TJPA - 0806242-51.2023.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 08:52
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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15/03/2024 06:40
Decorrido prazo de LEANDRO GUSTAVO LEAL GONCALVES em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 06:40
Decorrido prazo de JOAO MARCOS DE OLIVEIRA MACIEL em 14/03/2024 23:59.
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05/03/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
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04/03/2024 00:09
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2024
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29/02/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 08:24
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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27/02/2024 13:06
Audiência Preliminar realizada para 27/02/2024 09:00 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
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22/02/2024 12:52
Juntada de Certidão
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18/02/2024 12:42
Juntada de Petição de certidão
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18/02/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2024 11:55
Juntada de Petição de certidão
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18/02/2024 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2024 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2024 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 16:34
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 07:56
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 07:55
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 23:08
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2023 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2023 23:03
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2023 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2023 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2023 13:15
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 13:15
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 13:08
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 13:04
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:46
Publicado Notificação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0806242-51.2023.8.14.0201 AUTOR DO FATO: JOAO MARCOS DE OLIVEIRA MACIEL VÍTIMA: LEANDRO GUSTAVO LEAL GONCALVES ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Sr.(a) GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA, Juiz(íza) de Direito, titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, designo Audiência Preliminar (artigo 72 e seguintes da Lei n.º 9.099/95), visando acordo/conciliação entre as partes e/ou eventual transação penal para o dia 27/02/2024 09:00h.
A audiência será realizada de forma PRESENCIAL na Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, localizada na Rua Manoel Barata, nº864, ao lado do Posto de Saúde - UBS, entre as Tvs.
Itaboraí e São Roque, bairro Cruzeiro, Icoaraci, Belém-PA, CEP:66.810-100.
Caso haja interesse em participar de forma virtual, o interessado deverá no prazo máximo de 48 horas anteriores à audiência designada, entrar em contato com este Juízo por meio dos telefones (91)99119-9031(WhatsApp) ou (91)3289-7106 ou do e-mail: [email protected] para formalizar seu pedido, requerendo de forma expressa e subscrita pela própria parte ou seu representante legal via protocolo/petição, a fim de indicar telefone com (WhatsApp) e/ou e-mail, para que possamos enviar o link da referida audiência e demais orientações sobre o acesso.
A parte fica ainda ciente que em caso de interesse em participar da audiência de forma virtual, será de sua inteira responsabilidade tanto a disponibilização dos recursos tecnológicos necessários para acesso, bem como o seu ingresso à sala de audiência na data e hora designada.
Ressalte-se que caso a parte não possua condições para indicar advogado, será designado Defensor Público, conforme prevê o art. 68 da Lei nº 9099/95.
Icoaraci, 9 de novembro de 2023 JOAO GUILHERME DOS PRAZERES FRANCO Analista Judiciário Provimento nº 08/2014-CJRMB, que altera dispositivos do Provimento nº 006/2006, dispondo sobre a padronização dos atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório delegados pelo juízo a serem praticados por qualquer servidor. -
09/11/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 11:32
Audiência Preliminar designada para 27/02/2024 09:00 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
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07/11/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Devolução de Mandado • Arquivo
Devolução de Mandado • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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