TJPA - 0902517-53.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 06:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA AS em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA AS em 09/06/2025 23:59.
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10/07/2025 11:00
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 06/06/2025 23:59.
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10/07/2025 10:59
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/06/2025 23:59.
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10/07/2025 10:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/06/2025 23:59.
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09/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 13:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/07/2025 13:12
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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03/07/2025 13:12
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por SANDRA VALERIA CHUCRE DA SILVA em/para 02/07/2025 10:00, 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
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03/07/2025 13:11
Juntada de Termo de audiência
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02/07/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 19:15
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 02/07/2025 10:00, 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
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07/05/2025 02:36
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:14
Juntada de Certidão
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23/03/2025 19:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 13/03/2025 23:59.
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23/03/2025 19:15
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE FATIMA SOUZA DE SOUZA em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 17:36
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 06/03/2025 23:59.
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11/03/2025 17:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:19
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 06/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:19
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 07/03/2025 23:59.
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09/03/2025 02:20
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE FATIMA SOUZA DE SOUZA em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 02:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 06/03/2025 23:59.
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04/03/2025 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/02/2025 23:59.
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04/03/2025 01:31
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 28/02/2025 23:59.
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04/03/2025 01:31
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/02/2025 23:59.
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04/03/2025 01:31
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/02/2025 23:59.
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04/03/2025 01:31
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 28/02/2025 23:59.
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04/03/2025 01:31
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 28/02/2025 23:59.
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27/02/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 11:29
Recebidos os autos.
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20/02/2025 11:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania
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11/02/2025 20:28
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0902517-53.2023.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: ALESSANDRA DE FATIMA SOUZA DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: GESIEL LEITE DA SILVA Nome: ALESSANDRA DE FATIMA SOUZA DE SOUZA Endereço: Avenida Almirante Tamandaré, 1042, bloco B apto 003, Campina, BELéM - PA - CEP: 66023-000 REU: BRB BANCO DE BRASILIA AS, BANCO DO BRASIL SA, BANCO PAN S/A., BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO BMG SA, BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE, ELCIO CURADO BROM, PAULA FERNANDA BORBA ACCIOLY Nome: BRB BANCO DE BRASILIA AS Endereço: Centro Empresarial CNC - ST SAUN Quadra 5, Lote C, Bloco B e C, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-250 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, s/n, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1.374, 12 andar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Nome: BANCO DAYCOVAL S/A Endereço: Avenida Paulista, 1793, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-200 Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477, 9 andar, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-133 Nome: BANCO INTERMEDIUM SA Endereço: Avenida Barbacena, 1219, Santo Agostinho, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30190-131 Nome: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1909, 1909, Torre sul, 10 andar, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-907 DESPACHO 1 – Fixo entendimento que a situação jurídica narrada na inicial se enquadra no conceito de superendividamento (artigo 54-A § 1º do CDC), portanto, aplicáveis as disposições do artigo 104-A e seguintes do CDC, conforme a Lei 14.871/2021. 