TJPA - 0828515-83.2021.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:50
Publicado Alvará em 18/06/2025.
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04/07/2025 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 13:04
Publicado Alvará em 16/06/2025.
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03/07/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 00:50
Publicado Formal de partilha em 09/06/2025.
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01/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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29/06/2025 02:44
Publicado Alvará em 05/06/2025.
-
29/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2025
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24/06/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:02
Juntada de Alvará
-
12/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 08:35
Juntada de Alvará
-
11/06/2025 12:19
Processo Reativado
-
10/06/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 07:49
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 12:03
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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03/06/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 07:53
Juntada de Alvará
-
02/06/2025 15:12
Processo Reativado
-
02/06/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:35
Juntada de Alvará
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27/05/2025 11:19
Evoluída a classe de (Inventário) para (Cumprimento de sentença)
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09/05/2025 01:09
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 08:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/03/2025 01:32
Decorrido prazo de RAULYO JOSE REIS AIRES em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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23/03/2025 13:22
Decorrido prazo de RAULYO JOSE REIS AIRES em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 13:22
Decorrido prazo de GLADISGTON JOSE LIMA AIRES em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 13:22
Decorrido prazo de DENISE MARIA REIS AIRES em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 11:42
Decorrido prazo de TAINAN MARIA REIS AIRES em 21/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:03
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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28/02/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 16:07
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2025 13:58
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 13:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/02/2025 11:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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31/01/2025 18:52
Juntada de Certidão
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19/11/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 09:24
Decorrido prazo de TAINAN MARIA REIS AIRES em 14/05/2024 23:59.
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17/05/2024 07:58
Decorrido prazo de RAULYO JOSE REIS AIRES em 15/05/2024 23:59.
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22/04/2024 11:05
Juntada de Alvará
-
19/04/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 09:01
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2024 10:14
Cancelada a movimentação processual
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08/09/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 04:02
Decorrido prazo de DENISE MARIA REIS AIRES em 01/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 04:02
Decorrido prazo de GLADISGTON JOSE LIMA AIRES em 01/02/2023 23:59.
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27/01/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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21/12/2022 06:06
Juntada de identificação de ar
-
21/12/2022 06:06
Juntada de identificação de ar
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06/12/2022 06:01
Publicado Despacho em 06/12/2022.
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06/12/2022 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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02/12/2022 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 10:51
Conclusos para despacho
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28/06/2022 08:54
Entrega de Documento
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16/06/2022 02:41
Decorrido prazo de RAULYO JOSE REIS AIRES em 15/06/2022 23:59.
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16/06/2022 02:19
Decorrido prazo de TAINAN MARIA REIS AIRES em 14/06/2022 23:59.
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25/05/2022 00:05
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 11:24
Conclusos para despacho
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04/11/2021 11:23
Conclusos para despacho
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16/08/2021 21:04
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 23:19
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 00:45
Decorrido prazo de RAULYO JOSE REIS AIRES em 27/07/2021 23:59.
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28/07/2021 00:45
Decorrido prazo de TAINAN MARIA REIS AIRES em 27/07/2021 23:59.
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06/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA.
INVENTÁRIO (39) PROCESSO Nº 0828515-83.2021.8.14.0301 REQUERENTE: TAINAN MARIA REIS AIRES, RAULYO JOSE REIS AIRES Nome: TAINAN MARIA REIS AIRES Endereço: Rua Cocais, 14, (Cj Tapajós), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-420 Nome: RAULYO JOSE REIS AIRES Endereço: Rua Cocais, 14, (Cj Tapajós), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-420 INVENTARIADO: GLADISGTON JOSE LIMA AIRES, DENISE MARIA REIS AIRES Nome: GLADISGTON JOSE LIMA AIRES Endereço: Rua Cocais, 14, (Cj Tapajós), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-420 Nome: DENISE MARIA REIS AIRES Endereço: Rua Cocais, 14, (Cj Tapajós), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-420 R.H.
De início, postula a requerente a concessão de Justiça Gratuita, informando ser pobre no sentido da lei.
Entretanto, sabe-se que a obrigação de arcar com as despesas processuais do inventário judicial cabe ao espólio e não aos herdeiros ou ao inventariante pessoalmente, sendo que, no caso concreto, constata-se que os bens do espólio são suficientes para arcar com o pagamento das custas processuais.
Desta forma, não havendo disponibilidade imediata de recurso para o pagamento das custas iniciais, é possível permitir o seu recolhimento ao final do processo, antes da partilha, quando do pagamento das dívidas do espólio ou durante o procedimento, caso constatado pelo juízo a possibilidade de seu recolhimento.
Sendo assim, defiro provisoriamente o pedido de concessão de Justiça Gratuita, ficando tal recolhimento postergando para o final do processo (antes da partilha) ou durante o curso do procedimento, caso constatada a possibilidade de seu pagamento imediato.
Verifico que o valor do espólio não supera o limite previsto no art. 664, CPC, assim, recebo o presente pelo rito do arrolamento.
Nomeio inventariante a requerente TAINAN MARIA REIS AIRES pelo falecimento de GLADISGTON JOSE LIMA AIRES e DENISE MARIA REIS AIRES, independentemente de compromisso, nos termos do art.617, I c/c art. 664, do NCPC; Intime-se a inventariante, para no prazo de 15(quinze) dias, apresentar: · Comprovação de quitação dos tributos relativos aos bens, com a apresentação das certidões de inexistência de débitos emitidas pelas fazendas públicas competentes; · Certidão de inexistência de demais herdeiros habilitados junto ao ente previdenciário, a qual o falecido era vinculado; · Certidão de inexistência de testamento deixado pelo(a) falecido(a), emitida perante a Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC, conforme determinação contida no Provimento 56, de 14 de julho de 2016, da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ; · O plano de partilha dos bens; Cumpra-se.
Belém, 5 de julho de 2021 Fabio Araujo Marçal Juiz Auxiliar de 3ª Entrância -
05/07/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 16:06
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 06:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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