TJPA - 0001582-19.2015.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 13:53
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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05/10/2024 04:29
Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 30/09/2024 23:59.
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04/10/2024 20:46
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 10:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/09/2024 01:10
Decorrido prazo de SIMONI PINTO DA SILVA PATRICIO em 20/09/2024 23:59.
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22/09/2024 01:10
Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 20/09/2024 23:59.
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22/09/2024 01:10
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 20/09/2024 23:59.
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31/08/2024 01:08
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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31/08/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Sentença Trata-se de Ação de Usucapião.
A parte autora foi intimada para cumprir diligências sob pena de extinção do feito (Id 122915214), porém até o presente momento quedou-se inerte.
Era o que tinha a relatar.
Passo a decidir.
Analisando-se os autos, verifica-se que houve a intimação da por Carta, para o endereço informado nos autos, todavia consta que não houve qualquer manifestação nos autos.
Acerca do endereço para fins de intimação, dispõe o CPC: “Art. 274.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”.
Tendo em vista que a parte autora foi notificada no endereço informado nos autos, presume-se válida a sua intimação pessoal.
Acerca do abandono processual, dispõe o CPC: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; (...) § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias”.
Assim, tendo em vista que a parte autora não promoveu os atos e as diligências que lhe incumbia, deve o feito ser extinto sem resolução de mérito em virtude da ausência de pressupostos para a continuidade da tramitação processual.
Diante do exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC, por ausência de pressupostos pelo fato da parte autora não ter dado prosseguimento aos atos do processo.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, o que restara suspensa, haja vista o deferimento da gratuidade das custas..
Após o trânsito em julgado, cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se os autos, dando-se baixa no registro e na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém-PA, data registrada no sistema. -
28/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/08/2024 09:03
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 08:28
Juntada de identificação de ar
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01/08/2024 08:11
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 29/07/2024 23:59.
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01/08/2024 06:42
Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 29/07/2024 23:59.
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27/07/2024 10:02
Decorrido prazo de SIMONI PINTO DA SILVA PATRICIO em 22/07/2024 23:59.
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27/07/2024 10:02
Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 22/07/2024 23:59.
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27/07/2024 10:02
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 22/07/2024 23:59.
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26/07/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 11:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/07/2024 00:20
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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30/06/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM DECISÃO/ MANDADO Processo n° 0001582-19.2015.8.14.0301 Parte Requerente: AUTOR: SIMONI PINTO DA SILVA PATRICIO Parte Requerida: Nome: TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA Endereço: AV.
PRESIDENTE KENNEDY, N°3000, PEIXINHOS, OLINDA - PE - CEP: 53130-710 Decisão Intime-se a parte autora (por carta com AR) para que manifeste quanto a eventual interesse no feito, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção.
Uma vez manifestado interesse, cumpra o despacho retro.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO OU OFÍCIO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, Titular da 6ª vara Cível da Capital.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
