TJPA - 0807076-19.2023.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2024 17:29 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            20/08/2024 17:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2024 13:46 Expedição de Certidão. 
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                                            10/08/2024 18:19 Juntada de Certidão 
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                                            02/08/2024 03:52 Publicado Decisão em 02/08/2024. 
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                                            02/08/2024 03:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 
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                                            01/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
 
 Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0807076-19.2023.8.14.0051 REQUERENTE: LUCIELMA DA SILVA TEIXEIRA REQUERIDO: CARTAO DE BENEFICIO RUI BARBOSA LTDA Advogado(s) do reclamado: GREYCE HELEN LIRA VIDAL, PAULO VICTOR LIRA VIDAL DECISÃO Trata-se de RECURSO INOMINADO interposto pela parte recorrente/requerida, a fim de que a sentença prolatada por este Juízo no seja reexaminada pela Turma Recursal do TJPA.
 
 Conforme informa a certidão retro, o recurso interposto é tempestivo, contudo não há a comprovação completa do preparo, pois ausente o relatório de contas, exigido no Provimento Conjunto n. 005/2013 - CURM/CJCI, de 25/06/2013 e na Lei n. 8.328/15.
 
 Aplicando o Enunciado n. 166 do FONAJE, este Juízo reconhecia a deserção do recurso interposto sem o respectivo relatório de conta, com fundamento no art. 4° do Provimento Conjunto n. 005/2013 - CURM/CJCI, de 25/06/2013 e art. 9º, caput e §1º da Lei n. 8.328/15, corroborado por jurisprudência até então pacífica das Turmas Recursais.
 
 Todavia, tendo em vista recente divergência acerca do tema, encaminho a matéria para análise das E.
 
 Turmas Recursais.
 
 Ademais, nos termos no art. 43 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1.012 do CPC, recebo o recurso no EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, por vislumbrar a possibilidade de risco de dano irreparável a parte, assim como por atender aos princípios dos Juizados e Código de Defesa do Consumidor, ressalvado o disposto no art. 1.012, §1º, V do CPC.
 
 INTIME-SE a parte recorrida/requerente do prazo de 10 (dez) dias para apresentar as contrarrazões ao recurso inominado, garantindo-se o contraditório e atendendo-se ao disposto no art. 42, §2º da Lei n. 9.099/95., que podem ser juntadas diretamente no segundo grau, para evitar atraso no trâmite processual.
 
 Isto posto, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS para apreciação da Turma Recursal, para os devidos fins de direito, para análise da deserção efetuando o Juízo de admissibilidade, com os meus cumprimentos.
 
 Santarém-PA, data da assinatura eletrônica.
 
 VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém
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                                            31/07/2024 15:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2024 15:31 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            30/07/2024 00:00 Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído. 
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                                            27/06/2024 08:09 Decorrido prazo de LUCIELMA DA SILVA TEIXEIRA em 26/06/2024 23:59. 
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                                            27/06/2024 08:09 Juntada de identificação de ar 
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                                            22/05/2024 07:40 Decorrido prazo de LUCIELMA DA SILVA TEIXEIRA em 21/05/2024 23:59. 
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                                            20/05/2024 08:30 Juntada de identificação de ar 
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                                            15/05/2024 14:23 Conclusos para decisão 
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                                            15/05/2024 14:22 Juntada de Certidão 
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                                            14/05/2024 22:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/04/2024 16:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2024 16:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/04/2024 13:10 Conclusos para despacho 
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                                            18/04/2024 13:09 Juntada de Certidão 
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                                            16/04/2024 10:04 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/04/2024 10:01 Transitado em Julgado em 16/04/2024 
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                                            16/04/2024 10:00 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            12/04/2024 06:00 Decorrido prazo de LUCIELMA DA SILVA TEIXEIRA em 11/04/2024 23:59. 
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                                            11/04/2024 21:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2024 21:22 Não recebido o recurso de CARTAO DE BENEFICIO RUI BARBOSA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-88 (RECLAMADO). 
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                                            11/04/2024 16:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2024 10:24 Juntada de Certidão 
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                                            10/04/2024 10:19 Desentranhado o documento 
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                                            10/04/2024 10:19 Cancelada a movimentação processual 
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                                            10/04/2024 09:31 Conclusos para decisão 
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                                            08/04/2024 12:10 Juntada de Certidão 
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                                            08/04/2024 12:05 Desentranhado o documento 
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                                            08/04/2024 12:05 Cancelada a movimentação processual 
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                                            07/04/2024 06:23 Decorrido prazo de LUCIELMA DA SILVA TEIXEIRA em 01/04/2024 23:59. 
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                                            02/04/2024 22:30 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/03/2024 04:50 Publicado Sentença em 26/03/2024. 
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                                            26/03/2024 04:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024 
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                                            23/03/2024 16:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/03/2024 16:07 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            18/03/2024 09:32 Conclusos para julgamento 
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                                            18/03/2024 09:30 Juntada de manifestação 
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                                            08/03/2024 08:48 Expedição de Certidão. 
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                                            03/03/2024 18:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/03/2024 18:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/03/2024 17:00 Conclusos para despacho 
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                                            03/03/2024 17:00 Cancelada a movimentação processual 
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                                            22/11/2023 06:06 Decorrido prazo de LUCIELMA DA SILVA TEIXEIRA em 21/11/2023 23:59. 
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                                            21/11/2023 20:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2023 13:40 Juntada de Certidão 
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                                            08/11/2023 09:24 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/11/2023 18:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/10/2023 02:08 Publicado Sentença em 26/10/2023. 
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                                            28/10/2023 02:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023 
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                                            24/10/2023 22:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/10/2023 22:28 Julgado procedente o pedido 
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                                            16/08/2023 10:36 Conclusos para julgamento 
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                                            16/08/2023 10:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/08/2023 10:33 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/08/2023 10:31 Audiência Conciliação realizada para 16/08/2023 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém. 
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                                            16/08/2023 09:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2023 08:32 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/07/2023 15:09 Juntada de Petição de diligência 
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                                            25/07/2023 15:09 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/06/2023 11:52 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            26/06/2023 11:59 Expedição de Mandado. 
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                                            26/06/2023 11:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2023 12:05 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            03/05/2023 12:05 Audiência Conciliação designada para 16/08/2023 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém. 
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                                            03/05/2023 12:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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