TJPA - 0876777-93.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2024 03:37
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 03:36
Decorrido prazo de RAPHAEL TORRES ANTUNES em 05/08/2024 23:59.
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10/08/2024 03:36
Decorrido prazo de MAIANA SANTOS PINHEIRO ANTUNES em 05/08/2024 23:59.
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03/08/2024 01:35
Decorrido prazo de MAIANA SANTOS PINHEIRO ANTUNES em 01/08/2024 23:59.
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03/08/2024 01:35
Decorrido prazo de RAPHAEL TORRES ANTUNES em 01/08/2024 23:59.
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03/08/2024 01:26
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/08/2024 23:59.
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29/07/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 13:11
Expedição de Acórdão.
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22/07/2024 00:05
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
0876777-93.2023.8.14.0301 AUTOR: RAPHAEL TORRES ANTUNES, MAIANA SANTOS PINHEIRO ANTUNES SENTENÇA Vistos, etc ...
Dispensado o Relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Trata-se de processo em fase de conhecimento, no qual as partes celebraram acordo para a composição da lide.
A conciliação é objetivo a ser perseguido pelo Poder judiciário, competindo ao Juiz, nos termos do inciso V do artigo 139 do CPC, proporcionar às partes litigantes a possibilidade de conciliarem a qualquer tempo.
Não é outro senão este o principal instrumento de concretude do princípio do livre acesso à tutela jurisdicional, que deve ser não apenas justa, mas também adequada, efetiva e célere (artigo 5º, XXXV, da CRFB/88).
Não se pode olvidar, ademais, que cumpre aos jurisdicionados, na posição de cidadãos em exercício, comportarem-se proativamente como cocriadores da paz social que buscam perante o Estado Democrático de Direito.
Como, no caso em comento, o acordo foi celebrado por partes capazes e devidamente representadas por seus advogados, detentores de poderes especiais, conforme instrumentos de mandato juntados aos autos; o reconhecimento de seu direito de disposição com a consequente homologação judicial é medida que se impõe como de lídima justiça.
Posto isto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes, com fulcro no artigo 22, § 1º, da Lei n. 9.099/95, para que surta seus regulares efeitos de título executivo judicial.
Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma prevista na alínea “b”, do inciso III do artigo 487 do CPC.
Certifique-se a baixa perante o sistema Pje.
Arquive-se imediatamente.
Belém(PA), 17 de julho de 2024.
CÉLIO PETRÔNIO D`ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito Titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
18/07/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 08:29
Homologada a Transação
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27/03/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 10:34
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 10:13
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 05:42
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 07/03/2024 23:59.
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02/03/2024 02:44
Decorrido prazo de RAPHAEL TORRES ANTUNES em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:58
Decorrido prazo de MAIANA SANTOS PINHEIRO ANTUNES em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 08:27
Audiência Una cancelada para 02/04/2024 09:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/02/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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25/11/2023 03:21
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 24/11/2023 23:59.
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18/11/2023 04:01
Decorrido prazo de RAPHAEL TORRES ANTUNES em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 04:01
Decorrido prazo de MAIANA SANTOS PINHEIRO ANTUNES em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 04:01
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 07:57
Decorrido prazo de RAPHAEL TORRES ANTUNES em 16/11/2023 23:59.
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15/11/2023 07:46
Decorrido prazo de MAIANA SANTOS PINHEIRO ANTUNES em 14/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
Processo: 0876777-93.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: RAPHAEL TORRES ANTUNES Endereço: Avenida Senador Lemos, 597, ed Lilas, apto 601, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Nome: MAIANA SANTOS PINHEIRO ANTUNES Endereço: Avenida Senador Lemos, 597, ed Lilas, apto 601, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Promovido(a): Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, S/N, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 AUDIÊNCIA: 02.04.2024 – 09H:30MIN DESPACHO Cite-se a parte reclamada e intimem-se ambas as partes, com as advertências de praxe, para comparecerem à audiência designada no feito.
Intimem-se as partes, também, para que: a) informem, ATÉ O DIA ANTERIOR À DATA DESIGNADA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, os e-mails para envio do link de acesso à sala de audiência virtual (desconsiderar se já apresentados); b) no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada da presente decisão, manifestem o interesse na produção de provas em audiência, ficando advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão no que concerne à produção de provas, o que autoriza o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC/2015, caso todas permaneçam silentes.
Neste caso, a Secretaria está autorizada a cancelar a audiência designada e intimar as partes reclamadas a apresentarem defesa no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada.
Apresentada a contestação, havendo preliminares, pedido contraposto e documentos porventura trazidos aos autos pelas partes reclamadas, a reclamante deverá ser intimada a, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada, sobre eles se manifestar, e em seguida serão os autos remetidos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica de conclusão dos processos.
Caso contrário, por se tratar de processo submetido ao “Juízo 100% Digital”, a audiência será realizada de forma TELEPRESENCIAL, salvo requerimento de qualquer das partes para comparecer pessoalmente ao ato, ocasião na qual poderá ser realizada de forma híbrida ou presencial, caso ambas assim requeiram.
A audiência será realizada através da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, devendo as partes observar o guia prático da plataforma de videoconferência, constante no site do TJE/PA no link:http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890 O não comparecimento injustificado da parte reclamante à audiência ensejará a extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá acarretar a sua condenação ao pagamento das custas processuais, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
O não comparecimento injustificado da parte reclamada à audiência ensejará a aplicação da revelia, conforme art. 20 da lei 9099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela autora, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Solicitamos às partes que juntem antecipadamente no PJE os seguintes documentos: contestação, manifestação à contestação, procuração, substabelecimento, demais documentos comprobatórios (em PDF, vídeo, áudio, fotografias, etc.) e manifestação aos documentos.
Com efeito, imperioso destacar que as partes deverão comunicar a este Juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95).
Ressalte-se ainda que, nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica em renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no inciso primeiro do artigo 3º da citada lei (quarenta) salários mínimos, conforme previsão do parágrafo terceiro, do mencionado artigo.
Autorizo a expedição das cartas precatórias que se façam necessárias.
Servirá o presente como mandado ou carta.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 07 de novembro de 2023.
Datado e assinado eletronicamente.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23082809372609000000093855165 cnh Raphael 048 Documento de Identificação 23082809372669000000093855168 RG Maiana Pinheiro.pdf Documento de Identificação 23082809372722000000093855171 COMPROVANTE DE ENDERECO Documento de Comprovação 23082809372766800000093855177 VOO ORIGINAL AZUL 04.05.22 Documento de Comprovação 23082809372810300000093855178 PASSAGEM NOVO VOO 05.05.22 Documento de Comprovação 23082809372858200000093857030 DOCUMENTO ANAC COMPROVAÇÃO ATRASO DE MAIS DE 4 HORAS Documento de Comprovação 23082809372904200000093857033 Banco de Jurisprudência - TJPA - ATRASO DE VOO SUPERIOR A 04 HORAS Documento de Comprovação 23082809372941800000093857037 Banco de Jurisprudência - TJPA - ATRASO DE VOO Documento de Comprovação 23082809372983700000093857040 Banco de Jurisprudência - TJPA ATRASO DE VOO Documento de Comprovação 23082809373026900000093857044 Banco de Jurisprudência - TJPA -ATRASO DE VOO Documento de Comprovação 23082809373067100000093857046 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23083110344464900000094120734 Certidão Certidão 23092614062716300000095529371 -
07/11/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2023 14:06
Conclusos para decisão
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26/09/2023 14:06
Conclusos para decisão
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31/08/2023 10:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/08/2023 09:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2023 09:37
Audiência Una designada para 02/04/2024 09:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/08/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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