NOSSOS CONTATOS: Telefone - 3205-2217 / 98010-0799 [email protected] Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR-Code com a câmera do celular ou App de leitura de qr-code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte consultar o QR-Code da petição inicial/ todas as petições ou procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: QR-CODE DA PETIÇÃO INICIAL: QR-CODE DE TODAS AS PETIÇÕES: Link de Consulta dos documentos: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 00015821920158140301-otimizado_1.pdf Petição Inicial 22071416063000000000066875115 00015821920158140301-otimizado_10.pdf Documento de Migração 22071416063400000000066875120 00015821920158140301-otimizado_11.pdf Documento de Migração 22071416063900000000066875127 00015821920158140301-otimizado_12.pdf Documento de Migração 22071416064500000000066875383 00015821920158140301-otimizado_13.pdf Documento de Migração 22071416064900000000066875392 00015821920158140301-otimizado_14.pdf Documento de Migração 22071416065300000000066875395 00015821920158140301-otimizado_15.pdf Documento de Migração 22071416065600000000066875398 00015821920158140301-otimizado_16.pdf Documento de Migração 22071416070100000000066875400 00015821920158140301-otimizado_17.pdf Documento de Migração 22071416070600000000066875402 00015821920158140301-otimizado_18.pdf Documento de Migração 22071416070900000000066875404 00015821920158140301-otimizado_19.pdf Documento de Migração 22071416071600000000066875406 00015821920158140301-otimizado_2.pdf Documento de Migração 22071416072100000000066875408 00015821920158140301-otimizado_20.pdf Documento de Migração 22071416072100000000066875409 00015821920158140301-otimizado_21.pdf Documento de Migração 22071416072700000000066875412 00015821920158140301-otimizado_22.pdf Documento de Migração 22071416073100000000066875635 00015821920158140301-otimizado_23.pdf Documento de Migração 22071416073500000000066875637 00015821920158140301-otimizado_24.pdf Documento de Migração 22071416073800000000066875638 00015821920158140301-otimizado_25.pdf Documento de Migração 22071416074200000000066875643 00015821920158140301-otimizado_26.pdf Documento de Migração 22071416074600000000066875646 00015821920158140301-otimizado_3.pdf Documento de Migração 22071416075100000000066875647 00015821920158140301-otimizado_4.pdf Documento de Migração 22071416075600000000066875650 00015821920158140301-otimizado_5.pdf Documento de Migração 22071416080200000000066875653 00015821920158140301-otimizado_6.pdf Documento de Migração 22071416080500000000066875654 00015821920158140301-otimizado_7.pdf Documento de Migração 22071416080800000000066875677 00015821920158140301-otimizado_8.pdf Documento de Migração 22071416081000000000066875680 00015821920158140301-otimizado_9.pdf Documento de Migração 22071416081500000000066875681 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022312355878100000082722284 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022312355878100000082722284 Petição Petição 23030712395950300000083483438 Despacho Despacho 23110911112953300000097716889 Termo de Ciência Termo de Ciência 23121217152435800000099680176 Despacho Despacho 23110911112953300000097716889 -
27/06/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2024 11:09
Conclusos para decisão
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18/05/2024 04:58
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 14/05/2024 23:59.
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10/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 04:23
Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 17:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/12/2023 05:55
Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 05:55
Decorrido prazo de SIMONI PINTO DA SILVA PATRICIO em 05/12/2023 23:59.
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13/11/2023 01:04
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo n° 0001582-19.2015.8.14.0301 Parte Requerente: AUTOR: SIMONI PINTO DA SILVA PATRICIO Parte Requerida: Nome: TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA Endereço: AV.
PRESIDENTE KENNEDY, N°3000, PEIXINHOS, OLINDA - PE - CEP: 53130-710 Nome: TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA Endereço: AV.
PRESIDENTE KENNEDY, N°3000, PEIXINHOS, OLINDA - PE - CEP: 53130-710 Despacho Trata-se de Ação de usucapião.
Considerando que a Prefeitura Municipal de Belém, através da CODEM, está executando o processo de REURB da Comunidade Carmelândia, por meio de seu Projeto “Terra da Gente”, informe, a Companhia de Desenvolvimento de Belém, ao Juízo, no prazo de quinze dias, se o bem, de titularidade da parte autora, foi beneficiado (a) pelo instrumento da REURB.
