TJPA - 0868666-23.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/39017. Assunto Inserido: 11812
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15/05/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 09:13
Processo Reativado
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29/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:14
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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04/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0868666-23.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: FERNANDO RABELO ANDRADE Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO ALAMEDA DOM JORGE N 14, Rodovia Augusto Montenegro, s/n, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-916 RECLAMADO: Nome: SGH BRASIL COMERCIO DE OCULOS LTDA Endereço: MINISTRO JESUINO CARDOSO, 52, 3 ANDAR, ALA A, ITAIM BIBI, SãO PAULO - SP - CEP: 04544-050 SENTENÇA Dispensado relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Analisando os presentes autos, vejo que as partes transigiram, requerendo a este juízo a homologação dos termos do acordo firmado.
Considerando o prestígio à conciliação, HOMOLOGO os termos do acordo entabulado entre as partes julgando o presente feito EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 487, inc.
III, alí. b, do CPC.
Dispensado o prazo recursal.
Arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Belém, 31 de março de 2024.
ANA LÚCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
01/04/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 13:26
Audiência Una cancelada para 27/06/2024 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 23:38
Homologada a Transação
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31/03/2024 00:55
Conclusos para decisão
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28/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 01:32
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0868666-23.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: FERNANDO RABELO ANDRADE RECLAMADO: SGH BRASIL COMERCIO DE OCULOS LTDA ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento ao despacho de ID 105967632 a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO do presente feito fica DESIGNADA para o dia 27/06/2024 10:00h na sede da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, a realizar-se, preferencialmente de modo presencial, salvo requerimento das partes nos autos pela audiência virtual, nos termos da Resolução nº 21 de 23/11/2022 c/c Portarias 1640/2021 de 06/05/21 e 1124/2022 de 05/04/2022.
Cumpra-se na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade.
Belém,13 de dezembro de 2023.
ISABEL CRISTINA RODRIGUES DA SILVA - Analista Judiciário. -
13/12/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 11:24
Audiência Una designada para 27/06/2024 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/12/2023 04:28
Decorrido prazo de FERNANDO RABELO ANDRADE em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2023 05:42
Decorrido prazo de FERNANDO RABELO ANDRADE em 05/12/2023 23:59.
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20/11/2023 14:21
Conclusos para decisão
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20/11/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 14:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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20/11/2023 10:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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13/11/2023 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Oferta e Publicidade] AUTOR(A/S) : FERNANDO RABELO ANDRADE RÉ(U/S) : SGH BRASIL COMERCIO DE OCULOS LTDA DECISÃO Trata-se de obrigação de fazer proposta por FERNANDO RABELO ANDRADE contra a SGH BRASIL COMERCIO DE OCULOS LTDA., endereçada ao Juizado Especial Cível, em razão do valor da causa, contudo, os autos acabaram por ser distribuído a este Juízo.
Decido.
As Varas da Fazenda não são competentes para o feito, já que envolve pessoa física e pessoa jurídica de direito privado, portanto, não se aplica a Resolução nº 14/2017, do Tribunal de Justiça.
Em consequência, declaro a incompetência deste Juízo e determino que os autos sejam redistribuídos para uma das Varas do Juizado Especial Cível.
Cumpra-se.
Belém, 25 de outubro de 2023.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda -
09/11/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 10:42
Declarada incompetência
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10/10/2023 10:59
Conclusos para decisão
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10/10/2023 10:59
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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