TJPA - 0876484-26.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 07:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/06/2025 23:59.
-
16/04/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:47
Juntada de RPV
-
16/06/2024 17:06
Baixa Definitiva
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0876484-26.2023.8.14.0301 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) REQUERENTE: FABIOLA MARTINS RABELO REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 7º, §5º, da Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem, no prazo de cinco dias (art. 218, §3º, do CPC/2015), manifestações sobre o ofício requisitório do ID 112341090, a ser enviado à Coordenadoria de Precatórios.
Belém, 2 de abril de 2024.
MARCUS VINICIUS DE MESQUITA PEIXOTO Servidor(a) da UPJ das Varas da Fazenda Pública da Capital -
02/04/2024 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior - Coordenadoria de Precatórios
-
02/04/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 07:36
Expedição de Precatório.
-
01/04/2024 20:22
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
16/02/2024 13:14
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
31/01/2024 10:46
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/01/2024 23:59.
-
02/12/2023 02:28
Decorrido prazo de FABIOLA MARTINS RABELO em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 05:38
Decorrido prazo de FABIOLA MARTINS RABELO em 30/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM S E N T E N Ç A Processo n. 0876484-26.2023.8.14.0301 Vistos etc.
Recebo o processo no estado em que se encontra.
Cuida-se de pedido de execução individual de sentença coletiva inicialmente formulado perante o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que declinou de atuar no feito, determinando sua redistribuição ao Juízo de 1° grau.
Analisando detidamente os autos, verifico que o procedimento se desenvolveu até aqui com estrita observância do princípio do contraditório e da ampla defesa e que as decisões proferidas guardam absoluta sintonia com os parâmetros legais pertinentes ao caso (art. 534 e ss. do CPC), motivo pelo qual, em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, reconheço a validade dos atos processuais até aqui praticados, RATIFICANDO-OS.
Anoto que o feito já foi regularmente sentenciado (id. 99447795) e que o processo se encontra em curso apenas para a atualização dos valores exequendos.
Para a solução daquela controvérsia, os autos foram encaminhados ao contador judicial.
Os cálculos da contadoria, ofertados no id. 99447804, foram submetidos ao contraditório das partes, que não apresentaram nenhuma objeção.
Em razão do cenário apresentado, HOMOLOGO os cálculos da contadoria ofertados no id. 99447804 e, em complemento ao que restou decidido pela monocrática proferida no id. 99447795, determino a expedição de ofício-requisitório para pagamento dos valores abaixo discriminados: 1) R$ 80.253,37 (oitenta mil, duzentos e cinquenta e três reais e trinta e sete centavos), em benefício de FABÍOLA MARTINS RABELO, a ser liquidado mediante precatório. 2) R$ 7.406,33 (sete mil, quatrocentos e três reais e trinta e três centavos), a título de honorários sucumbenciais da fase de cumprimento, a ser liquidado mediante RPV’S, 50% para o advogado RENATO JOÃO BRITO SANTA BRÍGIDA e 50% para a advogada KHAREN KAROLINNY SOZINHO DA COSTA, conforme os termos da petição inserida no id. 99447805.
Intimem-se as partes sobre os termos da presente decisão.
Certificado o trânsito em julgado, expeçam-se os ofícios pertinentes.
Escoado o prazo de pagamento da RPV sem notícia de descumprimento, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data e assinatura registradas eletronicamente.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da 3ª Vara da Fazenda da Capital. -
08/11/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 10:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2023 08:07
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 08:07
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2023 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807668-47.2023.8.14.0024
Tatiane de Souza Pinto
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/11/2023 22:28
Processo nº 0800373-98.2023.8.14.0107
Ultra Comercio de Alimentos LTDA
Chefe do Posto Fiscal de Itinga
Advogado: Felipe Jose Aguiar Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/03/2023 23:08
Processo nº 0009656-20.2017.8.14.0066
Gean Antonio Reinheimer
Advogado: Edvan Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/11/2017 08:27
Processo nº 0800401-51.2023.8.14.0112
Olineia Kirixi Munduruku
Advogado: Beckenbauer Semblano de Queiroz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/06/2023 14:46
Processo nº 0000898-07.2009.8.14.0301
Diego Goncalves Morais
Estado do para
Advogado: Daniela Luanda Silva Farias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/03/2020 12:55