Intime-se a Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª vara Cível de Belém.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o Qr-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 00015821920158140301-otimizado_1.pdf Petição Inicial 22071416063000000000066875115 00015821920158140301-otimizado_10.pdf Documento de Migração 22071416063400000000066875120 00015821920158140301-otimizado_11.pdf Documento de Migração 22071416063900000000066875127 00015821920158140301-otimizado_12.pdf Documento de Migração 22071416064500000000066875383 00015821920158140301-otimizado_13.pdf Documento de Migração 22071416064900000000066875392 00015821920158140301-otimizado_14.pdf Documento de Migração 22071416065300000000066875395 00015821920158140301-otimizado_15.pdf Documento de Migração 22071416065600000000066875398 00015821920158140301-otimizado_16.pdf Documento de Migração 22071416070100000000066875400 00015821920158140301-otimizado_17.pdf Documento de Migração 22071416070600000000066875402 00015821920158140301-otimizado_18.pdf Documento de Migração 22071416070900000000066875404 00015821920158140301-otimizado_19.pdf Documento de Migração 22071416071600000000066875406 00015821920158140301-otimizado_2.pdf Documento de Migração 22071416072100000000066875408 00015821920158140301-otimizado_20.pdf Documento de Migração 22071416072100000000066875409 00015821920158140301-otimizado_21.pdf Documento de Migração 22071416072700000000066875412 00015821920158140301-otimizado_22.pdf Documento de Migração 22071416073100000000066875635 00015821920158140301-otimizado_23.pdf Documento de Migração 22071416073500000000066875637 00015821920158140301-otimizado_24.pdf Documento de Migração 22071416073800000000066875638 00015821920158140301-otimizado_25.pdf Documento de Migração 22071416074200000000066875643 00015821920158140301-otimizado_26.pdf Documento de Migração 22071416074600000000066875646 00015821920158140301-otimizado_3.pdf Documento de Migração 22071416075100000000066875647 00015821920158140301-otimizado_4.pdf Documento de Migração 22071416075600000000066875650 00015821920158140301-otimizado_5.pdf Documento de Migração 22071416080200000000066875653 00015821920158140301-otimizado_6.pdf Documento de Migração 22071416080500000000066875654 00015821920158140301-otimizado_7.pdf Documento de Migração 22071416080800000000066875677 00015821920158140301-otimizado_8.pdf Documento de Migração 22071416081000000000066875680 00015821920158140301-otimizado_9.pdf Documento de Migração 22071416081500000000066875681 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022312355878100000082722284 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022312355878100000082722284 Petição Petição 23030712395950300000083483438 -
09/11/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 11:52
Conclusos para despacho
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29/03/2023 09:05
Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 27/03/2023 23:59.
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07/03/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 16:09
Processo migrado do sistema Libra
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14/07/2022 16:09
Juntada de documento de migração
-
14/07/2022 16:09
Juntada de documento de migração
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14/07/2022 16:09
Juntada de documento de migração
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05/07/2022 10:59
REMESSA INTERNA
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04/07/2022 12:33
Remessa
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24/04/2019 15:03
OUTROS
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24/04/2019 13:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
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22/04/2019 08:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/04/2019 08:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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03/04/2019 14:10
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
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01/04/2019 08:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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27/03/2019 12:55
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUCAS GOMES BOMBONATO (7363336), que representa a parte CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES (9511850) no processo 00015821920158140301.
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27/03/2019 12:55
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DANIEL LACERDA FARIAS (4064502), que representa a parte CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES (9511850) no processo 00015821920158140301.
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27/03/2019 12:54
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUCAS GOMES BOMBONATO (7363336), que representa a parte TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA (25108479) no processo 00015821920158140301.
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27/03/2019 12:54
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DANIEL LACERDA FARIAS (4064502), que representa a parte TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA (25108479) no processo 00015821920158140301.
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27/03/2019 12:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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27/03/2019 12:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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27/03/2019 12:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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27/03/2019 12:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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27/03/2019 12:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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27/03/2019 12:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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27/03/2019 12:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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27/03/2019 12:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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27/03/2019 12:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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15/03/2019 13:00
OUTROS
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15/03/2019 12:31
Remessa
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15/03/2019 12:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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15/03/2019 12:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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12/07/2018 09:44
Remessa
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12/07/2018 09:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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12/07/2018 09:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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02/03/2018 15:14
Remessa
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02/03/2018 15:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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02/03/2018 15:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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21/08/2017 12:04
À DEFENSORIA PÚBLICA
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04/05/2015 13:42
OUTROS
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04/05/2015 12:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/05/2015 12:00
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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04/05/2015 12:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/05/2015 12:00
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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04/05/2015 11:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/05/2015 11:59
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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26/02/2015 13:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/02/2015 13:26
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
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10/02/2015 14:31
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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10/02/2015 13:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
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10/02/2015 12:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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10/02/2015 12:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/02/2015 12:10
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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22/01/2015 11:26
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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20/01/2015 10:31
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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19/01/2015 11:06
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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19/01/2015 11:06
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: MAIRTON MARQUES CARNEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2015
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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