TJPA - 0867422-59.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 14:02
Conclusos para decisão
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27/07/2024 23:44
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/06/2024 23:59.
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16/06/2024 16:36
Baixa Definitiva
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15/05/2024 11:37
Conclusos para decisão
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15/05/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 10:26
Juntada de Ofício
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06/03/2024 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior - Coordenadoria de Precatórios
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06/03/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 10:09
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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05/03/2024 11:59
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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29/01/2024 13:11
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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19/12/2023 04:36
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 18/12/2023 23:59.
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28/11/2023 06:53
Decorrido prazo de ALINE YURI DE ANDRADE OSHIKIRI em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 06:53
Decorrido prazo de ALINE YURI DE ANDRADE OSHIKIRI em 27/11/2023 23:59.
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01/11/2023 01:28
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0867422-59.2023.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) REQUERENTE: ALINE YURI DE ANDRADE OSHIKIRI REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ, Nome: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ Endereço: desconhecido DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado, inicialmente, perante o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, objetivando o pagamento no valor de R$ 177.915,43 (cento e setenta e sete mil, novecentos e quinze reais e quarenta e três centavos) em razão da decisão proferida no acordão TJE n° 185.281.
Determinada a intimação do Estado do Pará, este apresentou impugnação no Id 98395171.
As partes informaram nos autos a celebração de transação no Id 98395178, com os seguintes termos: 1 - Pagamento, por meio de precatório, do valor global de R$142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais), com destaque do percentual de 5% (cinco por cento), à título de honorários contratuais, em favor do advogado da exequente 2- Pagamento do valor de R$11.360,00 (onze mil, trezentos e sessenta reais), por meio de requisição de pequeno valor, à título de honorários sucumbenciais.
O acordo celebrado foi homologado, conforme decisão Id 98395179.
Cálculo do contador do juízo juntado no Id 98395185.
Posteriormente, os autos foram remetidos a este juízo, nos termos da decisão Id 98395341.
DECIDO.
Recebo os autos no estado em que se encontram.
Considerando os termos do acordo celebrado (Id 98395178) e sua homologação (Id 98395179), passo a determinar o seguinte: 1.
Expeça-se OFÍCIO REQUISITÓRIO, para o pagamento do valor de R$142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais), em favor de ALINE YURI DE ANDRADE OSHIKIRI, com destaque de 5% (cinco por cento) em favor do advogado SÁVIO LEONARDO DE MELO RODRIGUES, à título de honorários contratuais. 2.
Expeça-se RPV, para o pagamento do valor de R$11.360,00 (onze mil, trezentos e sessenta reais), em favor de SÁVIO LEONARDO DE MELO RODRIGUES, à título de honorários sucumbenciais, conforme estipulado no acordo.
Sem custas para a exequente, por analogia ao art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, ficando a Fazenda Pública isenta, nos termos do art. 40, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data e assinatura registradas eletronicamente.
Marisa Belini de Oliveira Juíza de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública de Belém -
30/10/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2023 10:46
Conclusos para decisão
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29/08/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 14:01
Conclusos para decisão
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08/08/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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