2 – No Estado do Pará, existe o 2º CEJUSC DA CAPITAL especializado no superendividamento e, com os requisitos de funcionamento implementados pela Lei 14.871/2021. 4 – Posto isso, determino: a) Encaminhem-se os autos ao 2º CEJUSC DA CAPITAL para sessão de conciliação/mediação para elaboração de plano de pagamento e retorno ao juízo de origem para homologação; b) caso não ocorra acordo, SEM NECESSIDADE DE NOVA CONCLUSÃO, desde já determino a citação do requerido, por domicílio judicial eletrônico e caso não esteja cadastrado, por AR., para apresentar resposta em 15 dias, sob pena de revelia.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link:http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23110612293956700000097570508 Doc. 01 - RG Alessandra Documento de Identificação 23110612293984300000097570523 Doc. 02 - Comprovante de Residência Documento de Comprovação 23110612294011600000097570525 Doc. 03 - Procuração Instrumento de Procuração 23110612294034200000097572479 Doc. 04 - Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 23110612294057900000097572481 Doc. 05 - Contracheque Documento de Comprovação 23110612294076700000097572483 Doc. 06 - Extrato Consignação Documento de Comprovação 23110612294095100000097572484 Doc. 07 - Empréstimos Pessoais BB Documento de Comprovação 23110612294114900000097572517 Doc. 08 - Fatura BB Documento de Comprovação 23110612294131700000097572518 Doc. 9 - Emprestimo BB R$ 1.018,67 Documento de Comprovação 23110612294152300000097572520 Doc. 10 - Emprestimo BB R$ 2.495,22 Documento de Comprovação 23110612294170900000097572523 Doc. 11 - BB Crédito 13 salario Documento de Comprovação 23110612294189400000097572524 Doc. 12 - Fatura bmg Documento de Comprovação 23110612294210900000097575881 Doc. 13 - Plano de Sáude Documento de Comprovação 23110612294230900000097575883 Doc. 13.1 - Plano de Saúde Documento de Comprovação 23110612294253200000097575895 Doc. 14 - Conta de Energia R$ 215,23 Documento de Comprovação 23110612294286000000097575896 Petição Petição 23110614114473200000097588588 Decisão Decisão 23110709414307300000097577224 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 23110802123563500000097690514 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 23110802123599300000097688476 Habilitação nos autos Petição 23111017071787400000097934593 Pedido de Habilitação - Daycoval - PA - ALESSANDRA DE FATIMA SOUZA DE SOUZA Petição 23111017071804600000097934594 KIT PROCURAÇÃO DAYCOVAL ATUALIZADO Instrumento de Procuração 23111017071835300000097934595 Contestação Contestação 23112415370258500000098755218 PA - 0902517-53.2023.8.14.0301 - ALESSANDRA DE FATIMA SOUZA DE SOUZA - CONTESTAÇÃO - 63 Contestação 23112415370276700000098755221 120925449 Documento de Comprovação 23112415370308800000098755222 121378658 Documento de Comprovação 23112415370325700000098755223 123768212 Documento de Comprovação 23112415370348500000098755224 134526066 Documento de Comprovação 23112415370361700000098755225 137055991 Documento de Comprovação 23112415370376700000098755226 139141430 Documento de Comprovação 23112415370396400000098755227 141204572 Documento de Comprovação 23112415370411600000098755228 924227861 Documento de Comprovação 23112415370429200000098756779 ALESSANDRA DE FATIMA SOUZA DE SOUZA_ExtratoCDC_120925449 Documento de Comprovação 23112415370448400000098756780 ALESSANDRA DE FATIMA SOUZA DE SOUZA_ExtratoCDC_123768212 Documento de Comprovação 23112415370463500000098756781 ALESSANDRA DE FATIMA SOUZA DE SOUZA_ExtratoCDC_134526066 Documento de Comprovação 23112415370479500000098756782 ALESSANDRA DE FATIMA SOUZA DE SOUZA_ExtratoCDC_137055991 Documento de Comprovação 23112415370498500000098756783 ALESSANDRA DE FATIMA SOUZA DE SOUZA_ExtratoCDC_139141430 Documento de Comprovação 23112415370515500000098756784 ALESSANDRA DE FATIMA SOUZA DE SOUZA_ExtratoCDC_141204572 Documento de Comprovação 23112415370531300000098756785 ALESSANDRA DE FATIMA SOUZA DE SOUZA_ExtratoCDC_924227861 Documento de Comprovação 23112415370550800000098756786 clausulas conta corrente Documento de Comprovação 23112415370571700000098756787 ClausulascontratoCDC Documento de Comprovação 23112415370593700000098756788 Comprovante de Renda 04_08_2023 Documento de Comprovação 23112415370617300000098756789 Comprovante de Renda 09_08_2023 Documento de Comprovação 23112415370651600000098756790 Comprovante de Renda 18_08_2022 Documento de Comprovação 23112415370675100000098756791 Comprovante de Renda 25_10_2021 Documento de Comprovação 23112415370696600000098756792 Comprovante de Renda 28_08_2023 Documento de Comprovação 23112415370719100000098756793 Comprovante de Renda 30_09_2022 Documento de Comprovação 23112415370742100000098756794 EXTCART-29536-3-202112-202311 Documento de Comprovação 23112415370769400000098756795 EXTCC-29536-3-202112-202310 Documento de Comprovação 23112415370787700000098756796 KIT - BANCO DO BRASIL S.A - 03.10.2023 Instrumento de Procuração 23112415370816900000098756797 Habilitação nos autos Petição 23112816241672200000098931793 Contestação - Sem audiencia - 0902517-53.2023.8.14.0301 - 1 grau - Nucleo Protocolo.
