsia e ao julgamento da demanda” (STJ, 1ª Turma, Pet. 3753, Rel.
Min.
LUIZ FUX, DJe 17.09.2009).
No caso, inobstante as diligências realizadas, a documentação apresentada revela-se insuficiente, impossibilitando o prosseguimento do processo perdido/extraviado, impondo-se a improcedência da restauração.
Ante o exposto, Julgo Improcedente a Restauração dos autos nº 0000381-22.2014.8.14.0076, com fundamento no art. 716, do CPC.
A teor do art. 718 do CPC “quem houver dado causa ao desaparecimento dos autos responderá pelas custas da restauração e pelos honorários de advogado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal em que incorrer”.
No caso em comento, sem custas e honorários em razão da ausência de identificação do(a) responsável pelo perdimento/extravio do processo.
Determino, com fundamento no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, que o trânsito em julgado seja imediatamente certificado, arquivando-se os autos em seguida, sem necessidade de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, arquivar os autos de restauração e processo original, incluindo esta decisão no sistema no âmbito do processo perdido/extraviado.
P.
R.
I.
As intimações serão realizadas através do DJE.
Cumpra-se.
Acará/PA, datada e assinada eletronicamente.
EMILIA PARENTE S.
DE MEDEIROS Juíza de Direito Titular - 
                                            
26/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 19:07
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2024 15:05
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 15:05
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 01:37
Publicado Decisão em 01/11/2023.
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01/11/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ACARÁ CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOS N.: 0000381-22.2014.8.14.0076 AUTOR: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA BARBOSA REU: MUNICIPIO DE ACARA DECISÃO Vistos, etc.
CUMPRA-SE COM PRIORIDADE.
Deverá a Secretaria manter as buscas pela localização dos autos, que, em caso de reaparecimento, prevalecem sobre o que adiante se delibera.
Inclua-se nas buscas a verificação da última carga realizada e o eventual envio a outro órgão.
Entretanto, considerando a Certidão sob ID retro que atesta a não localização dos autos, impende e se fazem necessárias providências imediatas para a RESTAURAÇÃO DOS AUTOS, na forma do art. 712 e seguintes do CPC/2015, a ser aberta inclusive de ofício pelo juiz.
Isso porque há orientação do Relatório da Correição da Unidade nesse sentido, e sobretudo, porque cabe ao Juiz velar pela Razoável Duração do Processo, preceito de ordem constitucional (art. 5º, LXXXVIII, CF/88), a fim de garantir a efetiva prestação jurisdicional, sem prejuízo do disposto no parágrafo inicial desta decisão.
Com isso, intimem-se as partes, por meio de seus advogados constituídos, pelo sistema PJE e DJE, para a restauração de autos, e desde logo apresentem as peças processuais que detenham, na forma adiante disposta.
Os atos devem se seguir na forma sequenciada adiante descrita: 1.
HABILITEM-SE OS ADVOGADOS, OU A DEFENSORIA PÚBLICA, CONSTANTES DO SISTEMA JUDICIAL LIBRA/PJE, cujas informações detenha a Secretaria desta Unidade Judicial.
No caso de não haver advogado, ou em sendo necessário, deverá ser intimada pessoalmente a parte para apresentar esclarecimentos e informações. 2.
ATO CONTÍNUO, DEVE A PARTE AUTORA, através de seu(s) advogados(s) ou a Defensoria Pública, proceder à apresentação ordenada dos documentos que tiver da demanda, petições, cópias de documentos e aqueles documentos descritos no art. 713 do CPC, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito em caso de inércia (art. 485, III, CPC). 3.
EM SEGUIDA ao cumprimento do item anterior, a parte PROMOVIDA, por meio de seu(s) advogado(s) ou a Defensoria Pública, deverá ser intimada/citada para apresentar todos os documentos ordenados que tiver e poderá impugnar/contestar os documentos apresentados pelo autor, no prazo de 10 dias, na forma do art. 714 c/c art. 183 do CPC, sob pena de ver julgada a restauração com base nos documentos apresentados, sem prejuízo dos documentos e decisões levantadas pela Secretaria. 4.
Ato contínuo, a Secretaria deverá, também, após a manifestação das partes, certificar, obter do Sistema Processual Libra informações e incluir, na ordem, as decisões que houver naquele sistema, referentes a este processo, e verificar se há terceiro interessado desde o sistema Libra, e de tudo proceder relatando e certificando. 5.
OUTROSSIM, caso as partes já tenham chegado a uma resolução extrajudicial do feito, ou não tenham mais interesse no feito, deverão se manifestar também acerca do eventual interesse no prosseguimento desta demanda (art. 6o. do CPC). 6.
POR FIM, LOGO APÓS, e com brevidade, venham os autos CONCLUSOS para decisão/julgamento da Restauração de autos a fim de se prosseguir no feito.
CUMPRA-SE COM CELERIDADE (art. 5o, LXXXVIII, CF/88).
Servirá a presente como MANDADO / OFÍCIO / INTIMAÇÃO.
Intime-se e cumpra-se.
Acará-PA, data da assinatura eletrônica.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito respondendo pela Comarca do Acará - 
                                            
