TJPA - 0813302-33.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Kedima Pacifico Lyra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 15:05
Baixa Definitiva
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08/06/2024 00:12
Decorrido prazo de JOSE ANDERSON VALENTE DA COSTA em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:03
Publicado Ementa em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
LIVRAMENTO CONDICIONAL INDEFERIDO PELO JUÍZO SINGULAR.
REQUISITO SUBJETIVO NÃO SATISFEITO.
ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO EXECUTÓRIA.
CONCESSÃO DA PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
PREJUDICIALIDADE DO EXAME DAS ALEGAÇÕES RECURSAIS POR PERDA DE OBJETO.RECURSO PREJUDICADO. 1.Na espécie, durante o trâmite do recurso, o juízo da execução penal deferiu a progressão do apenado ao regime aberto em razão do preenchimento dos requisitos pelo agravante. 2.
Destarte, tendo em vista a posterior alteração da situação da execução penal do apenado, resta prejudicado o julgamento do recurso diante da perda superveniente de objeto. 3.
Agravo em execução penal prejudicado.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Primeira Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em sessão plenária, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos, em julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Belém (PA), 14 de maio de 2024.
Desembargadora KÉDIMA LYRA Relatora -
17/05/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:46
Prejudicado o recurso
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14/05/2024 15:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/05/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/05/2024 09:34
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 09:34
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2023 00:12
Decorrido prazo de JOSE ANDERSON VALENTE DA COSTA em 05/12/2023 23:59.
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13/11/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:04
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Gabinete da Desembargadora Kédima Pacífico Lyra Avenida Almirante Barroso, n. 3089, sala 202 - Souza - Belém/PA – CEP 66.613-710 Tel. (91) 3289-7100 – www.tjpa.jus.br PROCESSO Nº 0813302-33.2022.8.14.0000 AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA DE DIREITO PENAL RELATORA: DESEMBARGADORA KÉDIMA PACIFICO LYRA AGRAVANTE: JOSÉ ANDERSON VALENTE DA COSTA ADVOGADO(A): ELENIZE DAS MERCES MESQUITA, OAB/PA 19.110 AGRAVADO: A JUSTIÇA PÚBLICA DESPACHO R.
H.
I.
Intime-se o agravante para regularizar a representação processual por meio da juntada do instrumento de procuração, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma da legislação de regência.
II.
Em seguida, retornem os autos conclusos para ulteriores de direito.
Int. e Dil.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
Desembargadora KÉDIMA PACIFICO LYRA Relatora -
09/11/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 10:30
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2023 06:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 17:49
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (Portaria Nº2436/2023-GP)
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10/05/2023 14:19
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2023 13:40
Juntada de Petição de parecer
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23/02/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 10:08
Conclusos para decisão
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15/09/2022 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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