Contestação 23112816241695300000098931794 Atos Constitutivos Procuração Inter Documento de Comprovação 23112816241780600000098931797 cédula de crédito Documento de Comprovação 23112816241854800000098931796 Extrato de Cliente Documento de Comprovação 23112816241913700000098931795 Contestação Contestação 23113018153549900000099092611 4447085_30112023181329_01.
Contrato 62-962067821 Documento de Comprovação 23113018153667100000099092612 4447086_30112023181329_02.
Biometria Facial Documento de Comprovação 23113018153713700000099092613 4447087_30112023181330_03.
Comprovante TED Documento de Comprovação 23113018153754200000099092614 4447088_30112023181330_04.
Demonstrativo de Operacoes Documento de Comprovação 23113018153788800000099092615 4447089_30112023181330_CARTILHA - CONTRATO DIGITAL BANCO DAYCOVAL Documento de Comprovação 23113018153830600000099092616 Contestação Contestação 23113018333784700000099094880 2 Procuração e substabelecimento BRB kit Instrumento de Procuração 23113018333820000000099094881 3 Estatuto e Termo de Posse BRB Kit Documento de Identificação 23113018333937200000099094882 Contestação Contestação 23113019025239400000099093107 7677573-02dw-002 procuracao - bmg juridico unificada Documento de Comprovação 23113019025264400000099095764 7677573-03dw-003 substabelecimento Documento de Comprovação 23113019025355200000099095765 7677573-04dw-004 termo de adesao Documento de Comprovação 23113019025398900000099095766 7677573-05dw-005 atos constitutivos Documento de Comprovação 23113019025504800000099095767 7677573-06dw-006 planilha e faturas Documento de Comprovação 23113019025633200000099095768 7677573-07dw-007 teds Documento de Comprovação 23113019025681900000099095769 Contestação Contestação 23113021513496100000099099956 DEFESA - ALESSANDRA DE FATIMA SOUZA DE SOUZA Contestação 23113021513519500000099099961 CT 35-*70.***.*50-21 Documento de Comprovação 23113021513554000000099099962 TED 35-*70.***.*50-21 Documento de Comprovação 23113021513579100000099099963 DM 35-*70.***.*50-21 Documento de Comprovação 23113021513595600000099099964 DOC.
REPRESENTAÇÃO - BNP.CETELEM Documento de Comprovação 23113021513614900000099099960 Petição Petição 23120517230931900000099339885 2 - 1100212051 ALESSANDRA DE FATIMA SOUZA DE SOUZA Documento de Comprovação 23120517230955500000099339888 3 - 1100233191 ALESSANDRA DE FATIMA SOUZA DE SOUZA Documento de Comprovação 23120517230987600000099339890 4 - 1100233195 ALESSANDRA DE FATIMA SOUZA DE SOUZA Documento de Comprovação 23120517231017200000099339897 5 - 1100233196 ALESSANDRA DE FATIMA SOUZA DE SOUZA Documento de Comprovação 23120517231079600000099339899 6 - 1100233217 ALESSANDRA DE FATIMA SOUZA DE SOUZA Documento de Comprovação 23120517231133200000099339901 7 - BRB Cedente - INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO - chancelado (part 1) - assinado Documento de Comprovação 23120517231194500000099339903 Petição Petição 23121118015470900000099603383 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030511225006000000103529288 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030511232587700000103529294 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030511232587700000103529294 Intimação Intimação 24030511232587700000103529294 AR Identificação de AR 24032808452590600000105289913 AR Identificação de AR 24032808452596700000105289914 Petição Petição 24041109074353300000106063056 Doc. 01 - comprovante Documento de Comprovação 24041109074407700000106063057 Doc. 02 - Boletos Documento de Comprovação 24041109074449800000106063058 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061813472530600000110481908 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061813472530600000110481908 Petição Petição 24071114310519600000112432073 Certidão Certidão 24093010383639200000119885822 -
06/02/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 05:20
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 12:44
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE FATIMA SOUZA DE SOUZA em 19/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 04:13
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2024.