30/10/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 00:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/09/2023 11:14
Conclusos para decisão
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08/11/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 11:21
Conclusos para despacho
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08/11/2022 08:45
Processo migrado do sistema Libra
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08/11/2022 08:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/11/2022 08:42
CERTIDAO - CERTIDAO
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25/07/2022 10:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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25/07/2022 10:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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25/07/2022 10:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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22/07/2022 11:58
ARQUIVADO
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15/03/2017 11:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6848-47
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15/03/2017 10:30
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6848-47
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15/03/2017 10:27
Remessa
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15/03/2017 10:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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15/03/2017 10:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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10/12/2015 13:45
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0000381-22.2014.8.14.0076 em distribuição por continuidade, de Valor da Causa: 5000 para Valor da Causa:, Nr Instituição:
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12/08/2015 11:29
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
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12/08/2015 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/08/2015 11:26
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
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12/08/2015 11:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/08/2015 11:22
CERTIDAO - CERTIDAO
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12/08/2015 11:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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12/08/2015 11:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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12/08/2015 11:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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09/07/2015 17:43
AGUARDANDO REMESSA TJE
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24/06/2015 08:49
A SECRETARIA
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02/06/2015 09:02
À DEFENSORIA PÚBLICA
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02/06/2015 08:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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02/06/2015 08:59
CERTIDAO - CERTIDAO
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05/05/2015 10:43
OUTROS
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05/05/2015 10:37
OUTROS
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21/01/2015 09:58
AGUARDANDO MANIFESTACAO
 - 
                                            
03/10/2014 13:11
A SECRETARIA DE ORIGEM
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03/10/2014 11:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/10/2014 11:58
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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03/10/2014 11:58
Mero expediente - Mero expediente
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29/09/2014 12:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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08/09/2014 15:40
AGUARDANDO PRAZO
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27/08/2014 10:26
Remessa
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27/08/2014 10:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
27/08/2014 10:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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09/07/2014 14:58
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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09/07/2014 11:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/07/2014 11:04
IntimaçãoE SENTENCA - INTIMACAO DE SENTENCA
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03/07/2014 14:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
03/07/2014 14:10
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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03/07/2014 14:10
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
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30/06/2014 19:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
30/06/2014 19:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
30/06/2014 19:21
CERTIDAO - CERTIDAO
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30/06/2014 11:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
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26/06/2014 11:11
À DEFENSORIA PÚBLICA
 - 
                                            
26/06/2014 11:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/06/2014 11:10
CERTIDAO - CERTIDAO
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25/06/2014 15:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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25/06/2014 15:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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25/06/2014 15:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
25/06/2014 15:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
25/06/2014 15:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
25/06/2014 15:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
25/06/2014 12:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
23/06/2014 11:14
Remessa
 - 
                                            
23/06/2014 11:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
23/06/2014 11:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
07/05/2014 13:52
Remessa
 - 
                                            
07/05/2014 13:13
Remessa
 - 
                                            
07/05/2014 13:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
07/05/2014 13:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
24/04/2014 07:40
AGUARDANDO PRAZO
 - 
                                            
07/04/2014 11:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
07/04/2014 11:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
07/04/2014 10:40
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
 - 
                                            
07/04/2014 10:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
28/02/2014 12:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
28/02/2014 12:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
25/02/2014 12:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
05/02/2014 07:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
05/02/2014 07:14
Mero expediente - Mero expediente
 - 
                                            
05/02/2014 07:14
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
30/01/2014 14:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
30/01/2014 13:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
30/01/2014 13:52
CERTIDAO - CERTIDAO
 - 
                                            
29/01/2014 14:49
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
 - 
                                            
29/01/2014 14:49
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ACARÁ, Vara: VARA UNICA DE ACARA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE ACARA, JUIZ TITULAR: WILSON DE SOUZA CORREA
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/01/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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