-
20/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 07:57
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE FATIMA SOUZA DE SOUZA em 01/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 08:45
Juntada de identificação de ar
-
15/03/2024 07:48
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE FATIMA SOUZA DE SOUZA em 14/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
-
07/03/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Telefone: 91 3205-2233 ATO ORDINATÓRIO / CARTA DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 0902517-53.2023.8.14.0301 Nome: ALESSANDRA DE FATIMA SOUZA DE SOUZA Endereço: Avenida Almirante Tamandaré, 1042, bloco B apto 003, Campina, BELéM - PA - CEP: 66023-000 Com base na Ordem de Serviço nº 002/2024-1UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, considerando que o processo encontra-se paralisado, nos termos do Art. 485, II e III do CPC, tem o presente ato a finalidade de INTIMAR pessoalmente a parte Autora, a manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, para que cumpra a última determinação constante dos autos, sob pena de extinção do processo.
Belém, 5 de março de 2024 ANTONIO MARIA GUEDES LEAL Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém Art. 485 do CPC/2015.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; -
05/03/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 12:41
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 12:41
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 02:46
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:26
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE FATIMA SOUZA DE SOUZA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 05:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 05:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 21:51
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2023 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 00:49
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 02:12
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 02:12
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 00:21
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Proc. nº 0902517-53.2023.8.14.0301 - Decisão - No caso em exame, a ausência de elementos aptos a comprovar que a parte demandante não possua condições de arcar com o pagamento das custas processuais sem comprometer sua própria existência, impõe o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Com efeito, a fim de comprovar sua condição de hipossuficiente financeiramente, a autora juntou contracheque vide Id. 103636882 que demonstra auferir renda líquida mensal superior a quatro mil reais, o que na realidade comprova possuir capacidade financeira para arcar com as despesas processuais, senão vejamos a farta jurisprudência nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA À PESSOA FÍSICA.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
ALEGAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM O PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO E DE SUA FAMÍLIA.
REQUERIMENTO SUBSIDIADO POR DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E EXTRATO DE PAGAMENTO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE.
DEMONSTRAÇÃO DE QUE A AGRAVANTE PERCEBE RENDA MENSAL SUPERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS.
NÃO ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PARA A AFERIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
PRECARIEDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA.
Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente. (Apelação Cível n. 0302710-97.2016.8.24.0103, de Jaraguá do Sul, rel.
Des.
Robson Luz Varella, j. 6-3-2018).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJ-SC - AI: 40003314120188240000 Lages 4000331-41.2018.8.24.0000, Relator: Newton Varella Júnior, Data de Julgamento: 13/11/2018, Segunda Câmara de Direito Comercial).
Analisando detidamente os autos, não se verifica qualquer documento trazidos na inicial que comprove o preenchimento dos requisitos para o deferimento do referido benefício.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Inobstante a isso, o CPC prevê a possibilidade de parcelamento, se for o caso, das despesas processuais, conforme prevê o art. 98, §6º.
Promova o(a) demandante o preparo no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição – art.290, CPC.
Intimem-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
07/11/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 09:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALESSANDRA DE FATIMA SOUZA DE SOUZA - CPF: *84.***.*56-34 (AUTOR).
-
06/11/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 12:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/11/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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